Modelo de Contestação à Ação de Modificação de Guarda com Alegação de Alienação Parental, Defesa da Guarda Compartilhada e Pedido de Indeferimento por Ausência de Provas e Litigância de Má-Fé

Publicado em: 02/06/2025 Processo Civil Familia
Modelo de contestação apresentada pela genitora em ação de modificação de guarda com alegação de alienação parental. Defende a manutenção da guarda compartilhada, destaca a inexistência de provas robustas para alteração da guarda, argumenta a ausência de alienação parental e requer a condenação do autor por litigância de má-fé, com base no princípio do melhor interesse da criança e na jurisprudência atual. Inclui pedidos de produção de provas, intimação do Ministério Público e condenação em custas e honorários.
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA COM ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de ___ – Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. DOS FATOS

M. F. de S. L., já qualificada nos autos da Ação de Modificação de Guarda c/c Declaração de Alienação Parental, proposta por A. J. dos S., vem, respeitosamente, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

O autor, genitor da menor L. F. dos S., ajuizou a presente demanda pleiteando a modificação da guarda, atualmente exercida de forma compartilhada, para o regime unilateral em seu favor, sob a alegação de suposta prática de alienação parental pela genitora.

Alega o autor que a genitora estaria dificultando o convívio paterno-filial, promovendo atos que visariam afastar a menor do pai. Contudo, tais alegações não encontram respaldo na realidade dos fatos, tampouco foram acompanhadas de provas robustas e idôneas. Ao contrário, a genitora sempre zelou pelo melhor interesse da filha, promovendo o convívio saudável com o genitor, respeitando as decisões judiciais e incentivando a afetividade familiar.

Ressalta-se que a convivência entre a menor e o autor ocorre regularmente, conforme pactuado judicialmente, inexistindo qualquer ato concreto que possa ser caracterizado como alienação parental. As dificuldades pontuais de comunicação, naturais em relações familiares pós-divórcio, jamais configuraram conduta dolosa ou reiterada da genitora para afastar a filha do pai.

Por fim, a genitora destaca que a presente ação, ao imputar-lhe, sem provas, a pecha de alienadora, revela-se temerária e desprovida de boa-fé, motivo pelo qual requer a condenação do autor em litigância de má-fé.

3. PRELIMINARES

Inexistência de Prova Mínima para Modificação da Guarda e Alienação Parental

O pedido de modificação de guarda e de declaração de alienação parental exige a demonstração de fatos novos e relevantes, aptos a justificar a alteração do regime estabelecido, conforme o princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227). O autor não trouxe aos autos qualquer elemento concreto, limitando-se a alegações genéricas e desprovidas de respaldo probatório, o que enseja o indeferimento liminar do pedido, por ausência de justa causa (CPC/2015, art. 330, I).

Ausência de Interesse Processual

A ausência de fatos novos e relevantes que justifiquem a modificação da guarda configura falta de interesse processual, pois inexiste utilidade e necessidade na tutela jurisdicional pleiteada (CPC/2015, art. 485, VI).

4. DO DIREITO

4.1. DA GUARDA COMPARTILHADA COMO REGRA

A Lei 13.058/2014 alterou o CCB/2002, art. 1.584, §2º, para estabelecer a guarda compartilhada como regra, salvo se um dos genitores não desejar ou não estiver apto ao exercício do poder familiar. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a guarda compartilhada é obrigatória, independentemente de acordo entre os genitores, desde que ambos estejam aptos (STJ, REsp 1.878.041/SP).

O simples dissenso entre os pais não autoriza a modificação para guarda unilateral, devendo prevalecer o interesse superior da criança, que demanda a participação ativa de ambos os genitores em sua formação.

4.2. DA NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA PARA MODIFICAÇÃO DA GUARDA

A alteração do regime de guarda exige demonstração inequívoca de que a mudança atende ao melhor interesse da criança, sendo imprescindível a produção de provas técnicas, como estudos psicossociais e laudos interdisciplinares (STJ, REsp 2.101.228/SP; REsp 1.878.043/SP). A ausência de tais elementos inviabiliza o acolhimento do pedido.

Ademais, a guarda é matéria de natureza rebus sic stantibus, podendo ser revista a qualquer tempo, desde que comprovada alteração substancial das circunstâncias fáticas (STJ, REsp 1.878.043/SP).

4.3. DA INEXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Alienação parental, nos termos da Lei 12.318/2010, art. 2º, consiste em interferência na formação psicológica da criança para que repudie o genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento de vínculo afetivo. No caso em tela, inexiste qualquer prova de conduta dolosa ou reiterada da genitora nesse sentido.

O ônus da prova incumbe ao autor (CPC/2015, art. 373, I), que não logrou demonstrar a ocorrência de alienação parental, sendo suas alegações meramente especulativas e desprovidas de respaldo nos autos.

