Modelo de Contestação do Espólio e Inventariante à Ação Anulatória de Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel, Alegando Inépcia da Inicial, Decadência e Ausência de Vício Jurídico
Publicado em: 18/06/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioCONTESTAÇÃO À AÇÃO ANULATÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina – Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu 1: Espólio de A. A. de M., representado por seu inventariante, M. A. C. de M., brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Rio de Janeiro/RJ, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Réu 2: M. A. C. de M., brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Rio de Janeiro/RJ, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Autor: A. O. da M., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua W, nº Q, Bairro V, Rio de Janeiro/RJ, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação anulatória ajuizada por A. O. da M. em face de J. C. L. G., M. A. C. de M. e do Espólio de A. A. de M., na qual o autor pretende a anulação de escritura pública de compra e venda de imóvel, alegando supostas irregularidades na alienação do bem pertencente ao espólio dos pais de M. A. C. de M., ambos falecidos.
O imóvel objeto da lide é o único bem do espólio, sendo certo que o processo envolve discussões paralelas em outras ações, gerando imbróglio acerca de sua titularidade e validade dos atos jurídicos praticados. O despacho judicial de fls. XX esclareceu que, salvo indício de fraude ou ato ilícito do cartório, não é necessária a inclusão do titular do cartório como réu, e determinou ao autor que promovesse o andamento do feito.
Importante destacar que M. A. C. de M. é o único filho e legítimo herdeiro dos falecidos, atuando também como inventariante do espólio de seu pai, A. A. de M., e que não há qualquer fundamento fático ou jurídico que justifique a anulação pretendida pelo autor.
4. PRELIMINARES
4.1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO
O espólio, representado por seu inventariante, tem legitimidade para figurar no polo passivo de ações que versem sobre bens do acervo hereditário, nos termos do CPC/2015, art. 75, VII. Contudo, não há qualquer ato praticado pelo espólio ou por seu inventariante que configure vício de consentimento ou qualquer irregularidade na alienação do imóvel, razão pela qual a pretensão anulatória não encontra respaldo.
4.2. DA INÉPCIA DA INICIAL
A petição inicial não especifica de forma clara e objetiva os supostos vícios que maculariam a escritura pública de compra e venda, limitando-se a alegações genéricas e desprovidas de prova. Nos termos do CPC/2015, art. 330, I, a inépcia da inicial deve ser reconhecida quando faltar pedido ou causa de pedir, ou quando as alegações forem ininteligíveis.
Assim, requer-se o reconhecimento da inépcia da inicial, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, I e IV.
5. DO MÉRITO
5.1. DA AUSÊNCIA DE VÍCIO NA ESCRITURA PÚBLICA
A escritura pública de compra e venda do imóvel foi lavrada em estrita observância aos requisitos legais, não havendo qualquer elemento que indique vício de consentimento, fraude, coação ou erro substancial. Conforme o CCB/2002, art. 215, a escritura pública é dotada de fé pública e presume-se verdadeira até prova em contrário, ônus que não foi minimamente cumprido pelo autor.
5.2. DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE ANULAR O NEGÓCIO JURÍDICO
Nos termos do CCB/2002, art. 178, o prazo decadencial para pleitear a anulação de negócio jurídico é de quatro anos, contados da celebração do ato ou da ciência do vício. A escritura pública foi lavrada há mais de quatro anos antes do ajuizamento da presente ação, estando, portanto, prescrita a pretensão anulatória.
5.3. DA BOA-FÉ E REGULARIDADE DOS ATOS PRATICADOS
Todos os atos praticados pelo espólio e por M. A. C. de M. foram realizados de boa-fé, com observância dos princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da segurança jurídica. Não há qualquer indício de má-fé, fraude ou simulação, sendo certo que o autor não logrou demonstrar qualquer irregularidade substancial.
5.4. DA IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO SEM PROVA CABAL DO VÍCIO
A anulação de negócio jurídico exige prova inequívoca do vício alegado, nos termos do CCB/2002, art. 138 e seguintes. O autor não apresentou qualquer elemento concreto que demonstre a existência de erro, dolo, coação ou simulação, limitando-se a meras suposições.
5.5. DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO
O espólio está devidamente representado por seu inventariante, M. A. C. de M., não havendo qualquer nulidade processual ou vício de representação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
6. DO DIREITO
6.1. Da Escritura Pública e da Presunção de Veracidade
A escritura pública, nos termos do CCB/2002, art. 215, é dotada de presunção de veracidade e legitimidade. Para que se desconstitua tal presunção, é imprescindível a demonstração cabal de vício, o que não"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.