Modelo de Defesa Preliminar em Face de Denúncia por Suposta Difamação em Rede Social com Argumentação de Exercício Regular de Direito e Liberdade de Expressão

Publicado em: 09/10/2024 Constitucional Direito Penal Processo Penal
Defesa preliminar apresentada em resposta à acusação de crime de difamação proposta pelo Ministério Público, com base em publicação de vídeo em rede social. A peça argumenta pela inépcia da denúncia, ausência de justa causa, excludente de ilicitude e estado de necessidade, além de invocar o direito à liberdade de expressão garantido pela Constituição Federal. Inclui jurisprudências, pedidos de absolvição, reconhecimento de hipossuficiência econômica e produção de diversas provas.
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DEFESA PRELIMINAR (OU RESPOSTA À ACUSAÇÃO)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Gaurama – RS

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

S. F., brasileira, solteira, desempregada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro X, Áurea/RS, endereço eletrônico: [email protected], vem, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua X, nº XX, Bairro X, Gaurama/RS, endereço eletrônico: [email protected], com fulcro no CPP, art. 396-A, apresentar, no prazo legal, sua

DEFESA PRELIMINAR (OU RESPOSTA À ACUSAÇÃO)

em face da denúncia que lhe move o Ministério Público, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

3. SÍNTESE DOS FATOS

A Acusada foi denunciada por suposta prática de crime contra a honra, consistente na publicação de vídeo em rede social contendo críticas e acusações contra M. O. e A. R., residentes em Áurea/RS. A denúncia alega que a Ré teria difamado os querelantes ao afirmar que M. F. recebe indevidamente pensão do governo e que o faz de forma debochada, sem que as autoridades tomem providências.

O vídeo foi publicado em momento de forte abalo emocional da Ré, que, após cuidar de sua mãe por treze anos, viu-se desamparada com o falecimento desta, sem qualquer fonte de renda, sobrevivendo atualmente com o auxílio do programa Bolsa Família. A Ré sofre de depressão, fato que pode ser comprovado por laudo médico.

Importante destacar que a Ré buscou, desde 2021, alertar as autoridades sobre o suposto recebimento indevido de benefícios por parte de M. F., sem qualquer resposta efetiva. Assim, a publicação do vídeo foi um desabafo de uma cidadã inconformada com a inércia estatal, e não uma tentativa de ofensa gratuita.

4. PRELIMINARES

4.1. Inépcia da Denúncia

A denúncia não descreve com precisão os elementos essenciais do tipo penal imputado, limitando-se a afirmar genericamente que a Ré teria praticado difamação, sem indicar com clareza o conteúdo exato da publicação, o contexto e a intenção dolosa de ofender a honra alheia. Tal omissão afronta o CPP, art. 41, que exige a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.

4.2. Ausência de Justa Causa

Não há nos autos prova mínima da materialidade delitiva, tampouco da autoria dolosa. A acusação baseia-se em prints de redes sociais, sem qualquer perícia técnica que comprove a autenticidade das postagens, contrariando o CPP, art. 158, que exige prova pericial quando o crime deixa vestígios.

5. DOS FATOS

A Ré, S. F., é pessoa humilde, que dedicou mais de uma década de sua vida aos cuidados de sua mãe enferma. Após o falecimento desta, ficou desamparada, sem renda, vivendo em situação de extrema vulnerabilidade social. Sofre de depressão, conforme laudo médico que será juntado aos autos.

Desde 2021, a Ré vem tentando, sem sucesso, denunciar às autoridades competentes o suposto recebimento indevido de pensão por parte de M. F., que, segundo ela, ainda faz uso indevido da Assistência Judiciária Gratuita, apesar de possuir renda superior a R$ 4.000,00 mensais, além de décimos terceiros de R$ 6.000,00. Seu marido, A. R., também possui renda mensal de um salário mínimo.

Sem obter resposta das autoridades, e tomada por frustração e desespero, a Ré gravou e publicou um vídeo na internet, expressando sua indignação com a situação, sem qualquer intenção de ofender ou difamar, mas sim de exercer seu direito de cidadania e liberdade de expressão.

6. DO DIREITO

6.1. Ausência de Dolo Específico

O crime de difamação, previsto no CP, art. 139, exige a presen�"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de resposta à acusação apresentada por S. F., nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, em face de denúncia ofertada pelo Ministério Público pela suposta prática do crime de difamação (art. 139 do Código Penal), em virtude da publicação de vídeo em rede social que teria ofendido a honra de M. F. e A. R..

1. Preliminares

Inicialmente, analiso as preliminares suscitadas pela defesa:

1.1 Inépcia da Denúncia: Entendo que assiste razão à defesa. A peça acusatória não descreve com clareza os elementos objetivos do tipo penal, tampouco a intenção dolosa da acusada. Limita-se a apresentar print de publicações, sem contextualização adequada. Conforme exige o art. 41 do CPP, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, o que não se verifica no caso. Assim, reconheço a inépcia da denúncia.

1.2 Ausência de Justa Causa: Ainda que superada a preliminar anterior, não há nos autos prova mínima da materialidade delitiva. A acusação é embasada apenas em capturas de tela, não submetidas à perícia técnica, o que afronta o art. 158 do CPP, diante da existência de vestígios. Portanto, acolho também esta preliminar.

2. Mérito

Superadas as preliminares, ainda que por argumentar, passo à análise do mérito.

A acusada, conforme demonstrado nos autos, encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade social e emocional, sendo pessoa desempregada, sobrevivente do programa Bolsa Família e acometida por quadro de depressão.

O vídeo objeto da denúncia foi publicado em contexto de forte abalo emocional e tem como motivação a frustração da ré diante da inércia estatal frente a suas denúncias reiteradas desde 2021 sobre suposto recebimento indevido de benefícios por terceiros. A manifestação, ainda que veemente, constitui crítica social, sem o dolo específico de ofender a honra alheia.

O direito à liberdade de expressão, assegurado pelo art. 5º, IV e IX da Constituição Federal, não pode ser confundido com crime contra a honra, sob pena de se instaurar censura indevida. Ademais, a conduta da ré pode ser enquadrada como exercício regular de direito (art. 23, III do CP) ou até mesmo como estado de necessidade (art. 24 do CP), dado seu contexto de vulnerabilidade e busca por justiça.

Em sentido semelhante, a jurisprudência recente dos Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro tem se posicionado no sentido de que não havendo prova pericial das postagens ou quando ausente o dolo específico, não há que se falar em condenação.

3. Conclusão

Com fundamento no art. 93, IX da Constituição Federal, que exige que todas as decisões judiciais sejam devidamente fundamentadas, e diante da análise acima, VOTO pelo seguinte:

  • Conheço da resposta à acusação e acolho as preliminares de inépcia da denúncia e ausência de justa causa, nos termos do art. 395, I e II do CPP, para rejeitar a denúncia;
  • Subsidiariamente, caso não acolhidas as preliminares, voto pela absolvição sumária da acusada, com fulcro no art. 386, III, V e VII do CPP;
  • Reconheço a hipossuficiência econômica da acusada e defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98, §1º do CPC aplicado subsidiariamente ao CPP;
  • Determino o encaminhamento de ofício à OAB para eventual apuração de conduta do advogado mencionado, nos termos do art. 7º, §2º do Estatuto da Advocacia, se comprovada nos autos atuação indevida;
  • Indefiro o pedido de condenação da querelante ao pagamento de honorários advocatícios por litigância de má-fé, por ausência de elementos suficientes neste momento processual.

É como voto.

Gaurama/RS, data de julgamento.

Juiz de Direito: __________________________


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