Modelo de Defesa Inicial em Ação de Improbidade Administrativa com Base na Lei 8.429/1992 e Alterações da Lei 14.230/2021
Publicado em: 10/09/2024 AdministrativoDEFESA INICIAL
PROCESSO Nº [INSERIR NÚMERO]
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da [INSERIR VARA] da Comarca de [INSERIR COMARCA] - Estado de São Paulo.
[NOME COMPLETO DO ACUSADO], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [INSERIR] e CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua:
DEFESA INICIAL
nos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, em face da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PREÂMBULO
A presente defesa inicial é apresentada em conformidade com o prazo legal, com o objetivo de demonstrar a inexistência de dolo ou má-fé na conduta do acusado, bem como a ausência de elementos que caracterizem o ato de improbidade administrativa, conforme será detalhado a seguir.
DOS FATOS
O Ministério Público Estadual acusa o réu de improbidade administrativa, alegando que, na condição de funcionário público, deixou de glosar item considerado não previsto no contrato de gestão de um complexo hospitalar, o que teria causado prejuízo ao erário e favorecimento de terceiros.
Contudo, a acusação desconsidera que a conduta do réu foi pautada na boa-fé e na interpretação técnica do contrato de gestão, sem qualquer intenção de causar danos ao patrimônio público ou de beneficiar terceiros. Não houve dolo, elemento indispensável para a configuração do ato de improbidade administrativa, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência e pela doutrina.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a Lei 8.429/1992, art. 1º, estabelece que os atos de improbidade administrativa devem ser praticados com dolo ou, em casos específicos, com culpa grave. No presente caso, não há qualquer elemento que comprove a intenção dolosa do réu em causar prejuízo ao erário ou em favorecer terceiros.
Ademais, a recente alteração promovida pela Lei 14.230/2021 reforça a necessidade de comprovação de dolo específico para a configuração de atos de improbidade administrativa, conforme disposto no art. 1º, §4º, da Lei 8.429/1992.
O réu, ao não glosar o item questi"'>...