Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios Previdenciários com Fundamentação Jurídica Detalhada e Cláusulas Específicas
Publicado em: 07/10/2024 Civel Direito PrevidenciárioCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, A. B. da S., brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Rua Exemplo, nº 123, Bairro, Cidade/UF, doravante denominado(a) CONTRATANTE; e, de outro lado, M. F. de S. L., advogado(a), inscrito(a) na OAB/UF sob o nº 00000, com escritório profissional situado na Rua Exemplo, nº 456, Bairro, Cidade/UF, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios Previdenciários, com fundamento nos princípios dispostos no CCB/2002, arts. 421 a 480, nas cláusulas e condições a seguir expostas.
OBJETO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo(a) CONTRATADO(A) ao(à) CONTRATANTE, no âmbito do Direito Previdenciário, especificamente para acompanhamento e representação em processo administrativo de concessão de benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como, se necessário, em eventual demanda judicial decorrente do mesmo objeto.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Cláusula 2ª. Este contrato encontra respaldo no princípio da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), sendo celebrado por vontade livre e consciente das partes, respeitando os limites da lei, da ordem pública e dos bons costumes.
Cláusula 3ª. As partes obrigam-se a cumprir o presente contrato observando o princípio da função social do contrato, atuando com boa-fé objetiva, lealdade e cooperação, conforme CCB/2002, art. 422.
REMUNERAÇÃO
Cláusula 4ª. Pela prestação dos serviços advocatícios no âmbito administrativo, o(a) CONTRATADO(A) fará jus, em caso de êxito, à quantia correspondente aos três primeiros benefícios mensais recebidos pelo(a) CONTRATANTE.
Cláusula 5ª. No caso de insucesso na esfera administrativa e necessidade de ingresso com ação judicial, o(a) CONTRATADO(A), além dos três primeiros benefícios mensais, fará jus também ao recebimento de 30% (trinta por cento) sobre todas as verbas vencidas e vincendas relativas ao benefício previdenciário obtido judicialmente.
Cláusula 6ª. O pagamento da remuneração deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento dos valores pelo(a) CONTRATANTE, por qualquer meio, inclusive mediante RPV, precatório, pagamento administrativo ou depósito judicial.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 7ª. São obrigações do(a) CONTRATADO(A):
- Representar o(a) CONTRATANTE perante os órgãos administrativos e judiciais, dentro dos limites deste contrato;
- Informar o(a) CONTRATANTE sobre o andamento do processo, prazos e atos relevantes;
- Agir com diligência, ética e zelo "'>...
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