Modelo de Apelação cível para reconhecimento de prescrição parcial de cotas condominiais, afastamento da condenação ao pagamento de IPTU sem base legal e limitação do débito às cotas comprovadas no condomínio Edifício...

Publicado em: 29/05/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Recurso de apelação cível interposto por C. E. da S. contra sentença que condenou ao pagamento integral de cotas condominiais e IPTU referentes a 2013-2016, requerendo reconhecimento da prescrição parcial, exclusão do IPTU por ausência de previsão legal ou contratual, individualização dos débitos, e reforma da sentença com base no CPC/2015, CCB/2002, CF/88 e jurisprudência consolidada.
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APELAÇÃO CÍVEL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível da Comarca de ...

Processo nº: [número do processo]
Apelante: C. E. da S. (qualificação completa: nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico [email], residente e domiciliado à [endereço completo])
Apelado: Condomínio Edifício ... (CNPJ nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], endereço eletrônico [email], com sede à [endereço completo])

2. PRELIMINARES

DA NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO IPTU

A sentença recorrida condenou o Apelante ao pagamento das taxas condominiais dos anos de 2013 a 2016, acrescidas de IPTUs, sem, contudo, fundamentar adequadamente a responsabilidade do condômino pelo pagamento do imposto predial, tampouco indicar a base legal para tal condenação. Nos termos do CPC/2015, art. 489, § 1º, é nula a sentença que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade parcial da sentença quanto à condenação ao pagamento do IPTU, com retorno dos autos para suprimento da omissão, caso Vossas Excelências não entendam pela improcedência do pedido.

DA PRESCRIÇÃO PARCIAL DAS COTAS CONDOMINIAIS

Conforme entendimento consolidado do STJ, a pretensão de cobrança de cotas condominiais submete-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos (CCB/2002, art. 206, § 5º, I). Assim, requer-se o reconhecimento da prescrição das parcelas eventualmente vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da demanda, com a consequente exclusão dessas do quantum debeatur.

3. DOS FATOS

O Apelante, C. E. da S., é proprietário da unidade [número] do Condomínio Edifício ..., localizado à [endereço completo]. Em [data], o Apelado ajuizou ação de cobrança em face do Apelante, pleiteando o pagamento de taxas condominiais referentes aos anos de 2013 a 2016, bem como dos valores de IPTU do mesmo período.

A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando o Apelante ao pagamento integral das taxas condominiais e dos IPTUs em atraso, acrescidos de multa, juros e correção monetária, além de honorários advocatícios.

Ocorre que a decisão recorrida não analisou adequadamente a responsabilidade do condômino pelo pagamento do IPTU, tampouco considerou a prescrição parcial das cotas condominiais, além de não ter observado a necessidade de individualização dos valores efetivamente devidos, à luz dos documentos apresentados.

Ademais, a condenação ao pagamento de IPTU, sem prova de repasse ou previsão expressa em convenção condominial, revela-se indevida, conforme será demonstrado.

4. DO DIREITO

4.1. DA PRESCRIÇÃO PARCIAL DAS COTAS CONDOMINIAIS

Nos termos do CCB/2002, art. 206, § 5º, I, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular, como é o caso das cotas condominiais. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido, reconhecendo o prazo quinquenal para tais cobranças.

Assim, todas as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação devem ser consideradas prescritas, não podendo integrar o débito exequendo.

4.2. DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IPTU

A CF/88, art. 156, I e o CTN, art. 34 estabelecem que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel. Contudo, a cobrança do IPTU por parte do condomínio só é possível se houver previsão expressa na convenção condominial ou deliberação em assembleia, com repasse proporcional aos condôminos. Ausente tal previsão, não pode o condomínio exigir do condômino o pagamento do imposto, sob pena de enriquecimento ilícito.

Ademais, a sentença não indicou a base legal ou contratual para a transferência da obrigação tributária ao Apelante, tampouco demonstrou que o condomínio efetuou o pagamento do IPTU em nome do condômino, requisito indispensável para eventual sub-rogação.

4.3. DA NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DÉBITOS

O CPC/2015, art. 373, I, impõe ao autor o ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito. No caso das cotas condominiais, é imprescindível a apresentação de demonstrativos detalhados, atas de assembleia aprovando os valores e planilhas individualizadas, a fim de que o condômino possa exercer o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

A ausência de tais documentos ou a apresentação de planilhas genéricas compromete a higidez da cobrança, podendo ensejar a redução do valor devido ou mesmo a improcedência parcial do pedido.

