Modelo de Ação Revisional de Alimentos proposta por A. J. dos S. visando redução da pensão alimentícia devido à alteração substancial da sua situação financeira, com base no art. 1.699 do Código Civil
Publicado em: 03/06/2025 Processo Civil FamiliaAÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, [profissão], portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliada à [endereço completo], representando suas filhas menores C. A. de S. L. e L. B. de S. L., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O requerente, A. J. dos S., foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia em favor de suas filhas menores, C. A. de S. L. e L. B. de S. L., no percentual de 34% do salário mínimo vigente, conforme acordo homologado judicialmente.
Ocorre que, após a fixação do encargo alimentar, sobreveio alteração significativa na situação profissional do alimentante. O requerente foi desligado de seu emprego formal e, atualmente, exerce atividade autônoma, auferindo, em média, R$ 60,00 (sessenta reais) por dia, valor consideravelmente inferior ao percebido anteriormente.
Em razão dessa mudança, o requerente passou a enfrentar dificuldades para adimplir integralmente a obrigação alimentar, tendo efetuado, no último mês, o pagamento de apenas R$ 400,00 (quatrocentos reais), valor este correspondente à sua real possibilidade financeira atual.
Ressalte-se que a empresa na qual trabalhava não comprovou o pagamento dos valores alimentares em atraso, agravando a situação financeira do requerente. Diante desse novo contexto, busca-se a revisão do valor da pensão, adequando-o à atual realidade econômica do alimentante, sem prejuízo do sustento digno das alimentandas.
Resumo: O alimentante saiu do emprego formal, tornou-se autônomo, percebe renda inferior e não consegue cumprir a obrigação alimentar nos moldes anteriormente fixados, sendo imprescindível a readequação do valor da pensão à sua nova condição financeira.
4. DO DIREITO
4.1. Da Possibilidade de Revisão dos Alimentos
O direito à revisão da obrigação alimentar encontra amparo no CCB/2002, art. 1.699, que dispõe: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
O binômio necessidade/possibilidade rege a fixação e revisão dos alimentos, conforme CCB/2002, art. 1.694, §1º, devendo o valor ser proporcional às necessidades do alimentando e às possibilidades do alimentante. A alteração substancial da situação financeira do alimentante, como no caso em tela, autoriza a revisão do quantum alimentar.
4.2. Da Presunção das Necessidades dos Menores e do Ônus da Prova
As necessidades dos filhos menores são presumidas, abrangendo despesas essenciais como alimentação, saúde, educação e vestuário, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e no CF/88, art. 229. Contudo, cabe ao alimentante comprovar a superveniente impossibilidade de arcar com o encargo fixado (CPC/2015, art. 373, II).
4.3. Da Teoria da Aparência e da Proporcionalidade
A Teoria da Aparência permite ao julgador considerar sinais exteriores de riqueza para estimar a real capacidade financeira do alimentante, especialmente em situações de informalidade ou ausência de documentos formais. Entretanto, a ausência de vínculo empregatício e a redução comprovada da renda justificam a readequação do encargo, desde que não comprometa a subsistência das alimentandas.
4.4. Dos Princípios Constitucionais e do Melhor Interesse da Criança
O dever de sustento dos filhos é imposto constitucionalmente (CF/88, art. 229), devendo ser observado o princípio do melhor interesse da criança. Todavia, a obrigação alimentar não pode ser fixada em patamar que inviabilize a subsistência do alimentante, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Resumo: A legislação e os princípios constitucionais autorizam a revisão dos alimentos diante de alteração substancial da situação financeira do alimentante, desde que preservado o melhor interesse dos meno"'>...
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