Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração: Contestação à Fixação de Honorários Sucumbenciais no Patamar Máximo

Publicado em: 13/07/2024 Processo Civil
Documento jurídico apresentando contrarrazões aos embargos de declaração opostos em processo judicial. A parte embargada argumenta contra a fixação de honorários sucumbenciais no percentual máximo de 20%, sustentando ausência de complexidade no processo e defendendo a aplicação do percentual de 10%, conforme os critérios de proporcionalidade e razoabilidade previstos no art. 85, §2º, do CPC/2015. Inclui jurisprudências e fundamentação legal.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

A. B. DE S. LTDA., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por C. D. DA S., também qualificado nos autos, nos termos do art. 1.023 do CPC/2015, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

PREÂMBULO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte embargante, que alegou omissão no acórdão quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. Contudo, a embargante pleiteia a fixação da verba honorária no patamar máximo de 20%, o que não encontra respaldo no caso em tela, considerando que o processo transcorreu de maneira linear, sem complexidade ou peculiaridades que justifiquem tal majoração.

DOS FATOS

O presente processo tramitou de forma regular em ambas as instâncias, sem qualquer intercorrência processual ou complexidade que demandasse esforço extraordinário por parte dos patronos. O acórdão, ao decidir o mérito, deixou de fixar os honorários sucumbenciais, o que ensejou a oposição dos presentes embargos de declaração pela parte contrária.

A parte embargante, ao apontar a omissão quanto à fixação dos honorários, requer que estes sejam arbitrados no percentual máximo de 20% sobre o valor da causa. No entanto, tal pleito é desproporcional e não condiz com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 85, §2º, que determina a fixação dos honorários considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Contudo, a fixação deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando os seguintes fatores:

  • O grau de zelo do profissional;
  • O lugar da prestação do serviço;
  • A natureza e a importância da causa;
  • O trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

No caso em tela, o processo transcorreu de maneira linear, sem complexidade ou peculiaridades que demanda"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte embargante, que alegou omissão no acórdão quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. O requerente pleiteia a fixação da verba honorária no patamar máximo de 20%, sob a alegação de omissão no julgado, embora o processo tenha transcorrido de maneira linear e sem complexidade.

Fundamentação

Nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Nesse sentido, passo à análise dos fundamentos constitucionais e legais aplicáveis ao caso.

Do Direito Aplicado

O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 85, §2º, estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Contudo, a fixação deve observar critérios como:

  • O grau de zelo do profissional;
  • O lugar da prestação do serviço;
  • A natureza e a importância da causa;
  • O trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

No presente caso, verifico que o processo não apresentou obstáculos ou complexidades que demandassem esforço extraordinário. Ademais, a pretensão da parte embargante de fixação dos honorários no patamar máximo de 20% não encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Da Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais superiores ratifica que a fixação da verba honorária deve respeitar os critérios legais e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Nesse sentido:

1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO.
"Nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015, a parte vencida deve ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios. Os honorários devem ser fixados em 15% do valor do proveito econômico obtido, pois não se trata de causa complexa que tenha demandado grande trabalho ao advogado." (TJSP - Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJSP - Rel.: Des. Léa Duarte - J. em 06/11/2024)

2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 85, §11, DO CPC. INAPLICABILIDADE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
"A majoração dos honorários prevista no art. 85, §11, do CPC, aplica-se apenas quando, negado provimento ao recurso, há honorários fixados em desfavor da parte recorrente no primeiro grau, o que não ocorreu no presente caso." (TJSP - Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJSP - Rel.: Des. Achile Alesina - J. em 11/10/2024)

Conclusão do Voto

Diante do exposto, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, no artigo 85, §2º, do CPC/2015, e na jurisprudência predominante, voto no sentido de:

  • Acolher parcialmente os embargos de declaração, para sanar a omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais;
  • Fixar os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, em observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade;
  • Rejeitar o pleito da parte embargante de fixação dos honorários no percentual máximo de 20%, por entender que este não se justifica no caso concreto.

É como voto.

Local e data
___________________________
Magistrado Relator


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