Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração: Contestação à Fixação de Honorários Sucumbenciais no Patamar Máximo
Publicado em: 13/07/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A. B. DE S. LTDA., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por C. D. DA S., também qualificado nos autos, nos termos do art. 1.023 do CPC/2015, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
PREÂMBULO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte embargante, que alegou omissão no acórdão quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. Contudo, a embargante pleiteia a fixação da verba honorária no patamar máximo de 20%, o que não encontra respaldo no caso em tela, considerando que o processo transcorreu de maneira linear, sem complexidade ou peculiaridades que justifiquem tal majoração.
DOS FATOS
O presente processo tramitou de forma regular em ambas as instâncias, sem qualquer intercorrência processual ou complexidade que demandasse esforço extraordinário por parte dos patronos. O acórdão, ao decidir o mérito, deixou de fixar os honorários sucumbenciais, o que ensejou a oposição dos presentes embargos de declaração pela parte contrária.
A parte embargante, ao apontar a omissão quanto à fixação dos honorários, requer que estes sejam arbitrados no percentual máximo de 20% sobre o valor da causa. No entanto, tal pleito é desproporcional e não condiz com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 85, §2º, que determina a fixação dos honorários considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Contudo, a fixação deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando os seguintes fatores:
- O grau de zelo do profissional;
- O lugar da prestação do serviço;
- A natureza e a importância da causa;
- O trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
No caso em tela, o processo transcorreu de maneira linear, sem complexidade ou peculiaridades que demanda"'>...