Modelo de Ação declaratória de nulidade de processo administrativo por ausência de contraditório e ampla defesa com pedido de tutela antecipada contra Fundação Federal X
Publicado em: 02/06/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucionalAÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de
FUNDAÇÃO FEDERAL X, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 98.765.432/0001-10, com sede na Avenida das Nações, nº 1000, Bairro Centro, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A Autora participou de procedimento licitatório promovido pela Ré, tendo sido posteriormente instaurado processo administrativo para apuração de supostas irregularidades na execução contratual. Ao final do referido processo, foi-lhe imposta a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos, bem como a aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ocorre que, durante o trâmite do processo administrativo, não foi oportunizada à Autora a apresentação de defesa prévia nem a produção de provas, tampouco lhe foi assegurado o direito de interpor recurso administrativo contra a decisão que culminou na aplicação das penalidades. A Autora somente tomou conhecimento da decisão sancionatória por meio de publicação resumida no Diário Oficial, sem que tenha sido formalmente notificada para apresentar defesa ou recurso.
Ressalte-se que a Autora, em nenhum momento, foi intimada pessoalmente ou por meio eletrônico para se manifestar nos autos do processo administrativo, tendo sido surpreendida com a imposição das penalidades, o que lhe causou grave prejuízo, inclusive com a iminência de inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e restrição de participação em certames licitatórios.
Diante da flagrante ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a Autora busca, por meio da presente ação, a declaração de nulidade do processo administrativo e a sustação imediata dos efeitos das penalidades impostas.
Resumo lógico: Os fatos demonstram que a Autora não teve assegurado o direito de defesa e contraditório no processo administrativo, sendo surpreendida com penalidades gravíssimas, o que justifica a necessidade de intervenção judicial para resguardar seus direitos fundamentais.
4. DO DIREITO
4.1. DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
O contraditório e a ampla defesa constituem garantias fundamentais asseguradas a todos os litigantes, em processo judicial ou administrativo, nos termos da CF/88, art. 5º, LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
A ausência de notificação da Autora para apresentação de defesa e recurso administrativo configura nulidade absoluta do processo administrativo, pois impede o exercício pleno do direito de defesa, em afronta direta ao texto constitucional.
4.2. DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
O devido processo legal, previsto na CF/88, art. 5º, LIV, exige que ninguém seja privado de seus direitos sem o regular trâmite processual, o que abrange a observância do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos sancionatórios.
4.3. DA NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
A ausência de notificação e de oportunidade de defesa no processo administrativo acarreta a nulidade dos atos praticados, nos termos do CPC/2015, art. 9º e art. 10, que vedam decisões-surpresa e impõem ao julgador o dever de oportunizar manifestação prévia das partes sobre todos os pontos relevantes à decisão.
Ademais, a Lei 8.666/1993, art. 78, estabelece que a aplicação de penalidades administrativas deve ser precedida de regular processo, com garantia de defesa ao interessado.
4.4. DA INAFSTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
O direito de acesso ao Poder Judiciário é garantido pelo CF/88, art. 5º, XXXV, não podendo ser condicionado ao prévio esgotamento da via administrativa, conforme reiterada jurisprudência.
4.5. DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
Os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade devem nortear a atuação administrativa, especialmente quando da aplicação de sanções, sob pena de nulidade dos atos que extrapolem os limites legais ou violem direitos fundamentais.
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