Modelo de Alegações finais em defesa criminal de acusado no processo por suposto crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, CP), destacando ausência de provas, retratação da vítima e pedido de absolvição com base no prin...

Publicado em: 19/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais para defesa criminal em processo que envolve acusação de crime previsto no artigo 217-A do Código Penal. O documento apresenta qualificação das partes, síntese dos fatos, preliminares sobre ausência de provas materiais e contradições nos depoimentos, análise do mérito com destaque para a fragilidade do conjunto probatório, fundamentação jurídica baseada no princípio da presunção de inocência, ônus da prova e in dubio pro reo, além de jurisprudências recentes que sustentam a tese defensiva. Ao final, requer a absolvição do acusado, subsidiariamente a aplicação de atenuantes, produção de provas e intimação do defensor.
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ALEGAÇÕES FINAIS – DEFESA
PROCESSO CRIMINAL – ART. 217-A, CP

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Bonito – Estado de Pernambuco.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Acusado: A. J. da S., brasileiro, divorciado, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXX, Bairro Frei Damião, Bonito-PE, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: Dr. X. Y. Z., OAB/PE nº XXXXX, endereço profissional na Rua XXX, nº XXX, Centro, Bonito-PE, endereço eletrônico: [email protected].
Vítima: M. E. da S., menor de idade à época dos fatos, representada por sua genitora I. E. da S., residente na Rua XXX, Bairro XXX, Bonito-PE, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O acusado, A. J. da S., foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 217-A, em razão de alegados atos libidinosos praticados contra sua neta de consideração, M. E. da S., então com 10 anos de idade, no dia 05.02.2014, na residência da avó materna, Sra. Edileuza, no bairro Frei Damião, Bonito-PE. Conforme relato da vítima, enquanto dormia sozinha na casa com o acusado, este teria colocado a mão em sua boca, pedido silêncio e passado a apalpar suas partes íntimas, tentando beijá-la. Após reagir, a vítima teria fugido para a casa de sua tia.

O laudo sexológico nº 542/02.2014, realizado em Caruaru, não identificou lesões, vestígios de conjunção carnal ou qualquer evidência física de abuso, ressaltando que muitos atos libidinosos não deixam marcas. O exame não constatou doença sexualmente transmissível, lesão corporal ou sinais de violência. A narrativa da vítima foi considerada sugestiva de abuso, mas sem confirmação material.

Nos autos, constam depoimentos de familiares, inclusive da genitora e tias da vítima, que afirmaram ter ouvido comentários, mas sem presenciar os fatos. Posteriormente, a própria vítima, sua mãe e avó manifestaram, em audiência, que a acusação teria sido fruto da imaginação da criança. O acusado, pessoa idônea, convivente há 26 anos com a família, conta com abaixo-assinado de 153 membros da comunidade atestando sua boa reputação. Sua prisão preventiva foi revogada após audiência de instrução, diante da retratação da vítima e familiares.

4. PRELIMINARES

Ausência de Prova Material e Contradições nos Relatos

Preliminarmente, destaca-se a ausência de prova material do suposto crime, conforme o laudo sexológico, e a existência de contradições relevantes nos relatos da vítima e familiares, inclusive com retratação posterior. O conjunto probatório revela fragilidade e dúvida razoável quanto à autoria e materialidade do delito, em afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

Ademais, a retratação da vítima e de seus familiares, aliada à inexistência de vestígios físicos e à ausência de testemunhas presenciais, impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo, nos termos do CPP, art. 386, VII.

Resumo: Diante da ausência de provas robustas e das contradições nos depoimentos, requer-se o reconhecimento da insuficiência probatória para a condenação, com a consequente absolvição do acusado.

5. DO MÉRITO

Fragilidade do Conjunto Probatório

No mérito, observa-se que a denúncia se baseia exclusivamente no relato inicial da vítima, sem qualquer elemento material que o corrobore. O laudo sexológico foi categórico ao afirmar que não houve constatação de lesões, vestígios de conjunção carnal ou ato libidinoso, tampouco sinais de violência física ou doença sexualmente transmissível.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, embora a palavra da vítima tenha relevância nos crimes contra a dignidade sexual, ela deve ser coerente, harmônica e corroborada por outros elementos de prova. No caso em tela, não apenas faltam tais elementos, como há retratação da vítima e de seus familiares, além de depoimentos contraditórios e ausência de testemunhas presenciais.