4.4. DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA

O princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º) deve nortear toda e qualquer decisão relativa à guarda, convivência e poder familiar. A manutenção da estabilidade, do vínculo afetivo e da convivência saudável com ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento pleno da menor.

Não havendo demonstração de risco, negligência ou prejuízo à menor, a alteração da guarda se mostra injustificada e contrária ao seu melhor interesse.

4.5. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

O autor, ao imputar à genitora, sem qualquer respaldo probatório, a prática de alienação parental, incorre em conduta temerária e desleal, ensejando a aplicação das sanções previstas no CPC/2015, art"'>...

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VOTO

Trata-se de ação de modificação de guarda cumulada com declaração de alienação parental, proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., genitora da menor L. F. dos S., sob alegação de que a genitora estaria praticando atos de alienação parental e dificultando o convívio paterno-filial. O autor pleiteia a alteração do regime de guarda compartilhada para guarda unilateral em seu favor.

I – Do Conhecimento

Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do pedido principal e da contestação apresentada. Não há questões preliminares que obstem o exame do mérito.

II – Dos Fatos e Provas

Consoante se extrai dos autos, a guarda da menor é exercida de forma compartilhada, não havendo nos autos prova robusta de alteração substancial das condições anteriormente fixadas. O autor limitou-se a formular alegações genéricas de suposta alienação parental, sem apresentar elementos concretos que corroborem a tese de que a genitora estaria promovendo o afastamento da filha ou dificultando a convivência entre pai e filha.

O conjunto probatório demonstra que a genitora tem respeitado as decisões judiciais e incentivado o convívio da menor com o genitor. As eventuais dificuldades de comunicação revelam-se naturais nas relações familiares pós-divórcio, não sendo suficientes para caracterizar conduta dolosa ou reiterada apta a configurar alienação parental.

III – Do Direito

1. Da Guarda Compartilhada como Regra

A Lei nº 13.058/2014, ao alterar o art. 1.584 do Código Civil, estabeleceu a guarda compartilhada como regra, salvo situações excepcionais em que um dos genitores não esteja apto ao exercício do poder familiar. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ) é pacífica ao afirmar que a guarda compartilhada deve prevalecer, inclusive diante do dissenso entre os pais, visando sempre o melhor interesse da criança (CF/88, art. 227).

2. Da Prova Necessária à Modificação da Guarda

A alteração do regime de guarda demanda demonstração inequívoca de que a mudança atende ao melhor interesse da criança (STJ, REsp Acórdão/STJ). A ausência de provas técnicas, tais como estudos psicossociais e laudos interdisciplinares, impede o acolhimento do pedido. Nos autos, não há comprovação de fatos novos e relevantes, tampouco laudo que justifique a modificação pleiteada.

3. Da Alienação Parental

Conforme a Lei nº 12.318/2010, alienação parental exige conduta dolosa capaz de interferir na formação psicológica da criança, o que não se evidencia no presente caso. O autor não se desincumbiu do ônus da prova, nos termos do art. 373, I, do CPC/2015.

4. Princípio do Melhor Interesse da Criança

Todas as decisões devem ser orientadas pelo princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º). Não havendo prova de risco, negligência ou prejuízo à menor, a modificação do regime de guarda não se justifica.

5. Da Litigância de Má-Fé

Quanto ao pedido de condenação em litigância de má-fé, embora as alegações do autor não tenham sido comprovadas, não vislumbro, neste momento, elementos suficientes para concluir pela intenção dolosa de alterar a verdade dos fatos ou utilizar o processo para fins manifestamente protelatórios, motivo pelo qual afasto a aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC/2015.

IV – Conclusão

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de modificação de guarda e de reconhecimento de alienação parental, mantendo-se o regime de guarda compartilhada atualmente vigente, por ausência de prova inequívoca de alteração das circunstâncias fáticas ou de prática de alienação parental pela genitora.

AFASO o pedido de condenação do autor em litigância de má-fé, por ausência de elementos suficientes que evidenciem conduta dolosa ou desleal.

Determino a intimação do Ministério Público para acompanhamento do feito, em razão do interesse de menor, nos termos do ECA, art. 178.

Custas processuais e honorários advocatícios pelo autor, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

V – Fundamentação Constitucional e Legal

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em estrita observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a motivação explícita, clara e congruente das decisões judiciais. Foram analisados os fatos, provas coligidas, bem como os dispositivos legais aplicáveis, notadamente a Constituição Federal (art. 227), o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º e art. 178), o Código Civil (art. 1.584), o Código de Processo Civil (arts. 373, 485, VI e 330, I), a Lei 12.318/2010 e a jurisprudência dos tribunais superiores.

VI – Dispositivo

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de modificação de guarda e de reconhecimento de alienação parental, mantendo-se a guarda compartilhada, nos termos da fundamentação.

Cientifique-se o Ministério Público. Transitada em julgado, arquive-se.

 

Cidade/UF, ___ de _____________ de 20__.

___________________________________
Magistrado(a)


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