Modelo de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por A. J. dos S. contra Espólio de J. F. de O. e herdeiros, com fundamentação na posse mansa e pacífica por mais de 15 anos e dispensa de citação do cônjuge do herdeir...

Publicado em: 23/06/2025 CivelProcesso Civil
Petição inicial de ação de usucapião extraordinária ajuizada por A. J. dos S. visando à declaração judicial de domínio de imóvel rural registrado em nome do falecido J. F. de O., representado por seu espólio e herdeiros. O autor comprova posse contínua, pacífica e com animus domini por mais de 15 anos, com realização de benfeitorias e uso produtivo, fundamentando o pedido na Constituição Federal (art. 5º, XXII e XXIII), no Código Civil (art. 1.238) e no CPC/2015. Destaca-se a dispensa da citação do cônjuge do herdeiro do proprietário registral, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. A peça traz qualificação completa das partes, descrição detalhada do imóvel, fundamentos fáticos e jurídicos, além de jurisprudências relevantes para embasar o pedido.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA em face de:

Espólio de J. F. de O., representado por seu inventariante, C. F. de O., brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Laranjeiras, nº 50, Bairro Jardim, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000.

Demais herdeiros conhecidos do proprietário registral:
- M. L. de O., brasileira, casada, professora, CPF nº 222.222.222-22, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Magnólias, nº 80, Bairro Jardim, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000.
- D. S. de O., brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº 333.333.333-33, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Acácias, nº 120, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000.

Confrontantes:
- J. P. de S., brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 444.444.444-44, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Oliveiras, nº 10, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000.
- M. R. de A., brasileira, viúva, aposentada, CPF nº 555.555.555-55, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 15, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000.

Observação: Deixa-se de incluir no polo passivo o cônjuge da herdeira M. L. de O., por se tratar de hipótese de dispensa de citação do cônjuge de herdeiro do proprietário registral, conforme fundamentação adiante.

3. DOS FATOS

O autor, A. J. dos S., exerce a posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini sobre o imóvel rural situado na zona rural do Município de ___, Estado de ___, há mais de 20 (vinte) anos, sem qualquer oposição, interrupção ou reconhecimento de domínio alheio. O imóvel possui área de aproximadamente 5 hectares, confrontando-se ao norte com J. P. de S., ao sul com M. R. de A., a leste com estrada municipal e a oeste com o Rio ___.

O imóvel encontra-se registrado sob a matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis de ___, em nome de J. F. de O., já falecido, cujo espólio é representado por C. F. de O., e possui como herdeiros M. L. de O. e D. S. de O.

O autor estabeleceu-se no imóvel mediante ocupação direta, realizando benfeitorias, cultivando a terra e exercendo todos os poderes inerentes à propriedade, sem jamais ter sido perturbado ou contestado por terceiros, inclusive pelos herdeiros do proprietário registral.

Ocorre que, para fins de regularização dominial, faz-se necessária a propositura da presente ação de usucapião, visando à declaração judicial de domínio e posterior registro em seu nome, conforme preconiza o ordenamento jurídico brasileiro.

Ressalta-se que, entre os herdeiros do proprietário registral, encontra-se M. L. de O., casada. Entretanto, a jurisprudência consolidada e a doutrina majoritária entendem ser dispensável a citação do cônjuge de herdeiro do proprietário registral na ação de usucapião, por não se tratar de litisconsorte necessário, uma vez que o direito real de propriedade, objeto da sucessão, já se consolidou na pessoa do herdeiro, não havendo comunicação automática ao cônjuge, salvo em hipóteses específicas não presentes no caso concreto.

Assim, a presente demanda é proposta em face do espólio e dos herdeiros do proprietário registral, dispensando-se a citação do cônjuge da herdeira, conforme será fundamentado adiante.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL

A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) e a função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII), princípios que orientam a regularização fundiária e a pacificação das relações possessórias.

O Código Civil de 2002 disciplina a usucapião extraordinária, estabelecendo que "aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé" (CCB/2002, art. 1.238). O prazo pode ser reduzido para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual, ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo (CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único).

O procedimento da ação de usucapião está previsto no CPC/2015, arts. 319 e seguintes, exigindo a qualificação das partes, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, o pedido com suas especificações, o valor da causa, as provas pretendidas e a opção por audiência de conciliação/mediação.

4.2. DA LEGITIMIDADE PASSIVA E DA DISPENSA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE DE HERDEIRO

Nos termos do CPC/2015, art. 319, II, e da jurisprudência consolidada, são legitimados passivos na ação de usucapião o proprietário registral, seu espólio ou herdeiros, bem como os confrontantes. No caso de falecimento do proprietário registral, a citação deve recair sobre o espólio, representado por inventariante, ou, na ausência deste, diretamente sobre os herdeiros.

