Modelo de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Contratação de Responsável Técnico para Pet Shop com Base na Lei da Liberdade Econômica e Princípios Constitucionais
Publicado em: 06/05/2024 CivelConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[Espaço reservado para o número do processo, se aplicável]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO AUTOR], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, por meio de seu advogado, devidamente constituído (procuração anexa), com escritório profissional localizado à [endereço completo do advogado], onde recebe intimações, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], pessoa jurídica de direito público/privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor é proprietário de um estabelecimento comercial do ramo de pet shop, cuja atividade principal é a prestação de serviços de banho e tosa de animais domésticos.
Recentemente, o autor foi notificado pela [autoridade competente, ex.: Vigilância Sanitária ou Conselho Regional de Medicina Veterinária] para que contratasse um responsável técnico, sob pena de imposição de sanções administrativas, como multas e eventual interdição do estabelecimento.
Contudo, o autor entende que tal exigência é desarrazoada e desproporcional, uma vez que as atividades desenvolvidas em seu estabelecimento não envolvem procedimentos médicos veterinários, mas apenas serviços estéticos e de higiene, os quais não demandam a supervisão de um profissional técnico especializado.
Diante disso, busca-se a declaração judicial de inexigibilidade da contratação de responsável técnico para o funcionamento do pet shop, a fim de resguardar o direito do autor de exercer sua atividade econômica sem imposições indevidas.
DO DIREITO
A exigência de contratação de responsável técnico para estabelecimentos que realizam exclusivamente serviços de banho e tosa carece de fundamento legal, sendo incompatível com o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), que estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Ademais, a atividade desenvolvida pelo autor não se enquadra nas hipóteses previstas na legislação que regula a atuação de médicos veterinários, como a Lei nº 5.517/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Regionais e Federal de Medicina Veterinária. A referida norma não prevê a obrigatoriedade de supervisão técnica para serviços de banho e tosa, que não envolvem riscos à saúde dos animais ou à saúde pública.
O princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, c"'>...