Modelo de Defesa Inicial em Ação de Improbidade Administrativa com Base na Lei 8.429/1992 e Alterações da Lei 14.230/2021

Publicado em: 10/09/2024 Administrativo
Modelo de defesa inicial apresentado em processo de improbidade administrativa, fundamentado na inexistência de dolo ou má-fé na conduta do réu, com base na Lei 8.429/1992 e nas alterações promovidas pela Lei 14.230/2021. O documento discute a necessidade de dolo específico para a configuração do ato ímprobo e destaca a ausência de provas suficientes para sustentar as acusações, além de citar jurisprudências pertinentes e requerer a rejeição da ação.
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DEFESA INICIAL

PROCESSO Nº [INSERIR NÚMERO]

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da [INSERIR VARA] da Comarca de [INSERIR COMARCA] - Estado de São Paulo.

[NOME COMPLETO DO ACUSADO], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [INSERIR] e CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua:

DEFESA INICIAL

nos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, em face da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

PREÂMBULO

A presente defesa inicial é apresentada em conformidade com o prazo legal, com o objetivo de demonstrar a inexistência de dolo ou má-fé na conduta do acusado, bem como a ausência de elementos que caracterizem o ato de improbidade administrativa, conforme será detalhado a seguir.

DOS FATOS

O Ministério Público Estadual acusa o réu de improbidade administrativa, alegando que, na condição de funcionário público, deixou de glosar item considerado não previsto no contrato de gestão de um complexo hospitalar, o que teria causado prejuízo ao erário e favorecimento de terceiros.

Contudo, a acusação desconsidera que a conduta do réu foi pautada na boa-fé e na interpretação técnica do contrato de gestão, sem qualquer intenção de causar danos ao patrimônio público ou de beneficiar terceiros. Não houve dolo, elemento indispensável para a configuração do ato de improbidade administrativa, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência e pela doutrina.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que a Lei 8.429/1992, art. 1º, estabelece que os atos de improbidade administrativa devem ser praticados com dolo ou, em casos específicos, com culpa grave. No presente caso, não há qualquer elemento que comprove a intenção dolosa do réu em causar prejuízo ao erário ou em favorecer terceiros.

Ademais, a recente alteração promovida pela Lei 14.230/2021 reforça a necessidade de comprovação de dolo específico para a configuração de atos de improbidade administrativa, conforme disposto no art. 1º, §4º, da Lei 8.429/1992.

O réu, ao não glosar o item questi"'>...

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Informações complementares
Segue abaixo a simulação de um voto do magistrado em formato HTML, com base no documento jurídico fornecido. O conteúdo foi estruturado com títulos e parágrafos organizados: Simulação de Voto

Simulação de Voto

Processo nº [INSERIR NÚMERO]

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, passo à análise do mérito da presente demanda.

I. Dos Fatos

Conforme descrito nos autos, o Ministério Público Estadual ajuizou ação de improbidade administrativa em desfavor de [NOME COMPLETO DO ACUSADO], sob a alegação de que, na condição de funcionário público, deixou de glosar item considerado não previsto no contrato de gestão de um complexo hospitalar. A conduta, segundo a inicial, teria causado prejuízo ao erário e favorecimento de terceiros.

O réu, em sua defesa, sustenta que agiu de boa-fé e com base em interpretação técnica do contrato, não havendo dolo ou intenção de causar prejuízo ao poder público. Argumenta, ainda, que a ausência de dolo específico afasta a configuração de ato de improbidade administrativa, conforme disposto na Lei nº 8.429/1992, especialmente após as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021.

II. Da Interpretação Jurídica

Com base nos elementos constantes nos autos e na análise dos argumentos apresentados pelas partes, cumpre destacar que a improbidade administrativa, nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.429/1992, exige a comprovação de dolo ou culpa grave, conforme o caso.

A Constituição Federal, em seu artigo 93, inciso IX, determina que as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo a fundamentar este voto com base na legislação aplicável, nos fatos e nas provas constantes nos autos.

O artigo 1º da Lei nº 8.429/1992, com redação alterada pela Lei nº 14.230/2021, reforça a necessidade de dolo específico para a configuração de atos de improbidade administrativa. No caso em análise, não há elementos que demonstrem a intenção do réu de lesar o erário ou beneficiar terceiros de forma ilícita.

Além disso, o ônus da prova incumbe ao autor da demanda, conforme disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil. No presente caso, não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a prática de ato ímprobo pelo réu.

III. Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria é clara ao exigir a demonstração de dolo específico para a configuração de atos de improbidade administrativa. Cito, por oportuno, os seguintes precedentes:

  • TJSP (9ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: "A comprovação de dolo específico é indispensável para a configuração de ato de improbidade administrativa, conforme alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021."
  • TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "É imprescindível a demonstração clara e inequívoca de má-fé ou dolo específico para a imputação de improbidade."

IV. Do Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, voto no sentido de:

  1. Julgar improcedente a ação de improbidade administrativa, por ausência de comprovação de dolo específico na conduta do réu;
  2. Condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil;
  3. Determinar o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado.

V. Conclusão

Assim, com fundamento na legislação aplicável, na análise dos fatos e das provas constantes nos autos, bem como na jurisprudência consolidada, voto pela improcedência da ação e pelo reconhecimento da ausência de dolo ou má-fé na conduta do réu.

É como voto.

[LOCAL], [DATA].

[NOME DO MAGISTRADO]

Juiz(a) de Direito

### Nota: - Substitua os campos `[INSERIR NÚMERO]`, `[NOME COMPLETO DO ACUSADO]`, `[LOCAL]`, `[DATA]` e `[NOME DO MAGISTRADO]` pelas informações específicas do caso. - O conteúdo foi elaborado para atender à necessidade de uma decisão fundamentada e com base em dispositivos legais relevantes, incluindo a CF/88, Lei nº 8.429/1992, Lei nº 14.230/2021 e CPC/2015.

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