Modelo de Contrarrazões ao recurso inominado em ação de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais contra instituição financeira por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes
Publicado em: 01/05/2025 Processo CivilConsumidorCONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de [UF],
Processo nº: [número do processo]
Juizado Especial Cível da Comarca de [cidade/UF]
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., autor(a)/recorrido(a), brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx] e RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico: [email], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO interposto por B. C. S. A., réu/recorrente, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], endereço eletrônico: [email], com sede na [endereço completo], nos autos da ação que lhe move, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por A. J. dos S. em face de B. C. S. A., em razão da inscrição indevida do nome do(a) autor(a) em órgão de restrição ao crédito, supostamente decorrente de relação jurídica não reconhecida pelo(a) autor(a).
O réu apresentou contestação, defendendo a regularidade da contratação, mediante juntada de supostos contratos assinados e documentos pessoais, além de áudio de renegociação. Após instrução, sobreveio sentença de improcedência, sob o fundamento de que a instituição financeira comprovou a existência da relação jurídica, afastando o pedido de indenização e de exclusão do apontamento.
Inconformado, o(a) autor(a) interpôs recurso inominado, reiterando a inexistência de contratação e a irregularidade da negativação, pugnando pela reforma da sentença.
4. DOS FATOS
O(a) recorrido(a) foi surpreendido(a) com a inscrição de seus dados em cadastro de inadimplentes, promovida unilateralmente pelo banco recorrente, sob alegação de inadimplemento de suposto contrato de empréstimo bancário. Ocorre que o(a) autor(a) jamais anuiu com a contratação do referido serviço, tampouco reconhece qualquer relação jurídica com a instituição financeira.
Em sua defesa, o banco limitou-se a juntar cópias de contratos e documentos pessoais, bem como gravação de áudio, alegando que tais elementos seriam suficientes para comprovar a regularidade da contratação. Contudo, os documentos apresentados não demonstram, de forma inequívoca, a voluntariedade do(a) autor(a) na celebração do negócio, tampouco afastam a possibilidade de fraude ou vício de consentimento, especialmente diante da impugnação expressa do(a) autor(a) quanto à autenticidade das assinaturas.
Não obstante, o juízo de origem julgou improcedente a demanda, desconsiderando a necessidade de produção de prova pericial grafotécnica, essencial para elucidar a controvérsia acerca da autenticidade das assinaturas e da existência da relação contratual.
Diante disso, o(a) recorrido(a) busca a reforma da sentença, a fim de que seja reconhecida a inexistência do débito e a ilicitude da negativação, com a consequente condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais.
5. DO DIREITO
5.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente, é incontroverso que a relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o banco fornecedor de serviços e o(a) autor(a) consumidor(a) final.
O CDC, art. 6º, VIII, prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando verossímil a alegação ou quando este for hipossuficiente. No caso, o(a) autor(a) impugnou a autenticidade das assinaturas apostas nos contratos apresentados pelo banco, requerendo, inclusive, a produção de prova pericial grafotécnica, o que foi indeferido pelo juízo de origem.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, havendo impugnação da autenticidade da assinatura, é imprescindível a realização de perícia grafotécnica, sob pena de cerceamento de defesa (CPC/2015, art. 429, II; STJ, Tema 1061). A ausência de tal prova inviabiliza a formação da convicção do juízo acerca da regularidade da contratação, especialmente quando a parte autora nega expressamente a celebração do negócio.
5.2. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E DA NECESSIDADE DE PROVA DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do CDC, art. 14, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa. Cabe ao fornecedor demonstrar a regularidade da contratação e a inexistência de falha em sua prestação.
A simples juntada de contratos e documentos pessoais, desacompanhados de prova pericial que ateste a autenticidade das assinaturas, não é suficiente para comprovar a anuência do consumidor, sobretudo diante da impugnação expressa e da au"'>...
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