Quanto à citação do cônjuge do herdeiro do proprietário registral, a doutrina e a jurisprudência do STJ entendem que não se trata de litisconsorte necessário, pois a sucessão transmite a propriedade ao herdeiro, e não ao seu cônjuge, salvo em hipóteses de regime de bens que comuniquem o acervo hereditário, o que não se presume. Assim, a citação do cônjuge do herdeiro é dispensável, não havendo nulidade processual pela sua ausência.

O STJ já decidiu que "a citação do proprietário registral e de seu cônjuge é imprescindível na ação de usucapião, sob pena de nulidade absoluta e ineficácia da sentença" (REsp. 1.432.579/MG/STJ). Contudo, tal entendimento refere-se ao proprietário registral e seu cônjuge, não se estendendo ao"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por A. J. dos S. em face do espólio de J. F. de O., representado por C. F. de O., e dos herdeiros M. L. de O. e D. S. de O., visando à declaração de domínio sobre imóvel rural de aproximadamente 5 hectares, situado na zona rural do Município de ___, Estado de ___, registrado sob a matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis de ___.

O autor alega exercício da posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini há mais de 20 anos, sem qualquer oposição, realizando benfeitorias e cultivando a terra, atendendo aos requisitos legais e constitucionais para a aquisição originária da propriedade pela via da usucapião extraordinária.

Discutiu-se, ainda, sobre a necessidade ou dispensa da citação do cônjuge da herdeira M. L. de O., tendo o autor sustentado sua desnecessidade.

II. Fundamentação

1. Do Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Atendendo ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais, previsto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, passo a analisar os fatos e o direito aplicável à espécie, fundamentando a presente decisão.

2. Dos Fatos e Dos Requisitos da Usucapião Extraordinária

Restou comprovado nos autos que o autor exerce posse sobre o imóvel há mais de 20 anos, ininterruptamente, de forma mansa, pacífica e com animus domini. Foram juntados memorial descritivo e documentos que atestam a localização, extensão e confrontações do imóvel, bem como produzidas provas testemunhais que corroboram a alegação de posse qualificada.

O Código Civil, em seu artigo 1.238, prevê a aquisição da propriedade por usucapião extraordinária àquele que, por 15 anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé, prazo este reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua moradia habitual, ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

No caso em análise, os requisitos legais encontram-se plenamente preenchidos, não havendo qualquer impugnação relevante dos réus quanto à posse do autor ou à natureza da ocupação do imóvel.

3. Da Função Social da Propriedade e Segurança Jurídica

A Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXII e XXIII) assegura o direito de propriedade e exige seu exercício conforme a função social, promovendo a regularização fundiária e a segurança jurídica. O reconhecimento judicial da usucapião, além de pacificar as relações jurídicas, contribui para o desenvolvimento social e econômico, em conformidade com os princípios constitucionais.

4. Da Legitimação Passiva e da Citação do Cônjuge de Herdeiro

Nos termos do artigo 319 do CPC e da jurisprudência consolidada, a citação do espólio, de seus herdeiros e confrontantes é suficiente para a validade do processo de usucapião. Conforme destacado em precedentes do STJ (REsp. Acórdão/STJ), a citação do cônjuge é obrigatória apenas em relação ao proprietário registral, não se estendendo ao cônjuge de herdeiro, salvo se comprovada a comunicação do bem em virtude do regime de bens, o que não se verifica neste caso.

Assim, não há nulidade processual pela ausência de citação do cônjuge da herdeira M. L. de O., pois a sucessão transmite a propriedade ao herdeiro, e não ao seu cônjuge, inexistindo litisconsórcio necessário.

5. Da Jurisprudência Aplicável

Os entendimentos colacionados nos autos pelos tribunais estaduais e pelo Superior Tribunal de Justiça guardam perfeita sintonia com o presente caso, especialmente quanto à desnecessidade de citação do cônjuge de herdeiro (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.513862-3/001; STJ, REsp. Acórdão/STJ).

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar o domínio em favor de A. J. dos S. sobre o imóvel rural descrito na inicial, situado na zona rural do Município de ___, Estado de ___, com área de aproximadamente 5 hectares, confrontando-se ao norte com J. P. de S., ao sul com M. R. de A., a leste com estrada municipal e a oeste com o Rio ___, conforme memorial descritivo constante nos autos.

Determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para registro da presente sentença, que servirá como título hábil para a transcrição do domínio em nome do autor, nos termos do art. 1.241 do Código Civil e art. 945 do CPC.

Julgo dispensada a citação do cônjuge da herdeira M. L. de O., por não se tratar de litisconsorte necessário, à luz da doutrina e da jurisprudência majoritárias.

Sem custas e honorários, diante da natureza do feito e da ausência de resistência substancial.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

É como voto.

___, ___ de ___________ de 20__.

Juiz de Direito


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