Modelo de Ação declaratória de nulidade de processo administrativo por ausência de contraditório e ampla defesa com pedido de tutela antecipada contra Fundação Federal X

Publicado em: 02/06/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucional
Modelo de petição inicial para ação declaratória de nulidade de processo administrativo instaurado pela Fundação Federal X, fundamentada na violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, com pedido de tutela antecipada para suspensão imediata das penalidades impostas, incluindo multa e impedimento de licitar, visando resguardar direitos da empresa autora.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de
FUNDAÇÃO FEDERAL X, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 98.765.432/0001-10, com sede na Avenida das Nações, nº 1000, Bairro Centro, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A Autora participou de procedimento licitatório promovido pela Ré, tendo sido posteriormente instaurado processo administrativo para apuração de supostas irregularidades na execução contratual. Ao final do referido processo, foi-lhe imposta a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos, bem como a aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Ocorre que, durante o trâmite do processo administrativo, não foi oportunizada à Autora a apresentação de defesa prévia nem a produção de provas, tampouco lhe foi assegurado o direito de interpor recurso administrativo contra a decisão que culminou na aplicação das penalidades. A Autora somente tomou conhecimento da decisão sancionatória por meio de publicação resumida no Diário Oficial, sem que tenha sido formalmente notificada para apresentar defesa ou recurso.

Ressalte-se que a Autora, em nenhum momento, foi intimada pessoalmente ou por meio eletrônico para se manifestar nos autos do processo administrativo, tendo sido surpreendida com a imposição das penalidades, o que lhe causou grave prejuízo, inclusive com a iminência de inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e restrição de participação em certames licitatórios.

Diante da flagrante ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a Autora busca, por meio da presente ação, a declaração de nulidade do processo administrativo e a sustação imediata dos efeitos das penalidades impostas.

Resumo lógico: Os fatos demonstram que a Autora não teve assegurado o direito de defesa e contraditório no processo administrativo, sendo surpreendida com penalidades gravíssimas, o que justifica a necessidade de intervenção judicial para resguardar seus direitos fundamentais.

4. DO DIREITO

4.1. DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

O contraditório e a ampla defesa constituem garantias fundamentais asseguradas a todos os litigantes, em processo judicial ou administrativo, nos termos da CF/88, art. 5º, LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

A ausência de notificação da Autora para apresentação de defesa e recurso administrativo configura nulidade absoluta do processo administrativo, pois impede o exercício pleno do direito de defesa, em afronta direta ao texto constitucional.

4.2. DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

O devido processo legal, previsto na CF/88, art. 5º, LIV, exige que ninguém seja privado de seus direitos sem o regular trâmite processual, o que abrange a observância do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos sancionatórios.

4.3. DA NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

A ausência de notificação e de oportunidade de defesa no processo administrativo acarreta a nulidade dos atos praticados, nos termos do CPC/2015, art. 9º e art. 10, que vedam decisões-surpresa e impõem ao julgador o dever de oportunizar manifestação prévia das partes sobre todos os pontos relevantes à decisão.

Ademais, a Lei 8.666/1993, art. 78, estabelece que a aplicação de penalidades administrativas deve ser precedida de regular processo, com garantia de defesa ao interessado.

4.4. DA INAFSTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

O direito de acesso ao Poder Judiciário é garantido pelo CF/88, art. 5º, XXXV, não podendo ser condicionado ao prévio esgotamento da via administrativa, conforme reiterada jurisprudência.

4.5. DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

Os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade devem nortear a atuação administrativa, especialmente quando da aplicação de sanções, sob pena de nulidade dos atos que extrapolem os limites legais ou violem direitos fundamentais.

Resumo lógico: A fundamentaç"'>...

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Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Processo Administrativo com Pedido de Tutela Antecipada proposta por A. J. dos S. LTDA. em face da FUNDAÇÃO FEDERAL X, visando a declaração de nulidade de processo administrativo sancionador que lhe impôs penalidades de impedimento de licitar e multa pecuniária, sob o argumento de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Alega a parte autora que não lhe foi oportunizada defesa prévia, produção de provas, tampouco a interposição de recurso administrativo, tendo tomado conhecimento da penalidade apenas por meio de publicação resumida no Diário Oficial, sem notificação formal.

Requer, ainda, concessão de tutela antecipada para suspender imediatamente os efeitos das penalidades até o julgamento final da ação.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da motivação e do dever de fundamentar (CF/88, art. 93, IX)

Inicialmente, cumpre destacar que o dever de fundamentação das decisões judiciais é imperativo constitucional, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, segundo o qual: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade [...]”. Assim, passo à análise dos fatos e do direito aplicável.

2. Da garantia do contraditório, ampla defesa e devido processo legal

A Constituição Federal, no art. 5º, LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Da mesma forma, o art. 5º, LIV, determina que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

No caso concreto, verifica-se, pelos documentos juntados e pela narrativa dos fatos, que a autora não foi regularmente notificada para apresentar defesa e tampouco teve assegurado o direito de recorrer da decisão administrativa que lhe impôs penalidades gravíssimas, sendo surpreendida apenas com publicação resumida em diário oficial. Tal conduta configura flagrante ofensa ao direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, conforme consolidada jurisprudência do STJ e dos tribunais pátrios.

O art. 78 da Lei 8.666/1993 e os arts. 9º e 10 do CPC/2015 igualmente reforçam a necessidade de oportunizar manifestação prévia da parte antes de qualquer decisão sancionatória, vedando decisões-surpresa e assegurando o direito de defesa.

Ressalte-se, ainda, que a ausência de esgotamento da via administrativa não constitui óbice ao acesso ao Poder Judiciário, conforme o art. 5º, XXXV, da CF/88 e vasta jurisprudência.

3. Da nulidade dos atos administrativos sancionatórios

A não observância dos princípios da legalidade, contraditório, ampla defesa, proporcionalidade e razoabilidade acarreta a nulidade dos atos administrativos, notadamente quando resultam em restrição de direitos fundamentais.

Conforme julgado do Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki), a ausência de notificação prévia no processo administrativo que impõe sanção viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, tornando nulo o ato sancionatório.

Os demais precedentes colacionados pela parte autora reforçam o entendimento de que a observância desses direitos é pressuposto de validade do procedimento administrativo sancionador.

4. Da tutela de urgência

O art. 300 do CPC/2015 exige, para a concessão da tutela antecipada, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso, a probabilidade do direito resta evidenciada pela notória violação ao contraditório e à ampla defesa. O perigo de dano, por sua vez, decorre da manutenção das sanções que podem inviabilizar a atividade empresarial da autora, inclusive pela inscrição em cadastros restritivos e impedimento de participação em licitações.

Presentes, portanto, os requisitos legais, é de rigor o deferimento da tutela de urgência.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  • a) DECLARAR a nulidade do processo administrativo nº [indicar], por violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, com a consequente anulação das penalidades impostas à autora;
  • b) CONCEDER a tutela antecipada para suspender imediatamente os efeitos das penalidades aplicadas, inclusive impedimento de licitar, inscrição em cadastros restritivos e exigibilidade da multa, até o trânsito em julgado;
  • c) Determinar a citação da ré para, querendo, apresentar contestação;
  • d) Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015;
  • e) Autorizar a produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive documental e testemunhal.

Sentença fundamentada nos termos do art. 93, IX, da CF/88, garantindo o controle jurisdicional e a publicidade da motivação.

IV. CONCLUSÃO

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data].

______________________________________
Juiz Federal


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