Modelo de Alegações finais em defesa criminal de acusado no processo por suposto crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, CP), destacando ausência de provas, retratação da vítima e pedido de absolvição com base no prin...
Publicado em: 19/06/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS – DEFESA
PROCESSO CRIMINAL – ART. 217-A, CP
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Bonito – Estado de Pernambuco.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: A. J. da S., brasileiro, divorciado, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXX, Bairro Frei Damião, Bonito-PE, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: Dr. X. Y. Z., OAB/PE nº XXXXX, endereço profissional na Rua XXX, nº XXX, Centro, Bonito-PE, endereço eletrônico: [email protected].
Vítima: M. E. da S., menor de idade à época dos fatos, representada por sua genitora I. E. da S., residente na Rua XXX, Bairro XXX, Bonito-PE, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado, A. J. da S., foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 217-A, em razão de alegados atos libidinosos praticados contra sua neta de consideração, M. E. da S., então com 10 anos de idade, no dia 05.02.2014, na residência da avó materna, Sra. Edileuza, no bairro Frei Damião, Bonito-PE. Conforme relato da vítima, enquanto dormia sozinha na casa com o acusado, este teria colocado a mão em sua boca, pedido silêncio e passado a apalpar suas partes íntimas, tentando beijá-la. Após reagir, a vítima teria fugido para a casa de sua tia.
O laudo sexológico nº 542/02.2014, realizado em Caruaru, não identificou lesões, vestígios de conjunção carnal ou qualquer evidência física de abuso, ressaltando que muitos atos libidinosos não deixam marcas. O exame não constatou doença sexualmente transmissível, lesão corporal ou sinais de violência. A narrativa da vítima foi considerada sugestiva de abuso, mas sem confirmação material.
Nos autos, constam depoimentos de familiares, inclusive da genitora e tias da vítima, que afirmaram ter ouvido comentários, mas sem presenciar os fatos. Posteriormente, a própria vítima, sua mãe e avó manifestaram, em audiência, que a acusação teria sido fruto da imaginação da criança. O acusado, pessoa idônea, convivente há 26 anos com a família, conta com abaixo-assinado de 153 membros da comunidade atestando sua boa reputação. Sua prisão preventiva foi revogada após audiência de instrução, diante da retratação da vítima e familiares.
4. PRELIMINARES
Ausência de Prova Material e Contradições nos Relatos
Preliminarmente, destaca-se a ausência de prova material do suposto crime, conforme o laudo sexológico, e a existência de contradições relevantes nos relatos da vítima e familiares, inclusive com retratação posterior. O conjunto probatório revela fragilidade e dúvida razoável quanto à autoria e materialidade do delito, em afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
Ademais, a retratação da vítima e de seus familiares, aliada à inexistência de vestígios físicos e à ausência de testemunhas presenciais, impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo, nos termos do CPP, art. 386, VII.
Resumo: Diante da ausência de provas robustas e das contradições nos depoimentos, requer-se o reconhecimento da insuficiência probatória para a condenação, com a consequente absolvição do acusado.
5. DO MÉRITO
Fragilidade do Conjunto Probatório
No mérito, observa-se que a denúncia se baseia exclusivamente no relato inicial da vítima, sem qualquer elemento material que o corrobore. O laudo sexológico foi categórico ao afirmar que não houve constatação de lesões, vestígios de conjunção carnal ou ato libidinoso, tampouco sinais de violência física ou doença sexualmente transmissível.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, embora a palavra da vítima tenha relevância nos crimes contra a dignidade sexual, ela deve ser coerente, harmônica e corroborada por outros elementos de prova. No caso em tela, não apenas faltam tais elementos, como há retratação da vítima e de seus familiares, além de depoimentos contraditórios e ausência de testemunhas presenciais.
Ressalta-se que o acusado sempre negou os fatos, possuindo reputação ilibada, conforme atestado por expressivo abaixo-assinado da comunidade. Os depoimentos das testemunhas de defesa reforçam a inexistência de animosidade prévia entre o acusado e a família da vítima, até o surgimento de desavenças relacionadas à aposentadoria da avó.
Resumo: A ausência de prova inequívoca e as contradições dos depoimentos impõem a absolvição do acusado, em respeito ao princípio da presunção de inocência e ao devido processo legal.
6. DO DIREITO
Princípio da Presunção de Inocência e Ônus da Prova
O princípio da presunção de inocência, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O ônus da prova incumbe à acusação, cabendo ao Ministério Público demonstrar, de forma cabal, a materialidade e au"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.