Modelo de Cumprimento de Sentença em Ação de Separação Litigiosa de União Estável com Fixação de Alimentos
Publicado em: 16/07/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
[Nome completo da parte exequente], brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 513 e seguintes, propor o presente:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de [Nome completo do executado], brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente petição tem por objetivo requerer a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido no cumprimento de sentença proferida nos autos da ação de separação litigiosa de união estável, em que foi fixada a obrigação alimentar no valor de R$ 6.000,00 mensais, conforme sentença transitada em julgado.
DOS FATOS
Trata-se de ação de separação litigiosa de união estável, na qual foi proferida sentença condenatória determinando o pagamento de alimentos no valor de R$ 6.000,00 mensais pelo executado. A sentença transitou em julgado, e o executado, revel no processo, não forneceu informações sobre seus rendimentos, conforme solicitado na inicial.
Diante da inércia do executado e da ausência de cumprimento espontâneo da obrigação alimentar fixada, torna-se necessário dar início à fase de cumprimento de sentença, com a apuração do valor devido, incluindo os valores em atraso e os encargos legais.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 513, o cumprimento de sentença é a fase processual destinada à efetivação das obrigações reconhecidas em título executivo judicial. A sentença proferida nos autos constitui título executivo judicial, conforme previsto no CPC/2015, art. 515, inc. I.
O CPC/2015, art. 509, §4º, dispõe que o título executivo deve ser executado fielmente, sendo vedada a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado, em respeito à coisa julgada (CPC/2015, art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508).
Considerando que o executado não forneceu informações sobre seus rendimentos, conforme solicitado na inicial, e que a obrigação alimentar foi fixada com base no valor presumido de R$ 6.000,00 mensais, faz-se necessária a remessa dos "'>...