Modelo de Apelação com Pedido de Tutela Provisória Antecedente - Clube Recreativo Dom Pedro II Contra Sentença de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo
Publicado em: 17/10/2024 CivelProcesso CivilAPELAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
CLUBE RECREATIVO DOM PEDRO II, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente:
APELAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE
com fundamento no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, contra a respeitável sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo c/c Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito, processo nº 0000000-00.2023.8.13.0171, movida por M. E. G., já qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DA APELAÇÃO
A presente apelação é tempestiva, tendo em vista que a sentença foi publicada em 01/06/2024 e o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 1.003, §5º ainda não se esgotou. O recurso é cabível, nos termos do CPC/2015, art. 1.009, por se tratar de sentença que julgou procedente o pedido inicial, com resolução de mérito.
4. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE
Requer o Apelante, com fundamento no CPC/2015, art. 300, a concessão de tutela provisória de urgência antecedente, para que seja determinado o imediato restabelecimento da penalidade de suspensão imposta ao Apelado, impedindo-o de frequentar as dependências do clube até o julgamento final da presente apelação.
A medida se justifica diante da probabilidade do direito do Apelante, que observou rigorosamente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, conforme comprovado nos autos, e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a permanência do Apelado nas dependências do clube compromete a ordem, a disciplina e a convivência harmoniosa entre os associados, especialmente diante de sua conduta reiteradamente antissocial.
5. DOS FATOS
O Apelado, M. E. G., é associado do Clube Recreativo Dom Pedro II. Em novembro de 2023, após uma partida de futebol 7, torneio interno do clube, dirigiu-se ao Diretor de Esportes, Sr. Newton, proferindo ofensas de cunho injurioso, em razão de sua insatisfação com o resultado da partida. Importante destacar que o Diretor, naquele momento, encontrava-se no clube na qualidade de associado, e não no exercício de sua função.
Diante do episódio, o Apelado foi convocado a prestar esclarecimentos em reunião da Diretoria, oportunidade em que confessou o ocorrido, sendo sua versão corroborada pela testemunha Wallace. Após regular procedimento administrativo, a Diretoria aplicou a penalidade de suspensão de 360 dias ao Apelado, com base em seu histórico de reincidência (450 dias de suspensão nos últimos anos).
O Apelado interpôs recurso ao Conselho Deliberativo, órgão máximo da associação, que, por unanimidade, manteve a penalidade. Ressalte-se que o Diretor ofendido não participou da deliberação, garantindo-se a imparcialidade do julgamento.
O juízo a quo, contudo, declarou a nulidade do processo administrativo, determinou o cancelamento da penalidade, condenou o clube à restituição das mensalidades pagas e confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida, permitindo o acesso do Apelado às dependências do clube.
6. DO DIREITO
A sentença deve ser reformada por violar os princípios da au"'>...