Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos por A. J. dos S. em face do acórdão favorável a M. F. de S. L., fundamentadas na ausência de omissão, contradição ou obscuridade, com pedido de rejeição e mult...
Publicado em: 04/06/2025 Processo Civil Processo do TrabalhoCONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado...
Processo nº 1101
Embargante: A. J. dos S.
Embargado: M. F. de S. L.
M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-00, portadora da OAB/UF nº 12345, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-679, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por A. J. dos S., nos termos do CPC/2015, art. 1.023, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
2. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de embargos de declaração interpostos por A. J. dos S. em face do v. acórdão proferido por este Egrégio Tribunal de Justiça, que julgou procedente o pedido formulado por M. F. de S. L. na ação originária. O embargante alega, em síntese, supostas omissões e contradições no julgado, sem, contudo, indicar de forma clara e objetiva quais seriam os pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros, limitando-se a manifestar inconformismo com o resultado da decisão.
Ressalte-se que o acórdão embargado enfrentou todos os pontos relevantes suscitados pelas partes, fundamentando adequadamente as razões de decidir, em estrita observância aos princípios do contraditório, ampla defesa e motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 5º, LV e XXXV).
Assim, os embargos de declaração opostos pelo embargante não se prestam a sanar qualquer vício previsto no CPC/2015, art. 1.022, mas apenas a rediscutir matéria já decidida, o que não se coaduna com a finalidade do recurso manejado.
3. PRELIMINAR
DA INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CARÁTER PROTELATÓRIO
Preliminarmente, cumpre destacar que os embargos de declaração opostos por A. J. dos S. não se enquadram em nenhuma das hipóteses autorizadoras previstas no CPC/2015, art. 1.022, tampouco no CLT, art. 897-A, pois não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. O embargante apenas manifesta inconformismo com o resultado do julgamento, buscando rediscutir o mérito da decisão, o que é vedado na via eleita.
Tal conduta caracteriza o uso protelatório dos embargos de declaração, ensejando a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, §2º, como medida de repressão ao abuso do direito de recorrer e de proteção à efetividade da prestação jurisdicional.
4. DO DIREITO
Os embargos de declaração constituem instrumento processual destinado a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente na decisão judicial, conforme preceitua o CPC/2015, art. 1.022. No âmbito trabalhista, a CLT, art. 897-A, também prevê a possibilidade de atribuição de efeito modificativo à decisão embargada, desde que presentes os vícios mencionados.
No caso em apreço, o embargante não indica, de modo objetivo e fundamentado, qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. Limita-se a reiterar argumentos já apreciados e devidamente rechaçados por este Tribunal, buscando, por via inadequada, a rediscussão do mérito da causa.
O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho têm entendimento consolidado no sentido de que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria já decidida, tampouco à manifestação de mero inconformismo da parte vencida. A utilização dos embargos de declaração para fins protelatórios afronta os princípios da celeridade e da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º).
Ademais, a oposição de embargos de declaração sem a indicação de vício real, com o único intuito de retardar o andamento processual, enseja a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, §2º, conforme reiteradamente decidido pelos tribunais superiores.
Por oportuno, destaca-se que o acórdão embargado analisou de forma clara e fundamentada todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A pretensão do embargante, portanto, revela-se manifestamente infundada e protelatória.
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