Modelo de Apelação Cível em Ação Revisional de Alimentos para Redução da Pensão Alimentícia por Alteração da Capacidade Financeira do Apelante e Reconhecimento de Nulidade da Sentença por Cerceamento de Defesa

Publicado em: 13/06/2025 Processo Civil Familia
Apelação interposta por R. L. contra sentença que manteve pensão alimentícia em R$ 1.900,00, buscando redução para R$ 900,00 devido à constituição de nova família e alteração financeira, com pedido de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e indeferimento da produção de provas, fundamentada nos artigos 1.699 do Código Civil e 489 do CPC, além de jurisprudência do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Família e Sucessões da Comarca de Bauru – Estado de São Paulo

Processo nº 1004268-49.2023.8.26.0075

Apelante: R. L.
Apelado: D. B. L., menor, representado por sua mãe, S. C. B. L.

R. L., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Bauru/SP, por seu advogado infra-assinado, nos autos da Ação Revisional de Alimentos que move em face de D. B. L., menor, representado por sua mãe S. C. B. L., brasileira, solteira, professora, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, Bauru/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO contra a r. sentença de fls. ___, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

2. PRELIMINARMENTE

2.1. Da Nulidade da Sentença por Ausência de Fundamentação e Cerceamento de Defesa

A sentença recorrida, ao julgar antecipadamente a lide, deixou de analisar de forma adequada os argumentos e provas apresentados pelo Apelante, especialmente quanto à constituição de nova família e ao nascimento de nova filha, fatos que impactam diretamente na sua capacidade financeira. Ademais, ambas as partes requereram produção de provas, mas o juízo indeferiu tais pedidos sob o argumento de suficiência dos elementos constantes dos autos, violando o direito à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV).

Ressalte-se que a produção de provas é essencial em ações revisionais de alimentos, pois a análise do binômio necessidade-possibilidade demanda exame detalhado da situação financeira das partes e das necessidades do alimentando, conforme entendimento consolidado do STJ (vide jurisprudência infra). A ausência de fundamentação adequada e a negativa de instrução probatória configuram cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença (CPC/2015, art. 489, §1º, IV e VI; CPC/2015, art. 355, I).

Em síntese, requer-se o reconhecimento da nulidade da sentença, com o retorno dos autos à origem para regular produção de provas.

3. DOS FATOS

O Apelante, R. L., ajuizou ação revisional de alimentos em face de seu filho menor, D. B. L., representado por sua genitora, visando à redução da pensão alimentícia de R$ 1.900,00 para R$ 900,00, em razão de alteração substancial em sua situação financeira após a constituição de nova família e o nascimento de outra filha.

Em sua inicial, o Apelante demonstrou que, com o surgimento de novas obrigações alimentares e familiares, sua capacidade de contribuir com o valor anteriormente fixado restou comprometida, sendo necessária a adequação do quantum alimentar ao novo contexto. Ressaltou, ainda, que a manutenção do valor anterior compromete o sustento de sua nova família e de sua filha recém-nascida, o que fere o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

O Apelado, por sua representante legal, contestou a ação, alegando ausência de provas quanto à alegada alteração financeira do Apelante e pugnando pela improcedência do pedido, bem como questionando a concessão da justiça gratuita.

Ambas as partes requereram a produção de provas, especialmente documentais e testemunhais, para melhor elucidação dos fatos. Contudo, o juízo de primeiro grau entendeu que os elementos constantes dos autos eram suficientes para o julgamento antecipado da lide, indeferindo a produção de novas provas.

O Ministério Público, por sua vez, opinou pela procedência do pedido de revisão.

Não obstante, a r. sentença manteve o valor da pensão alimentícia, desconsiderando os argumentos e provas apresentados pelo Apelante, inclusive quanto à existência de nova família e filha, limitando-se a comentários genéricos e até mesmo a referências extraídas de comentários de internet, sem a devida análise técnica e jurídica dos fatos relevantes.

Diante disso, o Apelante interpõe o presente recurso, buscando a reforma da sentença para que seja reconhecida a alteração de sua capacidade financeira e, consequentemente, a minoração da pensão alimentícia.

4. DO DIREITO

4.1. Da Possibilidade de Revisão dos Alimentos – CCB/2002, art. 1.699

Nos termos do CCB/2002, art. 1.699, "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo". O instituto da revisão de alimentos visa adequar a prestação alimentar à realidade das partes, observando o binômio necessidade-possibilidade.

