Modelo de Ação judicial de retificação de registro civil para correção do nome do pai no assento de nascimento de menor, com pedido de intimação do Ministério Público e fundamentação em erro material conforme Lei 6.015...
Publicado em: 21/06/2025 CivelProcesso Civil PúblicoAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliada na Rua [Nome da Rua], nº [XXX], Bairro [Nome do Bairro], CEP [XXXXX-XXX], Cidade/UF.
Menor: A. J. de S. L., menor impúbere, representado por sua genitora, M. F. de S. L., conforme certidão de nascimento anexa.
Requerido: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do [Distrito/Bairro/Comarca], com endereço à Rua [Nome da Rua], nº [XXX], Bairro [Nome do Bairro], CEP [XXXXX-XXX], Cidade/UF, endereço eletrônico [[email protected]].
3. DOS FATOS
Em [data do nascimento], nasceu o menor A. J. de S. L., filho de M. F. de S. L. e de J. P. dos S.. Ocorre que, ao proceder ao registro de nascimento do menor, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do [Distrito/Bairro/Comarca] cometeu um erro material ao lançar incorretamente o nome do pai na certidão de nascimento.
O equívoco consistiu na grafia equivocada do nome do genitor, constando no assento registral nome diverso do correto, o que pode acarretar prejuízos à identificação civil do menor, bem como implicações em sua vida jurídica e social.
A requerente, ao tomar ciência do erro, buscou administrativamente a retificação junto ao cartório, mas foi informada da necessidade de ordem judicial para a devida correção, nos termos da legislação vigente.
Assim, não restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para que seja determinada a retificação do registro de nascimento do menor, a fim de que conste corretamente o nome do pai como J. P. dos S., conforme documentos anexos.
Ressalta-se que o erro é meramente material, não havendo qualquer controvérsia quanto à filiação, tampouco se trata de alteração de estado civil, mas tão somente de correção de dado objetivo e documental.
Dessa forma, a narrativa dos fatos evidencia a necessidade da intervenção judicial para garantir a veracidade e a segurança jurídica do registro civil do menor, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da verdade real.
4. DO DIREITO
O direito ao nome e à correta identificação civil é elemento estruturante dos direitos da personalidade, diretamente vinculado ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O registro civil, por sua vez, tem por finalidade assegurar a veracidade dos dados pessoais, conferindo segurança jurídica às relações civis (Lei 6.015/1973, art. 29).
O Código Civil Brasileiro dispõe que ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro (CCB/2002, art. 1.604). No caso em tela, resta demonstrado o erro material cometido pelo cartório, o que autoriza a retificação do assento.
A Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973, art. 110) prevê expressamente que os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção podem ser retificados por ordem judicial, mediante simples petição instruída com documentos que comprovem o equívoco. O artigo 57 da mesma lei reforça a possibilidade de alteração do registro, desde que motivada e mediante decisão judicial.
O Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece os requisitos da petição inicial (CPC/2015, art. 319), todos observados na presente demanda, inclusive quanto à indicação das provas e do valor da causa.
Ressalta-se que a retificação do registro civil, quando fundada em erro material, não encontra óbice na jurisprudência pátria, desde que não haja necessidade de dilação probatória complexa ou controvérsia acerca do estado civil ou da filiação, o que não ocorre no presente caso.
Ademais, o procedimento de retificação de registro civil exige a participação do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, para resguardar o interesse público e a proteção do menor (Lei 6.015/1973, art. 109).
Por fim, o princípio da veracidade registral e da segurança jurídica"'>...
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