Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença em Ação Previdenciária com Restabelecimento de Benefício e Pagamento de Valores Vencidos contra o INSS
Publicado em: 10/07/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE BOM JESUS – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PAULO ROBERTO DE SOUZA, brasileiro, estado civil desconhecido, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de procuração anexo, com endereço profissional na Rua A, nº B, Bairro C, Cidade D, Estado do Rio Grande do Sul, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação previdenciária que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com sede na Rua E, nº F, Bairro G, Cidade H, Estado do Rio Grande do Sul, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], propor a presente:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
com fundamento no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC/2015), pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
PREÂMBULO
Trata-se de ação previdenciária ajuizada em 02/08/2021, na qual foi proferida sentença que julgou procedente o pedido do exequente, determinando o restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez desde 10/01/2021, bem como o pagamento das parcelas vencidas, devidamente atualizadas e acrescidas de juros de mora, além da condenação do requerido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, excluídas as parcelas vincendas, conforme Súmula 111 do STJ.
DOS FATOS
O exequente gozava do benefício de aposentadoria por invalidez até 31/12/2020, quando este foi cessado pelo INSS, sob a alegação de ausência de incapacidade laboral. Contudo, a perícia médica realizada nos autos concluiu pela incapacidade permanente do autor para a atividade habitual ou para a qual foi reabilitado.
Em razão disso, a sentença determinou o restabelecimento do benefício desde 10/01/2021, bem como o pagamento das parcelas vencidas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora, além dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
DO DIREITO
O cumprimento da sentença é direito do exequente, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, que prevê a execução de título judicial para satisfação do crédito reconhecido em juízo. A sentença transitou em julgado, sendo, portanto, definitiva e exequível.
Nos termos do artigo 497 do CPC/2015, a obrigação de fazer consistente no restabelecimento do benefício deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa diária, co"'>...