Modelo de Defesa Preliminar em Face de Denúncia por Suposta Difamação em Rede Social com Argumentação de Exercício Regular de Direito e Liberdade de Expressão
Publicado em: 09/10/2024 Constitucional Direito Penal Processo PenalDEFESA PRELIMINAR (OU RESPOSTA À ACUSAÇÃO)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Gaurama – RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
S. F., brasileira, solteira, desempregada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro X, Áurea/RS, endereço eletrônico: [email protected], vem, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua X, nº XX, Bairro X, Gaurama/RS, endereço eletrônico: [email protected], com fulcro no CPP, art. 396-A, apresentar, no prazo legal, sua
DEFESA PRELIMINAR (OU RESPOSTA À ACUSAÇÃO)
em face da denúncia que lhe move o Ministério Público, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Acusada foi denunciada por suposta prática de crime contra a honra, consistente na publicação de vídeo em rede social contendo críticas e acusações contra M. O. e A. R., residentes em Áurea/RS. A denúncia alega que a Ré teria difamado os querelantes ao afirmar que M. F. recebe indevidamente pensão do governo e que o faz de forma debochada, sem que as autoridades tomem providências.
O vídeo foi publicado em momento de forte abalo emocional da Ré, que, após cuidar de sua mãe por treze anos, viu-se desamparada com o falecimento desta, sem qualquer fonte de renda, sobrevivendo atualmente com o auxílio do programa Bolsa Família. A Ré sofre de depressão, fato que pode ser comprovado por laudo médico.
Importante destacar que a Ré buscou, desde 2021, alertar as autoridades sobre o suposto recebimento indevido de benefícios por parte de M. F., sem qualquer resposta efetiva. Assim, a publicação do vídeo foi um desabafo de uma cidadã inconformada com a inércia estatal, e não uma tentativa de ofensa gratuita.
4. PRELIMINARES
4.1. Inépcia da Denúncia
A denúncia não descreve com precisão os elementos essenciais do tipo penal imputado, limitando-se a afirmar genericamente que a Ré teria praticado difamação, sem indicar com clareza o conteúdo exato da publicação, o contexto e a intenção dolosa de ofender a honra alheia. Tal omissão afronta o CPP, art. 41, que exige a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.
4.2. Ausência de Justa Causa
Não há nos autos prova mínima da materialidade delitiva, tampouco da autoria dolosa. A acusação baseia-se em prints de redes sociais, sem qualquer perícia técnica que comprove a autenticidade das postagens, contrariando o CPP, art. 158, que exige prova pericial quando o crime deixa vestígios.
5. DOS FATOS
A Ré, S. F., é pessoa humilde, que dedicou mais de uma década de sua vida aos cuidados de sua mãe enferma. Após o falecimento desta, ficou desamparada, sem renda, vivendo em situação de extrema vulnerabilidade social. Sofre de depressão, conforme laudo médico que será juntado aos autos.
Desde 2021, a Ré vem tentando, sem sucesso, denunciar às autoridades competentes o suposto recebimento indevido de pensão por parte de M. F., que, segundo ela, ainda faz uso indevido da Assistência Judiciária Gratuita, apesar de possuir renda superior a R$ 4.000,00 mensais, além de décimos terceiros de R$ 6.000,00. Seu marido, A. R., também possui renda mensal de um salário mínimo.
Sem obter resposta das autoridades, e tomada por frustração e desespero, a Ré gravou e publicou um vídeo na internet, expressando sua indignação com a situação, sem qualquer intenção de ofender ou difamar, mas sim de exercer seu direito de cidadania e liberdade de expressão.
6. DO DIREITO
6.1. Ausência de Dolo Específico
O crime de difamação, previsto no CP, art. 139, exige a presen�"'>...