Modelo de Ação revisional de alimentos com pedido de tutela de urgência para majoração da pensão alimentícia a 5 salários-mínimos, envolvendo genitor e avó paterna, fundamentada na proteção integral do menor com doenç...
Publicado em: 19/06/2025 Processo Civil FamiliaAÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Gravataí/RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
L. T. C., menor impúbere, representado por sua genitora M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Gravataí/RS, CEP XXXXX-XXX,
por sua procuradora (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de:
J. C. dos C., brasileiro, divorciado, motorista de aplicativo, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua Y, nº Z, Bairro W, Gravataí/RS, CEP XXXXX-XXX;
e
M. A. dos C., brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua Z, nº W, Bairro V, Gravataí/RS, CEP XXXXX-XXX,
pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
L. T. C., menor impúbere, foi diagnosticado em novembro de 2016 com Histiocitose de Células de Langherans (HCL), doença rara e incurável do sistema imunológico, que exige acompanhamento médico permanente, múltiplas cirurgias e tratamentos especializados, inclusive em centros de referência como o Hospital de Barretos/SP, para onde já se deslocou mais de 15 vezes, muitas delas por meio de campanhas de arrecadação (“vaquinha online”), dada a absoluta insuficiência de recursos familiares.
Em dezembro de 2016, L. T. C. foi submetido à cirurgia para retirada de tumor ósseo com infiltração meníngea, e em abril de 2017, nova cirurgia para colocação de placa, via plano de saúde da genitora. Desde então, realiza acompanhamento oncológico, sem previsão de alta, sendo a doença considerada sem cura, exigindo cuidados permanentes em saúde, alimentação especial, moradia digna, vestuário, educação e lazer.
Em março de 2021, foi diagnosticado com hiperplasia das glândulas de Bruner (tumor benigno) no duodeno, e em junho do mesmo ano, múltiplos nódulos na mucosa gástrica e intestinos, exigindo acompanhamento com gastroenterologista.
Atualmente, L. T. C. reside com a avó materna, M. S. de L., em condições de extrema precariedade, ambos sobrevivendo com um salário-mínimo de benefício previdenciário, situação que não permite a manutenção das necessidades básicas do menor, que depende de doações para custear sua sobrevivência.
O genitor, J. C. dos C., embora alegue ser motorista de aplicativo, ostenta patrimônio elevado, com veículos e imóveis registrados em seu nome, conforme documentos anexos. A avó paterna, M. A. dos C., também possui condições financeiras superiores às dos demais familiares.
A sentença anterior fixou a obrigação alimentar de forma dividida entre o genitor e a avó paterna, mas o valor atualmente percebido é manifestamente insuficiente diante da gravidade e complexidade das necessidades do alimentando, que se agravaram consideravelmente desde a fixação originária.
Diante do exposto, é imprescindível a revisão da obrigação alimentar para o patamar de 5 (cinco) salários-mínimos nacionais, divididos entre o genitor e a avó paterna, a fim de garantir a dignidade, saúde e sobrevivência de L. T. C..
Ressalta-se que a genitora aufere renda de aproximadamente um salário-mínimo e a avó materna é aposentada pelo mesmo valor, não sendo possível exigir delas a complementação da verba alimentar. A miserabilidade do núcleo materno é evidente, tornando urgente a majoração dos alimentos pelos coobrigados paternos.
A situação de urgência é agravada pelo risco iminente à saúde e à vida do menor, que depende de moradia digna e recursos mínimos para tratamento e manutenção de sua existência, em consonância com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente (CF/88, art. 227).
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À REVISÃO DOS ALIMENTOS
A revisão do valor dos alimentos é cabível sempre que houver alteração na situação financeira do alimentante ou do alimentando, nos termos do CCB/2002, art. 1.699. O binômio necessidade-possibilidade deve ser observado, de modo a garantir que a prestação alimentar seja suficiente para atender às necessidades do alimentando, sem impor ônus excessivo ao alimentante.
No presente caso, restou demonstrado o aumento significativo das necessidades de L. T. C., decorrente do agravamento de sua condição de saúde e da precariedade das condições de moradia e subsistência, bem como a possibilidade de majoração da obrigação alimentar pelos coobrigados paternos, que ostentam patrimônio e capacidade financeira compatíveis com o pedido.
4.2. DA LEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO
O CCB/2002, art. 1.698 prevê a possibilidade de integração do polo passivo pelos coobrigados à prestação de alimentos, como ocorre com a avó paterna, sendo o litisconsórcio facultativo ulterior simples, inclusive por provocação do réu ou do Ministério Público quando o credor for incapaz, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
4.3. DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
A Constituição Federal assegura à criança e ao adolescente prioridade absoluta à vida, saúde, alimentação, educação e dignidade (CF/88, art. 227), sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar tais direitos. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) fundamenta a obrigação alimentar, que deve ser suficiente para garantir condições mínimas de existência digna ao alimentando.
4.4. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a insuficiência dos alimentos atualmente percebidos coloca em risco iminente a saúde e a própria vida do menor, justificando a concessão da tutela para majoração imediata da verba alimentar.
4.5. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O direito à gratuidade de justiça é presumido em favor de crianças e adolescentes, independentemente da situaçã"'>...
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