Modelo de Contrarrazões ao Recurso de Revista: Defesa do Crédito Trabalhista na Recuperação Judicial com Base no Art. 54 da Lei 11.101/2005

Publicado em: 05/06/2024 Trabalhista
Este documento apresenta as contrarrazões ao Recurso de Revista interposto pela Recorrente, em processo trabalhista relacionado à quitação inadequada de crédito trabalhista no âmbito da recuperação judicial. O Recorrido argumenta que o pagamento realizado foi inferior ao devido e ocorreu em desacordo com o art. 54 da Lei 11.101/2005, que assegura prioridade absoluta aos créditos trabalhistas. O documento expõe os fundamentos fáticos e jurídicos, jurisprudências aplicáveis e apresenta pedidos como o não conhecimento do recurso e a condenação da Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
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CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

Processo nº: 0002368-50.2012.5.02.0011

Recorrente: [Nome da Recorrente]

Recorrido: [Nome do Recorrido]

Origem: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo

EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

O Recorrido, já devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA, interposto pela Recorrente, nos termos do artigo 900 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

PREÂMBULO

A Recorrente, em recuperação judicial, alega que o crédito trabalhista do Recorrido foi quitado no âmbito da recuperação judicial. Contudo, o pagamento realizado foi inferior ao valor devido e ocorreu no curso da ação trabalhista, em flagrante violação ao disposto no art. 54 da Lei 11.101/2005, que assegura aos créditos trabalhistas privilégio absoluto, não podendo ser pagos em condições menos favoráveis.

DOS FATOS

O Recorrido ajuizou ação trabalhista em face da Recorrente, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas. Durante o trâmite da ação, a Recorrente ingressou em recuperação judicial.

Posteriormente, a Recorrente realizou o pagamento de valor inferior ao crédito reconhecido judicialmente, sob a alegação de que o montante foi quitado no âmbito da recuperação judicial. Contudo, o pagamento ocorreu apenas após um ano do reconhecimento do crédito, e em condições que não respeitaram a prioridade conferida aos créditos trabalhistas, conforme determina o art. 54 da Lei 11.101/2005.

DO DIREITO

O art. 54 da Lei 11.101/2005 estabelece que os créditos de natureza trabalhista possuem privilégio absoluto e devem ser pagos integralmente, respeitando-se o limite de 150 salários mínimos por credor. Tal dispositivo visa garantir a proteção do trabalhador, reconhecendo a relevância social e econômica do crédito trabalhista.

No caso em tela, a Recorrente violou o referido dispositivo ao realizar o pagamento em condições menos favoráveis, desrespeitando a prioridade legalmente assegurada ao crédito trabalhista. Além disso, o pagamento ocorreu fora do prazo estabelecido no plano de recuperação judicial, configurando descumprimento das obrigações assumidas pela Recorrente.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Recurso de Revista interposto pela parte Recorrente contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em que se discute a violação ao art. 54 da Lei 11.101/2005, que assegura privilégio absoluto aos créditos de natureza trabalhista, e a inadimplência da Recorrente no pagamento integral das verbas reconhecidas judicialmente.

O presente recurso alega que o crédito trabalhista foi quitado no âmbito da recuperação judicial, ainda que em condições menos favoráveis. Por outro lado, o Recorrido defende que houve desrespeito à prioridade garantida aos créditos de natureza trabalhista e ao prazo estipulado no plano de recuperação judicial.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas, garantindo a transparência e a efetividade da prestação jurisdicional. Assim, passo a apreciar a controvérsia à luz dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados.

Análise dos Fatos

Conforme narrado, a Recorrente efetuou o pagamento de valor inferior ao crédito reconhecido, em flagrante descumprimento ao disposto no art. 54 da Lei 11.101/2005, que assegura prioridade absoluta aos créditos trabalhistas, respeitado o limite de 150 salários mínimos por credor.

Além disso, o pagamento ocorreu fora do prazo estabelecido no plano de recuperação judicial, caracterizando afronta às obrigações assumidas e à legislação vigente.

Análise Jurídica

A Lei 11.101/2005, em seu art. 54, confere aos créditos trabalhistas privilégio absoluto, em razão da sua relevância social e econômica. A violação desse dispositivo legal, como ocorreu no caso em tela, prejudica a proteção conferida ao trabalhador.

Ademais, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho é clara ao determinar a observância rigorosa das normas que asseguram a prioridade dos créditos trabalhistas:

  • TST (2ª Turma) - RRAg 772-84.2011.5.05.0010: "Inexiste amparo legal a autorizar a exclusão do cômputo dos juros e da correção monetária após a data do pedido de recuperação judicial. (...)".
  • TST (6ª Turma) - RRAg 10500-69.2014.5.17.0121: "Não há que se falar em limitação à incidência de juros e correção monetária durante a recuperação judicial, uma vez que tal limitação não encontra respaldo na legislação vigente."

Portanto, é inequívoco que o não pagamento integral do crédito trabalhista, bem como o descumprimento dos prazos estabelecidos, configuram violação às normas legais e à jurisprudência consolidada.

Conclusão

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, julgo procedente o pedido do Recorrido para:

  1. Reconhecer a violação ao art. 54 da Lei 11.101/2005, em razão do pagamento inadequado e intempestivo do crédito trabalhista;
  2. Manter a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que assegurou a integralidade do crédito trabalhista e a prioridade estabelecida em lei;
  3. Condenar a Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme disposto no art. 791-A da CLT.

Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso interposto e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em sua integralidade.

É como voto.

Local e data: [Cidade], [Data].

Assinatura: ___________________________

Magistrado: [Nome do Magistrado]


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