Modelo de Contrarrazões à Impugnação ao Pedido de Gratuidade de Justiça em Apelação – Defesa do Direito à Justiça Gratuita em Ação de Reintegração de Posse com Fundamentação Constitucional e Legal

Publicado em: 10/11/2024 Processo Civil
Modelo de contrarrazões apresentadas por apelante em resposta à impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, no âmbito de apelação cível relacionada a ação de reintegração de posse. O documento destaca a demonstração de hipossuficiência da parte, a presunção relativa da declaração de pobreza, a ausência de comprovação de recursos pelas apeladas, e os fundamentos constitucionais e legais (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 99) que garantem o direito à assistência judiciária gratuita. Inclui pleito para reconhecimento do benefício, afastamento da impugnação, suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais e observância do princípio do acesso à justiça. Traz ainda menção à ilegalidade na obtenção de documentos pelas apeladas e à violação da privacidade, bem como vasta fundamentação jurisprudencial.

CONTRARRAZÕES À IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM APELAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: 1234567-89.2024.8.26.0000
Apelante: M. F. de S. L. (Ré na origem)
Apeladas: A. J. dos S. e B. R. dos S. (Autoras na origem)
Vara de Origem: ___ Vara Cível da Comarca de São Paulo
Endereço eletrônico da Apelante: [email protected]
Endereço eletrônico das Apeladas: [email protected]; [email protected]
Estado civil da Apelante: viúva
Profissão da Apelante: advogada
CPF da Apelante: 000.111.222-33
Domicílio e residência da Apelante: Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, São Paulo/SP
Valor da causa: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por A. J. dos S. e B. R. dos S. (Apeladas), em face de M. F. de S. L. (Apelante), na qual se alegou esbulho possessório e ameaça, com base em suposta manipulação documental e fatos controversos relativos à posse de imóvel objeto de partilha em divórcio ocorrido há mais de oito anos do falecimento do genitor das Apeladas.

A sentença de primeiro grau, proferida sem a devida instrução probatória, indeferiu o pedido de oitiva de testemunhas, acolheu a pretensão das Autoras e, ainda, negou à Ré o benefício da gratuidade de justiça, mesmo diante de robusta demonstração de sua condição econômica. Ressalte-se que a Apelante, advogada autônoma, viúva, em idade avançada e em fase de aposentadoria, enfrenta dificuldades financeiras agravadas pela pandemia e pela multiplicidade de demandas propostas pelas Apeladas, que ajuizaram três processos simultâneos contra ela.

Em sede recursal, a Apelante requereu a concessão da gratuidade de justiça, demonstrando sua hipossuficiência, pois sua renda mensal não ultrapassa dez salários mínimos, sendo sua única propriedade o imóvel residencial e outro imóvel em processo de venda há mais de um ano, sem êxito. As Apeladas, por sua vez, apresentaram impugnação ao pedido de gratuidade, juntando documentos antigos e invadindo a esfera privada da Apelante, sem, contudo, comprovar a existência de recursos que afastem a presunção de necessidade.

Cumpre ressaltar que a impugnação das Apeladas foi acolhida pelo juízo a quo, sem que houvesse pedido autônomo e tempestivo, o que enseja a presente manifestação em defesa do direito da Apelante ao benefício da justiça gratuita.

4. DA TEMPESTIVIDADE

As presentes contrarrazões são tempestivas, pois apresentadas dentro do prazo legal previsto no CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado da intimação da decisão que admitiu a impugnação das Apeladas ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela Apelante. Não houve decurso de prazo sem manifestação, estando, portanto, plenamente aptas à apreciação por este Egrégio Tribunal.

Ressalta-se que a tempestividade é requisito essencial à regularidade do processo, conforme preceitua o CPC/2015, art. 218, e está plenamente atendida no presente caso.

5. DO DIREITO

5.1. DO DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA E SEUS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

O direito à gratuidade de justiça encontra amparo no CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O CPC/2015, art. 98, estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.

O CPC/2015, art. 99, §3º, prevê que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, salvo se houver elementos nos autos que infirmem tal presunção. A Lei 1.060/1950, art. 4º, também consagra a presunção relativa da declaração de pobreza, podendo o magistrado exigir comprovação, desde que fundamente sua decisão.

No caso concreto, a Apelante apresentou declaração de hipossuficiência, demonstrando que sua renda mensal não ultrapassa dez salários mínimos, sendo advogada autônoma, viúva, em idade avançada, com dificuldades financeiras agravadas pela pandemia e pela multiplicidade de demandas judiciais. A única propriedade da Apelante é o imóvel residencial, além de outro imóvel em processo de venda há mais de um ano, sem sucesso.

5.2. DA PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais reconhece que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária o ônus de demonstrar a existência de recursos que afastem tal presunção (CPC/2015, art. 99, §2º).

