Modelo de Ação de Usucapião Rural para Regularização de Imóvel com Posse Pacífica e Contínua por Mais de 15 Anos, Requerendo Declaração de Domínio e Registro em Nome do Autor
Publicado em: 09/06/2025 AgrarioProcesso Civil Direito ImobiliárioAÇÃO DE USUCAPIÃO RURAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Estrada Rural, Sítio Boa Esperança, Zona Rural, CEP 00000-000, Município de [CIDADE/UF], por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO RURAL em face de Réu: Espólio de J. M. da S. (vendedor falecido, sem herdeiros conhecidos), pessoa jurídica de direito privado, com último endereço conhecido na mesma localidade do imóvel objeto desta ação, endereço eletrônico desconhecido, bem como em face de eventuais interessados, conforme determina a legislação processual.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., adquiriu, há mais de 15 (quinze) anos, um imóvel rural situado na Estrada Rural, Sítio Boa Esperança, Zona Rural, Município de [CIDADE/UF], por meio de contrato particular de compra e venda firmado com J. M. da S., tendo quitado integralmente o preço ajustado.
Após a quitação, o vendedor, J. M. da S., veio a falecer, não deixando herdeiros conhecidos, impossibilitando a lavratura da escritura pública e o registro do imóvel em nome do Autor.
Desde então, o Autor exerce a posse mansa, pacífica, contínua e ininterrupta sobre o imóvel, com animus domini, utilizando-o para fins de moradia e exploração agrícola, sem qualquer oposição de terceiros, consolidando, assim, todos os requisitos legais para aquisição da propriedade pela via da usucapião rural.
Ressalta-se que o imóvel não possui registro em nome do Autor, tampouco há qualquer litígio ou contestação sobre a posse, sendo o Autor o único possuidor de fato e de direito há mais de 15 anos.
Diante da impossibilidade de regularização dominial pela via ordinária, resta ao Autor valer-se da presente ação de usucapião rural, visando à declaração judicial de domínio.
Resumo: O Autor adquiriu e quitou o imóvel rural, exerce posse exclusiva, contínua e pacífica há mais de 15 anos, sem oposição, e busca regularizar a propriedade via usucapião.
4. DO DIREITO
4.1. Fundamentos Constitucionais e Legais
O direito à propriedade encontra-se assegurado pela CF/88, art. 5º, XXII, sendo a usucapião reconhecida como forma originária de aquisição da propriedade, conforme CF/88, art. 5º, XXIII e CF/88, art. 191.
O CCB/2002, art. 1.238 e art. 1.239 estabelecem os requisitos para a usucapião extraordinária e especial rural, respectivamente:
- Art. 1.238: “Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé...”
- Art. 1.239: “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possuir como seu, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.”
No caso concreto, o Autor exerce a posse sobre imóvel rural há mais de 15 anos, de forma mansa, pacífica, contínua, exclusiva e com animus domini, tendo quitado o preço do imóvel, o que configura justo título (CCB/2002, art. 1.242).
O procedimento da ação de usucapião deve observar os requisitos do CPC/2015, art. 319, bem como as determinações dos arts. 554 e 941 do mesmo diploma, sendo imprescindível a citação dos confrontantes, do proprietário tabular (quando houver) e da Fazenda Pública.
4.2. Conceitos e Princípios Aplicáveis
Usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade, fundado na posse prolongada, contínua e incontestada, com intenção de dono (animus domini), conforme doutrina e jurisprudência majoritárias.
O princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e o da segurança jurídica justificam a regularização dominial por meio da usucapião, especialmente quando o possuidor preenche todos os requisitos legais e não há oposição ou litígio sobre o bem.
Ressalta-se que o contrato particular de compra e venda, com preço quitado, constitui justo título para fins de usucapião ordinár"'>...
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