Modelo de Contrarrazões de Apelação em Processo Federal envolvendo Condenação da União ao Pagamento de Honorários de Sucumbência

Publicado em: 27/06/2024 Processo Civil
O presente documento refere-se às contrarrazões de apelação apresentadas pelo Apelado em processo federal, buscando a manutenção da sentença de primeiro grau que condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Fundamenta-se no artigo 1.010, §1º, do CPC/2015, destacando o princípio da causalidade e jurisprudências aplicáveis, para demonstrar que a resistência da União, ainda que indireta, deu causa à judicialização da questão. Além disso, requer o não provimento da apelação da União e a condenação desta ao pagamento das custas processuais e honorários recursais.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCAL]

Processo nº: [Número do Processo]

Apelante: União

Apelado: [Nome do Apelado]

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

O Apelado, [Nome completo do Apelado], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 1.010, §1º, do CPC/2015, em face da apelação interposta pela União, requerendo que as razões sejam remetidas ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ___ª Região para apreciação.

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [Data]

Advogado: [Nome do Advogado]

OAB: [Número da OAB]


PREÂMBULO

Trata-se de contrarrazões à apelação interposta pela União, que busca reformar a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, a qual julgou procedente o pedido do Apelado quanto à condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência. A União sustenta, em síntese, que os honorários não seriam devidos no caso em tela.

DOS FATOS

O Apelado ajuizou a presente ação com o objetivo de obter a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em razão de sua atuação processual. O juízo de primeiro grau, após análise detalhada dos autos, reconheceu a procedência do pedido, condenando a União ao pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Inconformada, a União interpôs apelação, alegando que os honorários não seriam devidos, sob o argumento de que não houve resistência à pretensão do Apelado. Contudo, tal alegação não merece prosperar, conforme será demonstrado a seguir.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau encontra-se em perfeita consonância com o ordenamento jurídico vigente, especialmente com o disposto no CPC/2015, art. 85, que prevê a condenação em honorários advocatícios de sucumbência como decorrência lógica da derrota na demanda judicial.

Ademais, o princípio da causalidade, amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência, determina que aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com os custos decorrentes, incluindo os h"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de análise de recurso interposto pela União em face da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, que julgou procedente o pedido do Apelado, condenando a União ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. A União, inconformada, sustenta que os honorários não seriam devidos no presente caso, sob o argumento de ausência de resistência à pretensão do Apelado.

Voto

Nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, passo a fundamentar meu voto, analisando os fatos e os fundamentos constitucionais e legais aplicáveis ao caso em tela.

Dos Fatos

O Apelado ajuizou a presente ação pleiteando a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista sua atuação processual. A sentença de primeiro grau reconheceu a procedência do pedido, com base no artigo 85 do CPC/2015, que prevê expressamente a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência como decorrência lógica da derrota na demanda judicial.

Inconformada, a União interpôs apelação alegando que os honorários não seriam devidos, tendo em vista a ausência de resistência substancial à pretensão do Apelado. Contudo, tal argumentação não merece prosperar.

Do Direito

A sentença de primeiro grau encontra-se em perfeita consonância com o ordenamento jurídico vigente, especialmente com o disposto no artigo 85 do CPC/2015. O princípio da causalidade, amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência, determina que a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar os custos decorrentes, incluindo os honorários advocatícios.

No caso em tela, a União, ao resistir à pretensão do Apelado, ainda que de forma implícita, deu causa à propositura da ação. Assim, é plenamente cabível a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais, uma vez que a atuação do Apelado foi necessária para assegurar o reconhecimento do direito pleiteado judicialmente.

Ademais, a jurisprudência consolidada reconhece que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios pode ser devida mesmo em casos de ausência de resistência formal, desde que a parte demandada tenha contribuído para a necessidade de judicialização da questão.

Jurisprudência Aplicável

Corroborando este entendimento, cito a seguinte jurisprudência:

  • Tribunal de Justiça de São Paulo – Apelação Cível Acórdão/TJSP: "A celebração do contrato de prestação de serviços advocatícios é incontroversa, bem como a existência de cláusulas contratuais prevendo honorários. Executado e cumprido o serviço pelo contratado, é dever do contratante prestar o pagamento devido, sob pena de enriquecimento sem causa."

Conclusão

Diante do exposto, verifico que a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau encontra-se em plena conformidade com o ordenamento jurídico e com os princípios aplicáveis ao caso. A resistência da União, ainda que implícita, justifica a condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência, conforme previsto no artigo 85 do CPC/2015 e na jurisprudência consolidada.

Dispositivo

Ante o exposto, voto pelo não provimento do recurso de apelação interposto pela União, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau. Condeno, ainda, a União ao pagamento dos honorários advocatícios recursais, nos termos do artigo 85, §11, do CPC/2015.

[Local], [Data]

Magistrado: [Nome do Magistrado]


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