Modelo de Contrato de Separação Consensual de União Estável com Definição de Guarda, Alimentos e Partilha de Bens entre Companheiros com Filhos Menores
Publicado em: 17/04/2025 CivelProcesso Civil FamiliaCONTRATO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL
COM ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS
(Fundamentado nos princípios do CCB/2002, arts. 421 a 480, CF/88, art. 226, §6º, e demais legislações aplicáveis)
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, C. da C. F., solteira, comerciária, portadora da cédula de identidade RG nº xxx SSP-RS, inscrita no CIC/MF sob o nº xxx, brasileira, residente e domiciliada na Rua X-xxx, x, B. Morada da Colina, nesta cidade, e de outro lado C. S. F., solteiro, motorista, inscrito no CIC/MF sob o nº xxx, brasileiro, residente e domiciliado na Rua X-xxx, V. Columbia City, Guaíba/RS, doravante denominados “Separanda” e “Separando”, respectivamente, ambos em pleno exercício de seus direitos civis, têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL COM ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, em consonância com os princípios constitucionais e civis, especialmente os previstos no CCB/2002, arts. 421 a 480, observando-se, ainda, o princípio da liberdade contratual, a função social do contrato, a boa-fé objetiva e demais dispositivos legais aplicáveis.
NARRATIVA INTRODUTÓRIA E ESCOPO
Considerando que as partes mantiveram união estável, da qual advieram dois filhos menores e impúberes, M. C. da S. e O. C. da S., e que, por mútuo consentimento, decidiram dissolver a referida união, estabelecendo consensualmente os termos relativos à guarda dos filhos, ao regime de visitas, às obrigações alimentares e à partilha dos bens adquiridos durante a convivência, ajustam o presente contrato a fim de preservar o bem-estar dos filhos, o respeito mútuo e assegurar a efetividade dos direitos e deveres decorrentes da relação familiar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- CF/88, art. 226, §6º: Reconhece a dissolução da união estável por decisão judicial ou extrajudicial.
- CCB/2002, arts. 421 a 480: Dispõem sobre os princípios contratuais, liberdade, função social e boa-fé objetiva.
- CCB/2002, art. 1.694 e seguintes: Tratam da obrigação alimentar entre parentes.
- Lei 8.069/1990 (ECA), arts. 19, 22, 33: Assegura a proteção integral à criança e ao adolescente.
- CLT e CDC: Aplicáveis subsidiariamente, quando pertinente.
PRINCÍPIOS GERAIS APLICÁVEIS
- Liberdade Contratual (CCB/2002, art. 421): As partes são livres para estipular as condições do presente contrato, desde que não contrariem a lei, a ordem pública ou os bons costumes.
- Função Social do Contrato (CCB/2002, art. 421): O presente contrato busca não apenas satisfazer interesses individuais, mas também proteger os interesses da família e dos filhos menores.
- Boa-fé Objetiva (CCB/2002, art. 422): As partes obrigam-se a agir com lealdade, honestidade e colaboração durante a execução e cumprimento do presente instrumento.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a separação consensual das partes, com definição das questões relativas à guarda dos filhos menores, alimentos e partilha de bens adquiridos na constância da união estável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FILHOS, GUARDA E VISITAS
- As partes reconhecem como filhos comuns M. C. da S. e O. C. da S., ambos menores e impúberes.
- A guarda dos filhos será exercida pela Separanda (C. da C. F.), ficando assegurado ao Separando (C. S. F.) o direito de visitas nos 1º e 4º finais de semana de cada mês, das 9h do sábado às 18h do domingo, bem como em datas festivas alternadas a cada ano, mediante acordo prévio entre as partes, sempre observando o melhor interesse dos menores (ECA, art. 19).
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