Modelo de Contrarrazões ao recurso inominado em ação de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais contra instituição financeira por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes

Publicado em: 01/05/2025 Processo CivilConsumidor
Modelo de contrarrazões ao recurso inominado apresentado por instituição financeira em ação ajuizada pelo consumidor que contesta negativação indevida, requerendo reforma da sentença para reconhecer inexistência do débito, condenação por danos morais e produção de prova pericial grafotécnica, com fundamentação no CDC, CPC e jurisprudência do STJ.
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CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de [UF],
Processo nº: [número do processo]
Juizado Especial Cível da Comarca de [cidade/UF]

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., autor(a)/recorrido(a), brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx] e RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico: [email], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO interposto por B. C. S. A., réu/recorrente, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], endereço eletrônico: [email], com sede na [endereço completo], nos autos da ação que lhe move, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE DO PROCESSO

Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por A. J. dos S. em face de B. C. S. A., em razão da inscrição indevida do nome do(a) autor(a) em órgão de restrição ao crédito, supostamente decorrente de relação jurídica não reconhecida pelo(a) autor(a).

O réu apresentou contestação, defendendo a regularidade da contratação, mediante juntada de supostos contratos assinados e documentos pessoais, além de áudio de renegociação. Após instrução, sobreveio sentença de improcedência, sob o fundamento de que a instituição financeira comprovou a existência da relação jurídica, afastando o pedido de indenização e de exclusão do apontamento.

Inconformado, o(a) autor(a) interpôs recurso inominado, reiterando a inexistência de contratação e a irregularidade da negativação, pugnando pela reforma da sentença.

4. DOS FATOS

O(a) recorrido(a) foi surpreendido(a) com a inscrição de seus dados em cadastro de inadimplentes, promovida unilateralmente pelo banco recorrente, sob alegação de inadimplemento de suposto contrato de empréstimo bancário. Ocorre que o(a) autor(a) jamais anuiu com a contratação do referido serviço, tampouco reconhece qualquer relação jurídica com a instituição financeira.

Em sua defesa, o banco limitou-se a juntar cópias de contratos e documentos pessoais, bem como gravação de áudio, alegando que tais elementos seriam suficientes para comprovar a regularidade da contratação. Contudo, os documentos apresentados não demonstram, de forma inequívoca, a voluntariedade do(a) autor(a) na celebração do negócio, tampouco afastam a possibilidade de fraude ou vício de consentimento, especialmente diante da impugnação expressa do(a) autor(a) quanto à autenticidade das assinaturas.

Não obstante, o juízo de origem julgou improcedente a demanda, desconsiderando a necessidade de produção de prova pericial grafotécnica, essencial para elucidar a controvérsia acerca da autenticidade das assinaturas e da existência da relação contratual.

Diante disso, o(a) recorrido(a) busca a reforma da sentença, a fim de que seja reconhecida a inexistência do débito e a ilicitude da negativação, com a consequente condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais.

5. DO DIREITO

5.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Inicialmente, é incontroverso que a relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o banco fornecedor de serviços e o(a) autor(a) consumidor(a) final.

O CDC, art. 6º, VIII, prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando verossímil a alegação ou quando este for hipossuficiente. No caso, o(a) autor(a) impugnou a autenticidade das assinaturas apostas nos contratos apresentados pelo banco, requerendo, inclusive, a produção de prova pericial grafotécnica, o que foi indeferido pelo juízo de origem.

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, havendo impugnação da autenticidade da assinatura, é imprescindível a realização de perícia grafotécnica, sob pena de cerceamento de defesa (CPC/2015, art. 429, II; STJ, Tema 1061). A ausência de tal prova inviabiliza a formação da convicção do juízo acerca da regularidade da contratação, especialmente quando a parte autora nega expressamente a celebração do negócio.

5.2. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E DA NECESSIDADE DE PROVA DA CONTRATAÇÃO

Nos termos do CDC, art. 14, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa. Cabe ao fornecedor demonstrar a regularidade da contratação e a inexistência de falha em sua prestação.

A simples juntada de contratos e documentos pessoais, desacompanhados de prova pericial que ateste a autenticidade das assinaturas, não é suficiente para comprovar a anuência do consumidor, sobretudo diante da impugnação expressa e da au"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de recurso inominado interposto por B. C. S. A. contra sentença proferida nos autos de ação de declaração de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por A. J. dos S., em razão de inscrição indevida do nome do(a) autor(a) nos cadastros de restrição ao crédito, decorrente de suposta relação jurídica não reconhecida pelo(a) autor(a).