4.4. DA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, BOA-FÉ E PROPORCIONALIDADE

O princípio da legalidade (C"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de apelação cível interposta por C. E. da S. em face do Condomínio Edifício ..., contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando o Apelante ao pagamento de cotas condominiais referentes aos anos de 2013 a 2016, bem como dos valores de IPTU do mesmo período, acrescidos de multa, juros, correção monetária e honorários advocatícios.

I. Admissibilidade

Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação.

II. Preliminares

1. Da Nulidade Parcial da Sentença por Ausência de Fundamentação Quanto ao IPTU

A sentença recorrida condenou o Apelante ao pagamento do IPTU sem fundamentação adequada acerca da responsabilidade do condômino por tal tributo, tampouco indicou a base legal para a condenação. Nos termos da CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, e, conforme o CPC/2015, art. 489, § 1º, a sentença deve enfrentar todos os argumentos relevantes deduzidos pelas partes.

No entanto, tendo em vista que a matéria relativa ao repasse do IPTU ao condômino é de mérito, passo à análise do tópico em conjunto com o mérito do recurso.

2. Da Prescrição Parcial das Cotas Condominiais

Sustenta o Apelante que as cotas condominiais vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação estão prescritas, nos termos do CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Assiste razão ao Apelante, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Dessa forma, reconheço a prescrição das cotas condominiais vencidas há mais de cinco anos da propositura da demanda, devendo ser excluídas do montante devido.

III. Do Mérito

1. Da Cobrança do IPTU pelo Condomínio

Nos termos da CF/88, art. 156, I e CTN, art. 34, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel perante o Fisco Municipal. Entretanto, a exigência, pelo condomínio, do pagamento de IPTU pelo condômino somente é admissível se houver previsão expressa na convenção condominial ou deliberação assemblear que autorize o repasse, devidamente comprovada nos autos.

No caso em apreço, não há nos autos prova de previsão na convenção ou de deliberação assemblear que autorize o repasse do IPTU ao condômino, tampouco comprovação de que o condomínio tenha efetuado o pagamento do imposto em nome do Apelante. A mera existência do débito tributário não autoriza a transferência ao condômino na ausência de previsão legal ou contratual, sob pena de enriquecimento ilícito do condomínio.

Assim, entendo indevida a condenação do Apelante ao pagamento do IPTU ao condomínio, devendo tal parcela ser excluída do débito.

2. Da Individualização e Comprovação dos Débitos

O CPC/2015, art. 373, I, impõe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito. Para a cobrança de cotas condominiais, exige-se a apresentação de demonstrativos individualizados e atas de assembleia aprovando os valores, de modo a garantir o contraditório e a ampla defesa, em consonância com a CF/88, art. 5º, LV.

No caso, os documentos apresentados pelo condomínio, embora suficientes para demonstrar a existência de parte do débito, não individualizam adequadamente todos os valores cobrados, especialmente quanto ao detalhamento das cotas e eventuais encargos incidentes.

Dessa forma, determino que o valor devido se limite às cotas condominiais comprovadamente demonstradas, excluídos valores não individualizados ou sem aprovação expressa em assembleia.

3. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

Ressalte-se que a decisão deve observar os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da proporcionalidade, de modo a evitar a cobrança de valores não devidos e garantir o devido processo legal.

IV. Dispositivo

Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso de apelação, para:

  1. Reconhecer a prescrição das cotas condominiais vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação, excluindo-as do débito;
  2. Afastar a condenação do Apelante ao pagamento do IPTU ao condomínio, por ausência de previsão legal ou convencional e de comprovação de repasse efetivo;
  3. Limitar o valor devido às cotas condominiais efetivamente comprovadas, mediante apresentação de demonstrativos individualizados e atas de assembleia, excluindo valores não detalhados ou não aprovados;
  4. Mantendo, no mais, a sentença recorrida.

Condeno o Apelado ao pagamento proporcional das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, fixados em 10% sobre o valor excluído da condenação, em razão da sucumbência recíproca.

É como voto.

Fundamentação Constitucional

O presente voto observa a CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais, e está em consonância com o devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como com a legislação infraconstitucional aplicável.

Conclusão

Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, nos termos acima.

 

[Local], [data do julgamento].
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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