Modelo de Contestação do INSS à ação de pensão por morte proposta por ex-cônjuge divorciada, destacando ausência de dependência econômica e base legal conforme Lei 8.213/1991, art. 16, §7º
Publicado em: 10/06/2025 Processo CivilCONTESTAÇÃO – PENSÃO POR MORTE DE EX-CÔNJUGE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua [endereço completo], endereço eletrônico [email protected], neste ato representado por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação proposta por M. F. de S. L., brasileira, divorciada, profissão [profissão], portadora do CPF nº [número], endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliada à Rua [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora, M. F. de S. L., ajuizou a presente demanda em face do INSS, pleiteando o recebimento de pensão por morte em razão do falecimento de seu ex-marido, J. A. dos S., sob o argumento de que, embora divorciada, teria direito ao benefício por ter sido casada com o falecido.
Alega a autora que o vínculo matrimonial, por si só, ensejaria o direito à pensão por morte, independentemente da existência de dependência econômica ou da percepção de pensão alimentícia à época do óbito do segurado.
O INSS, por sua vez, indeferiu administrativamente o pedido, sob o fundamento de que, após o divórcio, a autora não mais detinha a condição de dependente do segurado, não havendo comprovação de dependência econômica ou de percepção de alimentos, requisitos indispensáveis à concessão do benefício nos termos da legislação vigente.
Assim, discute-se nos autos se a ex-cônjuge, divorciada à época do óbito, faz jus à pensão por morte do ex-marido, à luz da legislação previdenciária.
4. PRELIMINARES
4.1. DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR
Nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, a ausência de interesse de agir pode ser reconhecida quando não preenchidos os requisitos legais para o exercício do direito postulado. No caso, a autora não comprovou a dependência econômica em relação ao falecido, tampouco a percepção de pensão alimentícia, requisitos indispensáveis à concessão do benefício de pensão por morte ao ex-cônjuge, conforme Lei 8.213/1991, art. 16, § 7º.
4.2. DA ILEGITIMIDADE ATIVA
O direito à pensão por morte do ex-cônjuge está condicionado à demonstração da dependência econômica, inexistente nos autos, o que pode ensejar o reconhecimento da ilegitimidade ativa da autora para a presente demanda.
Resumo: As preliminares apontam a ausência de interesse de agir e a ilegitimidade ativa, pois a autora não preenche os requisitos legais para figurar como beneficiária da pensão por morte, reforçando a necessidade de extinção do feito sem resolução do mérito.
5. DO DIREITO
5.1. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS REQUISITOS PARA A PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é benefício previdenciário previsto na Lei 8.213/1991, art. 74, devido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. O rol de dependentes está previsto no art. 16 da mesma lei, sendo que, para o cônjuge, a dependência econômica é presumida. Entretanto, para o ex-cônjuge, a legislação exige a comprovação da dependência econômica, normalmente evidenciada pela percepção de pensão alimentícia judicialmente fixada.
O § 7º do art. 16 da Lei 8.213/1991 dispõe expressamente: “A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes, salvo os casos de ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia judicial.”
Assim, o direito do ex-cônjuge à pensão por morte está condicionado à percepção de pensão alimentícia à época do óbito, não sendo suficiente a mera existência de vínculo matrimonial pretérito.
5.2. DA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
O entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência é no sentido de que, após o divórcio, cessa a presunção de dependência econômica, sendo imprescindível a demonstração de que o ex-cônjuge era beneficiário de pensão alimentícia, conforme já decidido reiteradamente pelos tribunais pátrios.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe à Administração e ao Judiciário a observância estrita da lei, não sendo possível ampliar o rol de beneficiários da pensão por morte sem previsão legal.
5.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NA AUSÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
A autora não comprovou a percepção de pensão alimentícia do falecido à época do óbit"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.