Modelo de Ação de Usucapião Rural para Regularização de Imóvel com Posse Pacífica e Contínua por Mais de 15 Anos, Requerendo Declaração de Domínio e Registro em Nome do Autor

Publicado em: 09/06/2025 AgrarioProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial de ação de usucapião rural proposta por agricultor que exerce posse mansa, pacífica, contínua e exclusiva há mais de 15 anos, com base no artigo 1.238 do Código Civil e fundamentos constitucionais, visando à declaração judicial de domínio e registro do imóvel em seu nome, incluindo pedidos de citação, intimação do Ministério Público, produção de provas e justiça gratuita.
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AÇÃO DE USUCAPIÃO RURAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Estrada Rural, Sítio Boa Esperança, Zona Rural, CEP 00000-000, Município de [CIDADE/UF], por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO RURAL em face de Réu: Espólio de J. M. da S. (vendedor falecido, sem herdeiros conhecidos), pessoa jurídica de direito privado, com último endereço conhecido na mesma localidade do imóvel objeto desta ação, endereço eletrônico desconhecido, bem como em face de eventuais interessados, conforme determina a legislação processual.

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., adquiriu, há mais de 15 (quinze) anos, um imóvel rural situado na Estrada Rural, Sítio Boa Esperança, Zona Rural, Município de [CIDADE/UF], por meio de contrato particular de compra e venda firmado com J. M. da S., tendo quitado integralmente o preço ajustado.

Após a quitação, o vendedor, J. M. da S., veio a falecer, não deixando herdeiros conhecidos, impossibilitando a lavratura da escritura pública e o registro do imóvel em nome do Autor.

Desde então, o Autor exerce a posse mansa, pacífica, contínua e ininterrupta sobre o imóvel, com animus domini, utilizando-o para fins de moradia e exploração agrícola, sem qualquer oposição de terceiros, consolidando, assim, todos os requisitos legais para aquisição da propriedade pela via da usucapião rural.

Ressalta-se que o imóvel não possui registro em nome do Autor, tampouco há qualquer litígio ou contestação sobre a posse, sendo o Autor o único possuidor de fato e de direito há mais de 15 anos.

Diante da impossibilidade de regularização dominial pela via ordinária, resta ao Autor valer-se da presente ação de usucapião rural, visando à declaração judicial de domínio.

Resumo: O Autor adquiriu e quitou o imóvel rural, exerce posse exclusiva, contínua e pacífica há mais de 15 anos, sem oposição, e busca regularizar a propriedade via usucapião.

4. DO DIREITO

4.1. Fundamentos Constitucionais e Legais

O direito à propriedade encontra-se assegurado pela CF/88, art. 5º, XXII, sendo a usucapião reconhecida como forma originária de aquisição da propriedade, conforme CF/88, art. 5º, XXIII e CF/88, art. 191.

O CCB/2002, art. 1.238 e art. 1.239 estabelecem os requisitos para a usucapião extraordinária e especial rural, respectivamente:

  • Art. 1.238: “Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé...”
  • Art. 1.239: “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possuir como seu, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.”

No caso concreto, o Autor exerce a posse sobre imóvel rural há mais de 15 anos, de forma mansa, pacífica, contínua, exclusiva e com animus domini, tendo quitado o preço do imóvel, o que configura justo título (CCB/2002, art. 1.242).

O procedimento da ação de usucapião deve observar os requisitos do CPC/2015, art. 319, bem como as determinações dos arts. 554 e 941 do mesmo diploma, sendo imprescindível a citação dos confrontantes, do proprietário tabular (quando houver) e da Fazenda Pública.

4.2. Conceitos e Princípios Aplicáveis

Usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade, fundado na posse prolongada, contínua e incontestada, com intenção de dono (animus domini), conforme doutrina e jurisprudência majoritárias.

O princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e o da segurança jurídica justificam a regularização dominial por meio da usucapião, especialmente quando o possuidor preenche todos os requisitos legais e não há oposição ou litígio sobre o bem.

Ressalta-se que o contrato particular de compra e venda, com preço quitado, constitui justo título para fins de usucapião ordinár"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Cuida-se de ação de usucapião rural ajuizada por A. J. dos S. em face do espólio de J. M. da S. e eventuais interessados. Alega o autor ter adquirido, por contrato particular e com quitação do preço, imóvel rural situado na Estrada Rural, Sítio Boa Esperança, Zona Rural, no Município de [CIDADE/UF], exercendo a posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini há mais de 15 anos, sem oposição de terceiros, utilizando o imóvel para moradia e exploração agrícola. Afirma não haver registro do imóvel em seu nome e inexistir litígio sobre a posse, buscando a regularização dominial pela via da usucapião rural.

II. Fundamentação

II.1. Dos Fatos e Provas

Restou demonstrado nos autos, principalmente por meio de documentos e depoimentos, que o autor exerce a posse exclusiva, pacífica e ininterrupta do imóvel rural, com intenção de dono, há mais de 15 anos, não havendo qualquer contestação quanto à posse. O contrato particular de compra e venda, devidamente quitado, foi anexado, bem como documentos que atestam a exploração agrícola do bem e residência do autor.

Não há registro em nome do autor, tampouco surgiram herdeiros conhecidos do vendedor ou terceiros interessados que apresentassem oposição fundada ao pedido.

II.2. Do Direito

O direito à propriedade é garantido pelo art. 5º, XXII, da Constituição Federal de 1988. A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, conforme art. 5º, XXIII e art. 191 da CF/88, bem como disciplinada nos arts. 1.238 (usucapião extraordinária) e 1.239 (usucapião especial rural) do Código Civil.

O autor demonstrou preencher todos os requisitos legais, ou seja, posse mansa, pacífica, ininterrupta, com animus domini e pelo período superior a 15 anos, além de exercer a função social da propriedade, conforme determinado pelo art. 5º, XXIII da CF/88.

Ressalta-se ainda que o contrato particular de compra e venda, com preço quitado, constitui justo título para fins de usucapião ordinária (art. 1.242 do CC/2002), e que a ausência de registro é entrave meramente formal, superável pela via judicial.

O procedimento observou as exigências do CPC/2015, com citação dos confrontantes, Fazenda Pública e publicação de editais, bem como a intervenção do Ministério Público.

A jurisprudência é pacífica no sentido de admitir a usucapião rural em hipóteses idênticas à dos autos (cf. TJSP, Ap. Cív. Acórdão/TJSP, Rel. Des. Maria do Carmo Honorio, DJ 17/11/2024, dentre outros).

II.3. Do Princípio da Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Cumpre salientar, para fins do art. 93, IX, da CF/88, que toda decisão judicial deve ser fundamentada, permitindo o controle jurisdicional e conferindo transparência e segurança jurídica. Assim, a presente decisão expõe de modo claro e coerente as razões de fato e de direito que conduzem ao convencimento deste juízo.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S. para declarar-lhe o domínio do imóvel rural descrito na inicial, nos termos do art. 1.238 e 1.239 do Código Civil e art. 191 da CF/88.

Determino a expedição do respectivo mandado para registro da propriedade em nome do autor junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos da legislação aplicável.

Fica deferida a gratuidade judiciária, caso não haja impugnação nos termos do art. 98 do CPC/2015.

Não há condenação em honorários, dada a ausência de resistência.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Trata-se de decisão de mérito, dela cabível recurso de apelação em caso de eventual irresignação das partes, no prazo legal.

V. Conclusão

É como voto.

[Cidade/UF], [data da decisão].

Juiz de Direito


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