No presente caso, as Apeladas limitaram-se a juntar documentos antigos, referentes a bens inexistentes ou alienados há anos, além de invadir a esfera privada da Apelante, sem comprovar efetivamente a existência de recursos financeiros que justifiquem o indeferimento do benefício. Ademais, a simples existência de imóvel residencial não afasta, por si só, o direito à gratuidade de justiça, conforme entendimento pacífico dos Tribunais.

5.3. DA ILEGALIDADE NA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS E DA VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE

A conduta das Apeladas e de seu patrono, ao invadir a vida privada da Apelante, acessando processos em segredo de justiça e juntando informações de bens alienados há anos, configura violação ao direito fundamental à privacidade, protegido pelo CF/88, art. 5º, X. Tal prática, além de ilícita, não se presta a infirmar a presunção de hipossuficiência, pois não demonstra a existência de recursos atuais e disponíveis.

5.4. DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA

O princípio do acesso à justiça, consagrado no CF/88, art. 5º, XXXV, impõe ao Poder Judiciári"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de apelação cível interposta por M. F. de S. L., que, nos autos de ação de reintegração de posse ajuizada por A. J. dos S. e B. R. dos S., insurge-se contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, apesar da apresentação de declaração de hipossuficiência e da demonstração de dificuldades financeiras.

Em contrarrazões, as Apeladas impugnaram o benefício, juntando documentos antigos e informações sobre bens já alienados, sem, contudo, comprovar a atual suficiência de recursos da Apelante. A decisão de indeferimento do benefício foi proferida sem instrução probatória e acolheu impugnação apresentada sem pedido autônomo e tempestivo.

Fundamentação

1. Conhecimento do Recurso

Inicialmente, verifico a tempestividade da apelação, apresentada dentro do prazo legal previsto no art. 1.003, §5º do CPC/2015. Estando presentes os demais pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

2. Mérito

2.1 Do Direito à Gratuidade de Justiça

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, assegura que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O art. 98 do CPC/2015 dispõe que qualquer pessoa natural que não disponha de condições para arcar com as despesas processuais faz jus ao benefício.

O art. 99, §3º do CPC/2015 estabelece a presunção de veracidade da declaração de insuficiência apresentada pela parte, incumbindo à parte contrária o ônus de demonstrar elementos que afastem tal presunção.

2.2 Da Presunção Relativa da Hipossuficiência

A Apelante apresentou declaração de hipossuficiência, alegando renda mensal inferior a dez salários mínimos, sendo advogada autônoma, viúva, em idade avançada, sem outras propriedades além do imóvel residencial e um bem em processo de venda sem sucesso.

As Apeladas, em sua impugnação, limitaram-se a apresentar documentos antigos, relativos a bens já alienados, não comprovando efetivamente a suficiência atual de recursos, tampouco afastando a presunção legal de hipossuficiência.

2.3 Da Violação à Privacidade

Ressalto que a obtenção de documentos mediante acesso a processos em segredo de justiça, sem autorização, viola o art. 5º, X, da CF/88, não podendo servir como fundamento exclusivo para o indeferimento do benefício, notadamente quando não demonstrada a existência de patrimônio disponível.

2.4 Do Princípio do Acesso à Justiça

O art. 5º, XXXV, da CF/88 consagra o princípio do acesso à Justiça, impondo ao Judiciário o dever de remover obstáculos econômicos que impeçam a ampla defesa e o contraditório. A negativa do benefício, sem demonstração concreta de capacidade financeira, afronta referido princípio.

2.5 Da Suspensão da Exigibilidade das Verbas Sucumbenciais

Ainda que mantida a condenação ao pagamento de custas e honorários, o art. 98, §3º do CPC/2015 determina que a exigibilidade dessas verbas deve ser suspensa enquanto perdurar a hipossuficiência da parte beneficiária.

2.6 Jurisprudência

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais é pacífico no sentido de que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência somente pode ser afastada mediante prova inequívoca da suficiência de recursos, o que não ocorreu no presente caso.

“Considerando que já foi concedida, à impugnada, a gratuidade processual, cabia à parte contrária o ônus de comprovar a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão deste benefício, a teor do art. 99, §2º do CPC - Precedentes do STJ - Inexistência de prova que demonstrasse a suficiência financeira da impugnada - Benefício mantido.”
TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Plinio Novaes de Andrade Júnior, DJ 26/08/2024

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, JULGO PROCEDENTE o pedido recursal para:

  1. Deferir à Apelante M. F. de S. L. o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e arts. 98 e 99 do CPC/2015;
  2. Afastar a impugnação apresentada pelas Apeladas, por ausência de comprovação suficiente de capacidade financeira da Apelante;
  3. Suspender a exigibilidade das verbas sucumbenciais, enquanto perdurar a situação de hipossuficiência, nos termos do art. 98, §3º do CPC/2015;
  4. Determinar o regular prosseguimento do feito, com oportunização de produção de provas, caso requerida e necessária;
  5. Intimar as partes para eventual audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII do CPC/2015.

É como voto.


São Paulo, 10 de junho de 2025.
Des. Relator


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