Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração: Rejeição de Alegações de Contradição e Pleito de Multa por Litigância de Má-fé
Publicado em: 12/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Requerente: __________
Requerido: __________
__________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC/2015), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
Os presentes Embargos de Declaração foram opostos pela parte embargante, alegando suposta contradição e pleiteando efeitos modificativos na decisão proferida por este Juízo. Contudo, conforme será demonstrado, os argumentos apresentados não configuram os vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022, sendo os embargos manifestamente improcedentes.
DOS FATOS
A parte embargante interpôs os presentes Embargos de Declaração alegando contradição e omissão na decisão proferida, bem como pleiteando efeitos modificativos. Contudo, o que se verifica é que os embargos foram manejados com o intuito de rediscutir matéria já decidida, por unanimidade, em sede de julgamento anterior.
Ademais, os provimentos anteriores não possuem caráter decisório, sendo incabível a interposição de Agravo de Instrumento contra despacho, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
DO DIREITO
Os Embargos de Declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.022, quais sejam: esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No presente caso, não há qualquer vício que justifique a oposição dos embargos.
A contradição alegada pela parte embargante refere-se à sua inconformidade com o resultado do julgamento, o que não se enquadra no conceito de contradição interna do julgado. Conforme entendimento pacífico, a contradição apta a justificar os Embargos de Declaração é aquela que ocorre entre proposições inconciliáveis dentro do próprio julgado, e não entre o julgado e a interpretação subjetiva da parte (CPC/2015, art. 1.022).
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