Modelo de Ação Revisional de Alimentos com Pedido de Tutela de Urgência para Majoração da Pensão Alimentícia em Favor de Menor com Doença Grave, contra Genitor e Avó Paterna, com Base no Binômio Necessidade-Possibilidade
Publicado em: 20/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Gravataí/RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
L. T. C., brasileiro, menor impúbere, portador do CPF nº 600.392.290-76, representado por sua genitora A. C. T., brasileira, solteira, servidora pública, portadora do RG nº 8.093.160-938, inscrita no CPF nº 019.168.920-35, endereço eletrônico: [email protected], residentes e domiciliados na Rua Av. Álvares Cabral, nº 282, Bairro Morada do Vale 1, CEP 94085-000, Gravataí/RS, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada infra-assinada, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de:
L. C., brasileiro, solteiro, empreendedor, inscrito no CPF nº 017.782.030-60, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Av. Assis Chateaubriand, nº 130, Bairro São Sebastião, CEP 91060-440, Porto Alegre/RS; e Z. M. A. C., brasileira, solteira, professora aposentada, inscrita no CPF nº 008.383.220-34, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada no mesmo endereço acima, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
L. T. C., menor impúbere, foi diagnosticado em novembro de 2016 com Histiocitose de Células de Langerhans (HCL), doença rara e incurável do sistema imunológico, exigindo acompanhamento médico permanente, múltiplas cirurgias e tratamentos especializados, inclusive em centros de referência como o Hospital de Barretos/SP, para onde já se deslocou mais de 15 vezes, muitas delas por meio de campanhas de arrecadação (“vaquinha online”), dada a absoluta insuficiência de recursos familiares.
Em dezembro de 2016, L. T. C. foi submetido à cirurgia para retirada de tumor ósseo com infiltração meníngea e, em abril de 2017, a nova cirurgia para colocação de placa, ambas via plano de saúde da genitora, com coparticipação variando entre 30%, 40% e até 50% dos gastos de cirurgias e consultas.
Desde então, o menor realiza acompanhamento oncológico, sem previsão de alta, sendo a doença considerada sem cura, exigindo cuidados permanentes em saúde, alimentação especial, moradia digna, vestuário, educação e lazer.
Em março de 2021, foi diagnosticado com hiperplasia das glândulas de Brunner (tumor benigno) no duodeno e, em junho do mesmo ano, múltiplos nódulos na mucosa gástrica e intestinos, exigindo acompanhamento com gastroenterologista.
Atualmente, L. T. C. reside com a avó materna, N. de F. T., em condições de extrema precariedade, ambos sobrevivendo com um salário-mínimo de benefício previdenciário, situação que não permite a manutenção das necessidades básicas do menor, que depende de doações para custear sua sobrevivência.
O genitor, L. C., embora alegue ser motorista de aplicativo, ostenta patrimônio elevado, com veículos e imóveis registrados em seu nome, conforme documentos anexos. A avó paterna, Z. M. A. C., também possui condições financeiras superiores às dos demais familiares.
A sentença anterior fixou a obrigação alimentar de forma dividida entre o genitor e a avó paterna, mas o valor atualmente percebido é manifestamente insuficiente diante da gravidade e complexidade das necessidades do alimentando, que se agravaram consideravelmente desde a fixação originária.
Diante do exposto, é imprescindível a revisão da obrigação alimentar para o patamar de 5 (cinco) salários-mínimos nacionais, divididos entre o genitor e a avó paterna, a fim de garantir a dignidade, saúde e sobrevivência de L. T. C..
Ressalta-se que a genitora aufere renda de aproximadamente um salário-mínimo e a avó materna é aposentada pelo mesmo valor, não sendo possível exigir delas a complementação da verba alimentar. A miserabilidade do núcleo materno é evidente, tornando urgente a majoração dos alimentos pelos coobrigados paternos.
A situação de urgência é agravada pelo risco iminente à saúde e à vida do menor, que depende de moradia digna e recursos mínimos para tratamento e manutenção de sua existência, em consonância com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente (CF/88, art. 227).
O patrimônio dos réus é expressivo, incluindo veículos de alto valor, imóveis urbanos e rurais, além de sinais exteriores de riqueza, conforme detalhado nos documentos anexos, o que reforça a possibilidade de majoração da obrigação alimentar.
Por todo o exposto, resta evidente a necessidade de revisão e majoração da verba alimentar, em respeito ao binômio necessidade-possibilidade e à dignidade do alimentando.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À REVISÃO DOS ALIMENTOS
A revisão do valor dos alimentos é cabível sempre que houver alteração na situação financeira do alimentante ou do alimentando, conforme CCB/2002, art. 1.699. O binômio necessidade-possibilidade deve ser observado, de modo a garantir que a prestação alimentar seja suficiente para atender às necessidades do alimentando, sem impor ônus excessivo ao alimentante. No caso em tela, restou demonstrado o aumento significativo das necessidades de L. T. C., decorrente do agravamento de sua condição de saúde e da precariedade das condições de moradia e subsistência, bem como a possibilidade de majoração da obrigação alimentar pelos coobrigados paternos, que ostentam patrimônio e capacidade financeira compatíveis com o pedido.
4.2. DA LEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO
O CCB/2002, art. 1.698 prevê a possibilidade de integração do polo passivo pelos coobrigados à prestação de alimentos, como ocorre com a avó paterna, sendo o litisconsórcio facultativo ulterior simples, inclusive por provocação do réu ou do Ministério Público quando o credor for incapaz, conforme entendimento consolidado pelo STJ (STJ, Rec. Esp. 1.715.438 - RS).
4.3. DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
A Constituição Federal assegura à criança e ao adolescente prioridade absoluta à vida, saúde, alimentação, educação e dignidade (CF/88, art. 227), sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar tais direitos. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) fundamenta a obrigação alimentar, que deve ser suficiente para garantir condições mínimas de existência digna ao alimentando.
4.4. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a insuficiência dos alimentos atualmente percebidos coloca em risco iminente a saúde e a própria vida do menor, justificando a concessão"'>...
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