Modelo de Apelação Contra Sentença que Reconheceu Prescrição em Ação de Correção de Valores do PASEP
Publicado em: 11/05/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
APELANTE: [NOME COMPLETO DO APELANTE]
APELADO: [NOME COMPLETO DO APELADO]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO APELANTE], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência], por intermédio de seu advogado, devidamente constituído nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor:
APELAÇÃO
Com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, contra a sentença que julgou o mérito do processo com base na prescrição da pretensão autoral, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Apelante ajuizou a presente ação com o objetivo de discutir a correção e o levantamento dos valores de sua conta vinculada ao PASEP, sob a alegação de que houve lesão patrimonial decorrente de erro na atualização monetária dos valores depositados.
O magistrado de primeiro grau julgou improcedente o pedido, entendendo que a pretensão autoral estaria prescrita, considerando o prazo de cinco anos a partir do momento em que os valores foram creditados na conta do PASEP.
Contudo, a decisão desconsiderou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o prazo prescricional deve ser contado a partir do momento em que o titular da conta toma ciência da lesão patrimonial, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A sentença recorrida incorreu em equívoco ao aplicar a prescrição quinquenal a partir do momento do crédito dos valores na conta do PASEP, ignorando o entendimento jurisprudencial consolidado do STJ, que determina que o prazo prescricional deve ser contado a partir do momento em que o titular da conta toma ciência inequívoca da lesão.
O STJ, no REsp 1.388.000/PR, fixou o entendimento de que, em casos de lesão patrimonial decorrente de erro na atualização de valores em contas vinculadas, o prazo prescricional de cinco anos deve ser contado a partir do momento em que o titular da conta toma ciência do prejuízo sofrido. Tal entendimento encontra respaldo no princípio da actio nata, segundo o qual o prazo prescricional só começa a fluir a partir do momento em que o titular do direito tem condições de exercê-lo.
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