Modelo de Apelação cível para reconhecimento de prescrição parcial de cotas condominiais, afastamento da condenação ao pagamento de IPTU sem base legal e limitação do débito às cotas comprovadas no condomínio Edifício...
Publicado em: 29/05/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível da Comarca de ...
Processo nº: [número do processo]
Apelante: C. E. da S. (qualificação completa: nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico [email], residente e domiciliado à [endereço completo])
Apelado: Condomínio Edifício ... (CNPJ nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], endereço eletrônico [email], com sede à [endereço completo])
2. PRELIMINARES
DA NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO IPTU
A sentença recorrida condenou o Apelante ao pagamento das taxas condominiais dos anos de 2013 a 2016, acrescidas de IPTUs, sem, contudo, fundamentar adequadamente a responsabilidade do condômino pelo pagamento do imposto predial, tampouco indicar a base legal para tal condenação. Nos termos do CPC/2015, art. 489, § 1º, é nula a sentença que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade parcial da sentença quanto à condenação ao pagamento do IPTU, com retorno dos autos para suprimento da omissão, caso Vossas Excelências não entendam pela improcedência do pedido.
DA PRESCRIÇÃO PARCIAL DAS COTAS CONDOMINIAIS
Conforme entendimento consolidado do STJ, a pretensão de cobrança de cotas condominiais submete-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos (CCB/2002, art. 206, § 5º, I). Assim, requer-se o reconhecimento da prescrição das parcelas eventualmente vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da demanda, com a consequente exclusão dessas do quantum debeatur.
3. DOS FATOS
O Apelante, C. E. da S., é proprietário da unidade [número] do Condomínio Edifício ..., localizado à [endereço completo]. Em [data], o Apelado ajuizou ação de cobrança em face do Apelante, pleiteando o pagamento de taxas condominiais referentes aos anos de 2013 a 2016, bem como dos valores de IPTU do mesmo período.
A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando o Apelante ao pagamento integral das taxas condominiais e dos IPTUs em atraso, acrescidos de multa, juros e correção monetária, além de honorários advocatícios.
Ocorre que a decisão recorrida não analisou adequadamente a responsabilidade do condômino pelo pagamento do IPTU, tampouco considerou a prescrição parcial das cotas condominiais, além de não ter observado a necessidade de individualização dos valores efetivamente devidos, à luz dos documentos apresentados.
Ademais, a condenação ao pagamento de IPTU, sem prova de repasse ou previsão expressa em convenção condominial, revela-se indevida, conforme será demonstrado.
4. DO DIREITO
4.1. DA PRESCRIÇÃO PARCIAL DAS COTAS CONDOMINIAIS
Nos termos do CCB/2002, art. 206, § 5º, I, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular, como é o caso das cotas condominiais. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido, reconhecendo o prazo quinquenal para tais cobranças.
Assim, todas as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação devem ser consideradas prescritas, não podendo integrar o débito exequendo.
4.2. DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IPTU
A CF/88, art. 156, I e o CTN, art. 34 estabelecem que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel. Contudo, a cobrança do IPTU por parte do condomínio só é possível se houver previsão expressa na convenção condominial ou deliberação em assembleia, com repasse proporcional aos condôminos. Ausente tal previsão, não pode o condomínio exigir do condômino o pagamento do imposto, sob pena de enriquecimento ilícito.
Ademais, a sentença não indicou a base legal ou contratual para a transferência da obrigação tributária ao Apelante, tampouco demonstrou que o condomínio efetuou o pagamento do IPTU em nome do condômino, requisito indispensável para eventual sub-rogação.
4.3. DA NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DÉBITOS
O CPC/2015, art. 373, I, impõe ao autor o ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito. No caso das cotas condominiais, é imprescindível a apresentação de demonstrativos detalhados, atas de assembleia aprovando os valores e planilhas individualizadas, a fim de que o condômino possa exercer o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
A ausência de tais documentos ou a apresentação de planilhas genéricas compromete a higidez da cobrança, podendo ensejar a redução do valor devido ou mesmo a improcedência parcial do pedido.
4.4. DA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, BOA-FÉ E PROPORCIONALIDADE
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