Modelo de Contestação à Ação de Modificação de Guarda com Alegação de Alienação Parental, Defesa da Guarda Compartilhada e Pedido de Indeferimento por Ausência de Provas e Litigância de Má-Fé
Publicado em: 02/06/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA COM ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de ___ – Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. DOS FATOS
M. F. de S. L., já qualificada nos autos da Ação de Modificação de Guarda c/c Declaração de Alienação Parental, proposta por A. J. dos S., vem, respeitosamente, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
O autor, genitor da menor L. F. dos S., ajuizou a presente demanda pleiteando a modificação da guarda, atualmente exercida de forma compartilhada, para o regime unilateral em seu favor, sob a alegação de suposta prática de alienação parental pela genitora.
Alega o autor que a genitora estaria dificultando o convívio paterno-filial, promovendo atos que visariam afastar a menor do pai. Contudo, tais alegações não encontram respaldo na realidade dos fatos, tampouco foram acompanhadas de provas robustas e idôneas. Ao contrário, a genitora sempre zelou pelo melhor interesse da filha, promovendo o convívio saudável com o genitor, respeitando as decisões judiciais e incentivando a afetividade familiar.
Ressalta-se que a convivência entre a menor e o autor ocorre regularmente, conforme pactuado judicialmente, inexistindo qualquer ato concreto que possa ser caracterizado como alienação parental. As dificuldades pontuais de comunicação, naturais em relações familiares pós-divórcio, jamais configuraram conduta dolosa ou reiterada da genitora para afastar a filha do pai.
Por fim, a genitora destaca que a presente ação, ao imputar-lhe, sem provas, a pecha de alienadora, revela-se temerária e desprovida de boa-fé, motivo pelo qual requer a condenação do autor em litigância de má-fé.
3. PRELIMINARES
Inexistência de Prova Mínima para Modificação da Guarda e Alienação Parental
O pedido de modificação de guarda e de declaração de alienação parental exige a demonstração de fatos novos e relevantes, aptos a justificar a alteração do regime estabelecido, conforme o princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227). O autor não trouxe aos autos qualquer elemento concreto, limitando-se a alegações genéricas e desprovidas de respaldo probatório, o que enseja o indeferimento liminar do pedido, por ausência de justa causa (CPC/2015, art. 330, I).
Ausência de Interesse Processual
A ausência de fatos novos e relevantes que justifiquem a modificação da guarda configura falta de interesse processual, pois inexiste utilidade e necessidade na tutela jurisdicional pleiteada (CPC/2015, art. 485, VI).
4. DO DIREITO
4.1. DA GUARDA COMPARTILHADA COMO REGRA
A Lei 13.058/2014 alterou o CCB/2002, art. 1.584, §2º, para estabelecer a guarda compartilhada como regra, salvo se um dos genitores não desejar ou não estiver apto ao exercício do poder familiar. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a guarda compartilhada é obrigatória, independentemente de acordo entre os genitores, desde que ambos estejam aptos (STJ, REsp 1.878.041/SP).
O simples dissenso entre os pais não autoriza a modificação para guarda unilateral, devendo prevalecer o interesse superior da criança, que demanda a participação ativa de ambos os genitores em sua formação.
4.2. DA NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA PARA MODIFICAÇÃO DA GUARDA
A alteração do regime de guarda exige demonstração inequívoca de que a mudança atende ao melhor interesse da criança, sendo imprescindível a produção de provas técnicas, como estudos psicossociais e laudos interdisciplinares (STJ, REsp 2.101.228/SP; REsp 1.878.043/SP). A ausência de tais elementos inviabiliza o acolhimento do pedido.
Ademais, a guarda é matéria de natureza rebus sic stantibus, podendo ser revista a qualquer tempo, desde que comprovada alteração substancial das circunstâncias fáticas (STJ, REsp 1.878.043/SP).
4.3. DA INEXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Alienação parental, nos termos da Lei 12.318/2010, art. 2º, consiste em interferência na formação psicológica da criança para que repudie o genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento de vínculo afetivo. No caso em tela, inexiste qualquer prova de conduta dolosa ou reiterada da genitora nesse sentido.
O ônus da prova incumbe ao autor (CPC/2015, art. 373, I), que não logrou demonstrar a ocorrência de alienação parental, sendo suas alegações meramente especulativas e desprovidas de respaldo nos autos.
4.4. DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
O princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º) deve nortear toda e qualquer decisão relativa à guarda, convivência e poder familiar. A manutenção da estabilidade, do vínculo afetivo e da convivência saudável com ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento pleno da menor.
Não havendo demonstração de risco, negligência ou prejuízo à menor, a alteração da guarda se mostra injustificada e contrária ao seu melhor interesse.
4.5. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O autor, ao imputar à genitora, sem qualquer respaldo probatório, a prática de alienação parental, incorre em conduta temerária e desleal, ensejando a aplicação das sanções previstas no CPC/2015, art"'>...
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