Modelo de Contrato de Empréstimo Consignado com Recurso Adesivo em Apelação e Cláusulas de Repetição de Indébito
Publicado em: 19/09/2024 CivelConsumidorCONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Com Recurso Adesivo em Apelação
Entre as partes:
De um lado, A. J. dos S., inscrito(a) no CPF sob o nº ***.***.***-**, residente e domiciliado(a) em [Endereço completo], doravante denominado(a) CONTRATANTE.
E, de outro lado, Banco XYZ S/A, inscrito no CNPJ sob o nº **.***.***/****-**, com sede na Rua [Endereço completo], doravante denominado CONTRATADO.
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente instrumento, que se rege pelos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão de empréstimo consignado, no valor de R$13.744,80 (treze mil setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), a ser quitado em 72 (setenta e duas) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$190,00 (cento e noventa reais) cada, conforme detalhado no cronograma de pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento das parcelas será realizado por meio de desconto em folha de pagamento, sendo o vencimento da primeira parcela ajustado para 1º de janeiro de 2012 e o da última parcela para dezembro de 2017, totalizando 72 (setenta e duas) parcelas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS
3.1. Ficou constatado que o desconto da primeira parcela foi antecipado para o contracheque de novembro de 2011, em desacordo com o cronograma estabelecido. Ademais, houve antecipação no desconto das demais parcelas, sendo que a última parcela (72ª) foi debitada no contracheque de outubro de 2017, quando deveria ter sido debitada em novembro de 2017.
3.2. Além disso, foram cobradas 2 (duas) parcelas excedentes, sendo uma no valor de R$190,90 (cento e noventa reais e noventa centavos), debitada em 2018, e outra, no mesmo valor, descontada nos contracheques de março, abril, maio e junho de 2019.
3.3. Todas as parcelas foram cobradas em valor superior ao estipulado no contrato, com um acréscimo de R$0,90 (noventa centavos) por parcela.
CLÁUSULA QUARTA - DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
O CONTRATADO re"'>...