4.2. Do Binômio Necessidade-Possibilidade e da Constituição de Nova Família

A fixação e revisão dos alimentos devem observar o binômio necessidade-possibilidade, conforme reiterada jurisprudência do STJ. O nascimento de nova filha e a constituição de nova família pelo Apelante são fatos supervenientes que impactam diretamente em sua capacidade financeira, devendo ser considerados na análise do pedido de minoração da pensão.

Embora a mera constituição de nova família não implique, por si só, redução automática da pensão alimentícia, é pacífico que, havendo efetiva demonstração de alteração negativa na capacidade financeira do alimentante<"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Ementa

Apelação Cível. Revisional de Alimentos. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Constituição de nova família pelo alimentante. Necessidade de análise do binômio necessidade-possibilidade. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Retorno dos autos à origem para regular instrução probatória. Precedentes do STJ. Recurso provido.

Voto

Cuida-se de apelação interposta por R. L. contra sentença que manteve o valor da pensão alimentícia fixada em favor do menor D. B. L., representado por sua genitora, indeferindo o pedido revisional de alimentos, bem como a produção de novas provas, sob o fundamento de suficiência dos elementos constantes dos autos.

1. Preliminar: Cerceamento de Defesa e Ausência de Fundamentação

Em preliminar, o Apelante alega nulidade da sentença por ausência de fundamentação e cerceamento de defesa, ante o indeferimento da produção de provas expressamente requeridas por ambas as partes, notadamente quanto à constituição de nova família e ao nascimento de outra filha, fatos que, em tese, impactam sua capacidade financeira.

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O art. 5º, LV, da CF/88 assegura o contraditório e a ampla defesa às partes, com os meios e recursos a ela inerentes. Ademais, o art. 355, I, do CPC/2015 dispõe que o julgamento antecipado da lide é possível apenas quando não houver necessidade de produção de outras provas.

No presente caso, verifica-se que ambas as partes requereram a produção de provas documentais e testemunhais para melhor elucidação da real situação financeira do Apelante e das necessidades do alimentando. A controvérsia apresenta caráter eminentemente fático, sendo imprescindível a dilação probatória para adequada análise do binômio necessidade-possibilidade.

O indeferimento imotivado da produção de provas, em demandas revisionais de alimentos, caracteriza cerceamento de defesa, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp Acórdão/STJ; REsp Acórdão/STJ). Ainda, a sentença recorrida limitou-se a considerações genéricas, sem enfrentar de forma adequada os argumentos centrais da parte recorrente, em afronta ao art. 489, §1º, IV e VI, do CPC/2015.

2. Mérito: Revisão de Alimentos e Nova Família

No mérito, a pretensão revisional de alimentos fundamenta-se na alegada alteração substancial da situação financeira do Apelante decorrente do nascimento de outra filha e da constituição de nova família, requerendo-se a redução do valor da pensão.

O art. 1.699 do Código Civil autoriza a revisão dos alimentos quando houver modificação na situação financeira das partes. O nascimento de novos filhos, por si só, não enseja automática redução do encargo alimentar, mas deve ser considerado se comprovada a efetiva diminuição da capacidade contributiva do alimentante, nos termos da jurisprudência do STJ (AgInt na PET Acórdão/STJ; AgInt no AREsp Acórdão/STJ).

Contudo, para aferição da alegada alteração, é imprescindível a análise de provas documentais e testemunhais que demonstrem a real situação financeira do Apelante e as necessidades do menor, o que não foi possível em razão do indeferimento da instrução.

3. Da Justiça Gratuita

Quanto ao pedido de justiça gratuita, deverá ser apreciado pelo juízo de origem, observando-se o disposto no art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, após a devida instrução.

Dispositivo

Diante do exposto, dou provimento ao recurso de apelação para declarar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que seja reaberta a fase de instrução, com a regular produção de provas, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, e posterior prolação de nova sentença devidamente fundamentada, em observância ao art. 93, IX, da CF/88 e art. 489 do CPC/2015.

Fica prejudicada a análise do mérito recursal.

Intimem-se. Cumpra-se.

Observação Final

É como voto.

Bauru, 20 de junho de 2024.

_________________________________________
Desembargador(a) Relator(a)


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