Modelo de Contrato de Separação Consensual de União Estável com Definição de Guarda, Alimentos e Partilha de Bens entre Companheiros com Filhos Menores

Publicado em: 17/04/2025 CivelProcesso Civil Familia
Modelo de contrato particular para separação consensual de união estável, firmado entre companheiros, que estabelece de forma detalhada as condições relativas à dissolução da união, guarda dos filhos menores, regime de visitas, pagamento de pensão alimentícia, partilha de bens adquiridos durante a convivência e demais obrigações decorrentes da relação familiar. O documento baseia-se nos princípios constitucionais e civis (CF/88, CCB/2002), regula a manutenção do bem-estar dos filhos, assegura o usufruto do imóvel aos menores até a maioridade e prevê mecanismos para eventuais revisões ou execução das obrigações alimentares. Indicado para situações onde há consenso sobre todos os termos da separação e necessidade de formalização contratual dos direitos e deveres das partes.
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CONTRATO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL
COM ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS

(Fundamentado nos princípios do CCB/2002, arts. 421 a 480, CF/88, art. 226, §6º, e demais legislações aplicáveis)


PREÂMBULO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, C. da C. F., solteira, comerciária, portadora da cédula de identidade RG nº xxx SSP-RS, inscrita no CIC/MF sob o nº xxx, brasileira, residente e domiciliada na Rua X-xxx, x, B. Morada da Colina, nesta cidade, e de outro lado C. S. F., solteiro, motorista, inscrito no CIC/MF sob o nº xxx, brasileiro, residente e domiciliado na Rua X-xxx, V. Columbia City, Guaíba/RS, doravante denominados “Separanda” e “Separando”, respectivamente, ambos em pleno exercício de seus direitos civis, têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL COM ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, em consonância com os princípios constitucionais e civis, especialmente os previstos no CCB/2002, arts. 421 a 480, observando-se, ainda, o princípio da liberdade contratual, a função social do contrato, a boa-fé objetiva e demais dispositivos legais aplicáveis.

NARRATIVA INTRODUTÓRIA E ESCOPO

Considerando que as partes mantiveram união estável, da qual advieram dois filhos menores e impúberes, M. C. da S. e O. C. da S., e que, por mútuo consentimento, decidiram dissolver a referida união, estabelecendo consensualmente os termos relativos à guarda dos filhos, ao regime de visitas, às obrigações alimentares e à partilha dos bens adquiridos durante a convivência, ajustam o presente contrato a fim de preservar o bem-estar dos filhos, o respeito mútuo e assegurar a efetividade dos direitos e deveres decorrentes da relação familiar.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • CF/88, art. 226, §6º: Reconhece a dissolução da união estável por decisão judicial ou extrajudicial.
  • CCB/2002, arts. 421 a 480: Dispõem sobre os princípios contratuais, liberdade, função social e boa-fé objetiva.
  • CCB/2002, art. 1.694 e seguintes: Tratam da obrigação alimentar entre parentes.
  • Lei 8.069/1990 (ECA), arts. 19, 22, 33: Assegura a proteção integral à criança e ao adolescente.
  • CLT e CDC: Aplicáveis subsidiariamente, quando pertinente.

PRINCÍPIOS GERAIS APLICÁVEIS

  • Liberdade Contratual (CCB/2002, art. 421): As partes são livres para estipular as condições do presente contrato, desde que não contrariem a lei, a ordem pública ou os bons costumes.
  • Função Social do Contrato (CCB/2002, art. 421): O presente contrato busca não apenas satisfazer interesses individuais, mas também proteger os interesses da família e dos filhos menores.
  • Boa-fé Objetiva (CCB/2002, art. 422): As partes obrigam-se a agir com lealdade, honestidade e colaboração durante a execução e cumprimento do presente instrumento.

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a separação consensual das partes, com definição das questões relativas à guarda dos filhos menores, alimentos e partilha de bens adquiridos na constância da união estável.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FILHOS, GUARDA E VISITAS

  1. As partes reconhecem como filhos comuns M. C. da S. e O. C. da S., ambos menores e impúberes.
  2. A guarda dos filhos será exercida pela Separanda (C. da C. F.), ficando assegurado ao Separando (C. S. F.) o direito de visitas nos 1º e 4º finais de semana de cada mês, das 9h do sábado às 18h do domingo, bem como em datas festivas alternadas a cada ano, mediante acordo prévio entre as partes, sempre observando o melhor interesse dos menores (ECA, art. 19).

