Modelo de Contrarrazões em Ação Indenizatória por Dano Moral Decorrente de Negativação Indevida do Nome do Consumidor
Publicado em: 16/09/2024 CivelProcesso CivilConsumidorCONTRARRAZÕES
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: [nome abreviado da Requerente]
Requerido: SERASA EXPERIAN
PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seus advogados, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso interposto por SERASA EXPERIAN, requerendo que sejam recebidas e encaminhadas ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, §1º.
DOS FATOS
A presente demanda trata de ação indenizatória proposta pela Requerente em razão de danos morais sofridos pela indevida negativação de seu nome em cadastro de proteção ao crédito, promovida pelo Banco do Brasil e mantida pela SERASA EXPERIAN.
A Requerente teve seus documentos falsificados por terceiros, que abriram conta bancária no Banco do Brasil, resultando em débitos que culminaram na negativação de seu nome. A SERASA EXPERIAN, por sua vez, não enviou a notificação prévia ao endereço atualizado da Requerente, conforme determina o CDC, art. 43, §2º, e as Súmulas 359 e 404 do STJ.
Em sentença, o juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade solidária da SERASA EXPERIAN e do Banco do Brasil, condenando-os ao pagamento de indenização por danos morais. O Banco do Brasil perdeu o prazo para recorrer, e a SERASA EXPERIAN, em seu recurso, alega não ser parte legítima para figurar no polo passivo da demanda.
DO DIREITO
I. DA LEGITIMIDADE DA SERASA EXPERIAN
A SERASA EXPERIAN é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, uma vez que, na qualidade de órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, possui o dever legal de notificar previamente o consumidor antes de efetuar qualquer negativação, conforme dispõe o CDC, art. 43, §2º.
A ausência de envio de notificação prévia ao endereço atualizado da Requerente configura falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilidade solidária da SERASA EXPERIAN pelos danos morais sofridos pela Requerente, nos termos do CDC, art. 7º, parágrafo único, e art. 25, §1º.
II. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
A responsabilidade solidária entre o Banco do Brasil e a SERASA EXPERIAN decorre do disposto no CDC, art. 7º, parágrafo"'>...