O banco recorrente apresentou contestação, alegando a regularidade da contratação, mediante a juntada de documentos e gravação de áudio. Sobreveio sentença de improcedência, sob o fundamento de que a instituição financeira teria comprovado a existência da relação jurídica.

O(a) autor(a), ora recorrido(a), recorreu, alegando inexistência de contratação e irregularidade da negativação, bem como cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova pericial grafotécnica.

II. Fundamentação

1. Da fundamentação constitucional (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e do direito aplicável ao caso, de modo a assegurar a prestação jurisdicional adequada.

2. Da relação de consumo e do ônus da prova

É incontroverso que a relação entre as partes é de consumo, consoante dispõem os arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. O art. 6º, VIII, do CDC, autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando verossímil a alegação ou quando este for hipossuficiente.

No caso, o(a) autor(a) impugnou expressamente a autenticidade das assinaturas presentes nos contratos apresentados pelo banco, requerendo a realização de prova pericial grafotécnica. O indeferimento dessa prova caracteriza cerceamento de defesa, em consonância com o art. 429, II, do CPC e com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ, Tema 1061).

3. Da responsabilidade objetiva e da necessidade de prova da contratação

O art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. Compete ao banco demonstrar cabalmente a regularidade da contratação e a anuência do(a) consumidor(a).

A simples apresentação de contratos desacompanhados de prova pericial, sobretudo diante da impugnação específica do(a) autor(a), não é suficiente para comprovar a regularidade da contratação, tampouco afasta a possibilidade de fraude.

O princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) impõe ao fornecedor o dever de adotar medidas eficazes para evitar vícios na formação do contrato.

4. Da inscrição indevida e do dano moral

A inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, sem comprovação inequívoca da existência de relação jurídica válida, enseja o reconhecimento do dano moral in re ipsa, conforme entendimento sedimentado pelo STJ e por diversos Tribunais Estaduais.

A demonstração da inexistência da contratação ou da irregularidade do débito é suficiente para ensejar a reparação por danos morais.

5. Da necessidade de anulação da sentença por cerceamento de defesa

O indeferimento da prova pericial grafotécnica, quando expressamente requerida e relevante para o deslinde da controvérsia, configura flagrante cerceamento de defesa, em afronta ao contraditório e à ampla defesa previstos no art. 5º, LV, da CF/88 e ao art. 370 do CPC.

O STJ, no Tema 1061, fixou tese no sentido de que o indeferimento de perícia grafotécnica, mediante impugnação de autenticidade de assinatura em contrato, impõe a anulação da sentença para realização da prova.

III. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, DOU PROVIMENTO AO RECURSO do(a) autor(a), para ANULAR A SENTENÇA de primeiro grau, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura da instrução processual, com a realização de prova pericial grafotécnica, a fim de que se apure a autenticidade das assinaturas apostas nos contratos apresentados pelo banco.

Ressalto que, caso reste comprovada a inexistência da contratação, o banco deverá ser condenado à exclusão do nome do(a) autor(a) dos cadastros restritivos de crédito e ao pagamento de indenização por danos morais, sugerindo-se o valor de R$ 5.000,00, em consonância com a jurisprudência dominante.

Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei, cuja fixação deverá ocorrer ao final.

IV. Fundamentação Final

Este voto encontra respaldo no art. 93, IX, da CF/88, que exige fundamentação das decisões judiciais, bem como nos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, previstos no art. 5º, LV, da CF/88.

Considerando a necessidade de produção de prova indispensável à solução da lide, impõe-se o retorno dos autos para regular instrução, em respeito aos princípios constitucionais e processuais.

V. Conclusão

Ante o exposto, voto por conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja produzida a prova pericial grafotécnica requerida, nos termos da fundamentação acima.

É como voto.


[Cidade], [Data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) Relator(a)

**Observações:** - O voto simulado considera a anulação da sentença por cerceamento de defesa (indeferimento da perícia grafotécnica), como defendido nas contrarrazões. - As fundamentações constitucionais e legais são destacadas. - O texto pode ser adaptado para julgamento de procedência direta, caso a prova documental seja considerada suficiente para o convencimento. - Os campos entre [colchetes] devem ser preenchidos conforme o caso concreto.

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