Modelo de Contestação Apresentada por Empresa Requerida em Ação Indenizatória Relacionada a Contrato de Prestação de Serviços
Publicado em: 21/02/2024 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Requerido: Vidraçaria [INSERIR NOME COMPLETO DA EMPRESA]
Requerente: [INSERIR NOME DO REQUERENTE]
VIDRAÇARIA [INSERIR NOME COMPLETO DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [INSERIR], com sede na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação indenizatória movida por [INSERIR NOME DO REQUERENTE], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente contestação é apresentada nos termos do CPC/2015, art. 319, com a devida qualificação das partes e a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos que demonstram a improcedência dos pedidos formulados pelo Requerente.
DOS FATOS
O Requerente contratou os serviços da Requerida para a instalação de uma sacada de vidro blindex, pelo valor de R$ 4.000,00. Posteriormente, o Requerente desistiu da instalação da sacada e optou por trocar o serviço por outros diversos, que foram sendo realizados de acordo com o andamento da construção de sua residência.
Os serviços prestados pela Requerida ultrapassaram o valor inicialmente pago pelo Requerente. Ao ser solicitado o pagamento da diferença de valores, o Requerente recusou-se a efetuar o pagamento, motivo pelo qual a Requerida não concluiu a execução do serviço referente ao armário.
O Requerente, então, ingressou com a presente ação, pleiteando indenização por danos materiais e morais, alegando que teve que contratar outra empresa para a confecção do armário e que sofreu abalo moral em razão do ocorrido.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a relação contratual entre as partes é regida pelo princípio da boa-fé objetiva, conforme disposto no CCB/2002, art. 422. Nesse sentido, a Requerida agiu de forma diligente e cumpriu com os serviços contratados até o limite do valor previamente pago pelo Requerente.
Ademais, aplica-se ao caso o princípio da exceção do contrato não cumprido, previsto no CCB/2002, art. 476, que estabelece que nenhuma das partes pode exigir o cumprimento da obrigação da outra sem que tenha cumprido a sua parte. Assim, a Requerida não estava obrigada a concluir o serviço do armário sem o pagamento da diferença de valores pelo Requerente.
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