Modelo de Contrarrazões ao Recurso de Revista: Defesa do Crédito Trabalhista na Recuperação Judicial com Base no Art. 54 da Lei 11.101/2005
Publicado em: 05/06/2024 TrabalhistaCONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
Processo nº: 0002368-50.2012.5.02.0011
Recorrente: [Nome da Recorrente]
Recorrido: [Nome do Recorrido]
Origem: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
O Recorrido, já devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA, interposto pela Recorrente, nos termos do artigo 900 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
A Recorrente, em recuperação judicial, alega que o crédito trabalhista do Recorrido foi quitado no âmbito da recuperação judicial. Contudo, o pagamento realizado foi inferior ao valor devido e ocorreu no curso da ação trabalhista, em flagrante violação ao disposto no art. 54 da Lei 11.101/2005, que assegura aos créditos trabalhistas privilégio absoluto, não podendo ser pagos em condições menos favoráveis.
DOS FATOS
O Recorrido ajuizou ação trabalhista em face da Recorrente, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas. Durante o trâmite da ação, a Recorrente ingressou em recuperação judicial.
Posteriormente, a Recorrente realizou o pagamento de valor inferior ao crédito reconhecido judicialmente, sob a alegação de que o montante foi quitado no âmbito da recuperação judicial. Contudo, o pagamento ocorreu apenas após um ano do reconhecimento do crédito, e em condições que não respeitaram a prioridade conferida aos créditos trabalhistas, conforme determina o art. 54 da Lei 11.101/2005.
DO DIREITO
O art. 54 da Lei 11.101/2005 estabelece que os créditos de natureza trabalhista possuem privilégio absoluto e devem ser pagos integralmente, respeitando-se o limite de 150 salários mínimos por credor. Tal dispositivo visa garantir a proteção do trabalhador, reconhecendo a relevância social e econômica do crédito trabalhista.
No caso em tela, a Recorrente violou o referido dispositivo ao realizar o pagamento em condições menos favoráveis, desrespeitando a prioridade legalmente assegurada ao crédito trabalhista. Além disso, o pagamento ocorreu fora do prazo estabelecido no plano de recuperação judicial, configurando descumprimento das obrigações assumidas pela Recorrente.
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