Modelo de Apelação Cível: Cerceamento de Defesa em Ação Revisional de Aluguel e Reconvenção
Publicado em: 15/03/2025 CivelProcesso CivilAPELAÇÃO CÍVEL
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE
Processo nº: [inserir número do processo]
Apelante: CEMP – Centro de Estudos em Psicologia LTDA
Apelados: J. I. B. e J. I. C. B.
PREÂMBULO
CEMP – Centro de Estudos em Psicologia LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], com sede na [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico [inserir e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente APELAÇÃO CÍVEL, com fundamento no artigo 1.009 e seguintes do CPC/2015, em face da sentença que julgou procedente a Ação Revisional de Aluguel proposta por João Ismar Barbosa e improcedente a Reconvenção apresentada pela Apelante.
Requer, desde já, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para que seja dado provimento ao presente recurso, conforme as razões a seguir expostas.
RAZÕES DE APELAÇÃO
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES,
I - DOS FATOS
Trata-se de Ação Revisional de Aluguel proposta por João Ismar Barbosa em face da Apelante, referente a um imóvel não residencial alugado em Fortaleza/CE. O autor pleiteou a majoração do aluguel de R$ 1.238,56 para R$ 7.000,00, com base em laudo técnico.
A Apelante, em sua contestação, argumentou que o contrato de locação teve início em 1992 de forma verbal e que, em 2013, foi formalizado por meio de uma imobiliária. Alegou, ainda, que houve um acordo verbal entre as partes para que o aluguel tivesse valor simbólico, em razão dos investimentos realizados pela Apelante no imóvel. Além disso, apresentou Reconvenção contra o autor e contra o terceiro João Ilo Coelho Barbosa, alegando violência patrimonial e psicológica, bem como pleiteando indenizações por danos materiais e morais.
O MM. Juiz de primeiro grau julgou procedente a Ação Revisional de Aluguel e improcedente a Reconvenção, proferindo julgamento antecipado da lide, com fundamento no artigo 355, inciso I, do CPC/2015, sob o argumento de que as provas constantes nos autos eram suficientes para o julgamento.
Contudo, a Apelante havia protestado pela produção de provas, especialmente testemunhal, na petição de ID 128658513, sendo imprescindível para a comprovação dos fatos alegados na contestação e na Reconvenção. O encerramento da instrução processual sem oportunizar a produção de tais provas configura cerceamento do direito de defesa e do contraditório.
II - DO DIREITO
O artigo 355, inciso I, do CPC/2015, autoriza o julgamento antecipado da lide apenas quando não houver necessidade de produção de outras provas. No caso em tela, a Apelante expressamente requereu a produção de prova testemunhal, que é essencial para a comprovação dos fatos narrados na contestação e na Reconvenção, especialmente no que tange à alegação de violência patrimonial e psicológica.
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