Modelo de Contrarrazões em Ação Indenizatória por Dano Moral Decorrente de Negativação Indevida do Nome do Consumidor

Publicado em: 16/09/2024 CivelProcesso CivilConsumidor
Documento jurídico que apresenta contrarrazões ao recurso interposto pela SERASA EXPERIAN, em processo de indenização por danos morais movido por consumidor que teve seu nome indevidamente negativado em cadastro de proteção ao crédito. A peça enfatiza a responsabilidade solidária entre a SERASA e o Banco do Brasil, a legitimidade da SERASA como parte no processo, e o reconhecimento do dano moral in re ipsa, com base no Código de Defesa do Consumidor e jurisprudências do STJ e TJSP. Requer-se o não provimento do recurso e a manutenção integral da sentença de primeira instância.

CONTRARRAZÕES

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº: [inserir número do processo]

Requerente: [nome abreviado da Requerente]

Requerido: SERASA EXPERIAN

PREÂMBULO

A. J. dos S., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seus advogados, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso interposto por SERASA EXPERIAN, requerendo que sejam recebidas e encaminhadas ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, §1º.

DOS FATOS

A presente demanda trata de ação indenizatória proposta pela Requerente em razão de danos morais sofridos pela indevida negativação de seu nome em cadastro de proteção ao crédito, promovida pelo Banco do Brasil e mantida pela SERASA EXPERIAN.

A Requerente teve seus documentos falsificados por terceiros, que abriram conta bancária no Banco do Brasil, resultando em débitos que culminaram na negativação de seu nome. A SERASA EXPERIAN, por sua vez, não enviou a notificação prévia ao endereço atualizado da Requerente, conforme determina o CDC, art. 43, §2º, e as Súmulas 359 e 404 do STJ.

Em sentença, o juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade solidária da SERASA EXPERIAN e do Banco do Brasil, condenando-os ao pagamento de indenização por danos morais. O Banco do Brasil perdeu o prazo para recorrer, e a SERASA EXPERIAN, em seu recurso, alega não ser parte legítima para figurar no polo passivo da demanda.

DO DIREITO

I. DA LEGITIMIDADE DA SERASA EXPERIAN

A SERASA EXPERIAN é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, uma vez que, na qualidade de órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, possui o dever legal de notificar previamente o consumidor antes de efetuar qualquer negativação, conforme dispõe o CDC, art. 43, §2º.

A ausência de envio de notificação prévia ao endereço atualizado da Requerente configura falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilidade solidária da SERASA EXPERIAN pelos danos morais sofridos pela Requerente, nos termos do CDC, art. 7º, parágrafo único, e art. 25, §1º.

II. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

A responsabilidade solidária entre o Banco do Brasil e a SERASA EXPERIAN decorre do disposto no CDC, art. 7º, parágrafo"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Processo nº: [inserir número do processo]

Requerente: [nome abreviado da Requerente]

Requerido: SERASA EXPERIAN

Relatório

Trata-se de recurso interposto por SERASA EXPERIAN contra sentença de primeiro grau que reconheceu a responsabilidade solidária entre o Banco do Brasil e a SERASA EXPERIAN, condenando-os ao pagamento de indenização por danos morais em virtude da indevida negativação do nome da Requerente em cadastro de proteção ao crédito.

A SERASA EXPERIAN alega, em sua defesa, ausência de legitimidade para figurar no polo passivo da demanda e ausência de notificação prévia ao consumidor como causa suficiente para ensejar dano moral.

O recurso foi devidamente processado e encontra-se em ordem para julgamento.

Fundamentação

I. Da Legitimidade da Parte Requerida

Conforme dispõe o art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é dever dos órgãos mantenedores de cadastros de proteção ao crédito, como a SERASA EXPERIAN, notificar previamente os consumidores sobre eventual negativação. Essa obrigação decorre da necessidade de garantir ao consumidor o direito à ampla defesa e ao contraditório, fundamentos estes previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.

A ausência de notificação prévia configura falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade solidária da SERASA EXPERIAN pelos danos causados à Requerente, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC.

II. Da Responsabilidade Solidária

O art. 7º, parágrafo único, do CDC dispõe que todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. No caso em tela, a ausência de notificação prévia pela SERASA EXPERIAN e a fraude ocorrida no Banco do Brasil configuram falhas que ensejam a responsabilidade solidária de ambas as partes.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao afirmar, conforme as Súmulas 359 e 404, que a ausência de notificação prévia constitui falha na prestação do serviço, cabendo a indenização por danos morais.

III. Do Dano Moral In Re Ipsa

O dano moral, no caso de indevida negativação do nome do consumidor, é presumido (dano in re ipsa), não sendo necessária a comprovação de prejuízo concreto, conforme reiterada jurisprudência do STJ. A inclusão indevida do nome da Requerente em cadastro de inadimplentes, sem notificação prévia, causou-lhe constrangimento e abalo à sua honra, justificando a indenização.

A fixação do valor da indenização deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto e a finalidade pedagógica da condenação.

Dispositivo

Pelo exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, julgo improcedente o recurso interposto pela SERASA EXPERIAN, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau que condenou a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais.

Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.

É como voto.

[Local], [Data].
________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito

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