Ressalta-se que o acusado sempre negou os fatos, possuindo reputação ilibada, conforme atestado por expressivo abaixo-assinado da comunidade. Os depoimentos das testemunhas de defesa reforçam a inexistência de animosidade prévia entre o acusado e a família da vítima, até o surgimento de desavenças relacionadas à aposentadoria da avó.

Resumo: A ausência de prova inequívoca e as contradições dos depoimentos impõem a absolvição do acusado, em respeito ao princípio da presunção de inocência e ao devido processo legal.

6. DO DIREITO

Princípio da Presunção de Inocência e Ônus da Prova

O princípio da presunção de inocência, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O ônus da prova incumbe à acusação, cabendo ao Ministério Público demonstrar, de forma cabal, a materialidade e au"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de ação penal em que A. J. da S. foi denunciado como incurso nas sanções do art. 217-A do Código Penal, por suposta prática de atos libidinosos contra M. E. da S., menor de dez anos à época dos fatos, ocorridos em 05/02/2014, na residência da avó materna, em Bonito-PE. Consta dos autos relato inicial da vítima, posteriormente retratado, laudo sexológico negativo para lesões ou vestígios de abuso, além de depoimentos testemunhais indiretos e abaixo-assinado de membros da comunidade atestando a idoneidade do acusado.

II. Fundamentação

1. Preliminares

Preliminarmente, verifica-se a alegação da defesa quanto à ausência de prova material e à existência de contradições nos relatos da vítima e familiares. O laudo sexológico não constatou lesões, vestígios de conjunção carnal, sinais de violência, tampouco doença sexualmente transmissível. Ademais, houve retratação da própria vítima e de familiares, o que reforça a dúvida sobre a veracidade dos fatos inicialmente narrados.

Ressalto que o artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, consagra o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O devido processo legal, previsto no art. 5º, LIV, da CF/88, exige a produção de provas suficientes para a formação do convencimento judicial.

2. Do mérito

O exame do conjunto probatório revela que a acusação se baseia quase exclusivamente no relato inicial da vítima, posteriormente retratado e não confirmado por outros elementos de prova. O laudo sexológico é negativo e não há testemunhas presenciais do suposto crime. Os depoimentos colhidos nos autos apontam para versões contraditórias e não houve confirmação material dos fatos.

Embora a palavra da vítima seja relevante em crimes sexuais, a jurisprudência exige que tal relato seja coerente, firme e corroborado por outros elementos. Na hipótese, não apenas há ausência de confirmação, como também retratação da vítima e familiares, restando o conjunto probatório fragilizado.

O artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, determina a absolvição do réu quando não houver prova suficiente para a condenação. A doutrina e a jurisprudência, inclusive dos Tribunais pátrios, são uníssonas ao afirmar que a dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade do delito impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo.

Ressalte-se, ainda, que a sociedade e a legislação exigem do magistrado postura imparcial e fundamentação adequada, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões...”.

Portanto, não sendo possível extrair dos autos certeza quanto à ocorrência do crime imputado ao acusado, principalmente em virtude das retratações e da ausência de suporte probatório mínimo, não há como se impor uma condenação, sob pena de violação aos princípios constitucionais já referidos.

3. Jurisprudência Aplicada

A jurisprudência dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Estaduais, como se vê das decisões transcritas nos autos, é firme no sentido de que a dúvida razoável impõe a absolvição do acusado. Não se admite condenação com base em conjecturas ou relatos isolados, principalmente quando estes são retratados e não corroborados por outros elementos.

III. Dispositivo

Diante do exposto, em consonância com os princípios constitucionais da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), do art. 93, IX, da CF/88, e com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO A. J. da S. da imputação que lhe foi feita, por não existir prova suficiente para a condenação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Encerramento

Bonito-PE, 25 de julho de 2024.

___________________________
Juiz de Direito


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