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

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RELATÓRIO

Trata-se de pedido de homologação de Contrato de Separação Consensual com Alimentos e Partilha de Bens, firmado entre C. da C. F. (Separanda) e C. S. F. (Separando), com a finalidade de dissolver a união estável mantida pelas partes, estipulando-se, de comum acordo, as condições relativas à guarda dos filhos menores, regime de visitas, obrigação alimentar e partilha dos bens adquiridos durante a convivência.

O contrato apresentado encontra-se assinado por ambas as partes, com assistência de advogados, sendo detalhadas as obrigações recíprocas, a partilha de bens, a prestação de alimentos e a definição da guarda e visitas dos filhos, conforme narrativa introdutória e cláusulas contratuais anexas.

FUNDAMENTAÇÃO

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e do direito aplicável.

1. Dos Princípios Constitucionais e Legais

A dissolução da união estável, com partilha de bens e fixação de alimentos, encontra respaldo no art. 226, §6º, da CF/88, bem como nos arts. 421 a 480 do Código Civil, que regulam os princípios contratuais, da função social do contrato e da boa-fé objetiva. Cabe ainda observar os arts. 1.694 e seguintes do Código Civil quanto à obrigação alimentar, e os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069/1990, especialmente arts. 19, 22 e 33), que asseguram proteção integral aos menores.

O contrato apresentado observa o princípio da liberdade contratual, da função social e da boa-fé objetiva, estando em consonância com os interesses das partes e, sobretudo, com o melhor interesse das crianças envolvidas, conforme preconiza o ECA.

2. Da Homologação e dos Requisitos Formais

Verifico que o presente instrumento preenche os requisitos legais para homologação judicial, estando presentes:

  • Manifestação livre e esclarecida das partes;
  • Assistência por advogado;
  • Previsão expressa e detalhada sobre guarda, visitas, alimentos e partilha de bens;
  • Proteção ao melhor interesse dos filhos menores;
  • Previsão de cláusulas claras, objetivas e sem ambiguidades;
  • Foro eleito na Comarca de Guaíba/RS, local de residência das partes e dos menores.

Ressalte-se que eventual inadimplemento ou controvérsias futuras poderão ser dirimidas judicialmente, conforme previsto na cláusula específica e de acordo com o CPC/2015, art. 513 e seguintes.

3. Análise dos Pedidos

  • Guarda e visitas: A guarda unilateral à mãe, com regime de visitas ao pai, atende ao melhor interesse dos menores e está em conformidade com o ECA.
  • Alimentos: O valor fixado em 15% dos rendimentos brutos do alimentante, com previsão de revisão em caso de alteração da capacidade financeira ou necessidade dos alimentandos, mostra-se razoável e proporcional, nos termos da lei.
  • Partilha de bens: O imóvel permanecerá em usufruto dos filhos até atingirem a maioridade, garantindo-lhes moradia e estabilidade, não havendo outros bens a partilhar segundo declaração das partes.
  • Demais disposições: O contrato prevê mecanismos de conciliação, atualização monetária e assistência jurídica, em conformidade com as melhores práticas contratuais e princípios legais.

DISPOSITIVO

Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, HOMOLOGANDO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Contrato de Separação Consensual com Alimentos e Partilha de Bens firmado entre C. da C. F. e C. S. F., nos termos em que apresentado, por estar em conformidade com a legislação vigente, princípios constitucionais e civis, especialmente com o art. 93, IX, da CF/88, e por resguardar o interesse superior dos menores.

Determino a expedição de mandado para averbação, bem como a intimação das partes e do Ministério Público.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Guaíba/RS, ____ de ___________________ de 20___.

_________________________________
Juiz(a) de Direito

(Voto fundamentado nos termos do art. 93, IX, da CF/88, e legislação infraconstitucional aplicável.)


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