Modelo de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por A. J. dos S. contra Espólio de J. F. de O. e herdeiros, com fundamentação na posse mansa e pacífica por mais de 15 anos e dispensa de citação do cônjuge do herdeir...
Publicado em: 23/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA em face de:
Espólio de J. F. de O., representado por seu inventariante, C. F. de O., brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Laranjeiras, nº 50, Bairro Jardim, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000.
Demais herdeiros conhecidos do proprietário registral:
- M. L. de O., brasileira, casada, professora, CPF nº 222.222.222-22, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Magnólias, nº 80, Bairro Jardim, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000.
- D. S. de O., brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº 333.333.333-33, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Acácias, nº 120, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000.
Confrontantes:
- J. P. de S., brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 444.444.444-44, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Oliveiras, nº 10, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000.
- M. R. de A., brasileira, viúva, aposentada, CPF nº 555.555.555-55, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 15, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000.
Observação: Deixa-se de incluir no polo passivo o cônjuge da herdeira M. L. de O., por se tratar de hipótese de dispensa de citação do cônjuge de herdeiro do proprietário registral, conforme fundamentação adiante.
3. DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., exerce a posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini sobre o imóvel rural situado na zona rural do Município de ___, Estado de ___, há mais de 20 (vinte) anos, sem qualquer oposição, interrupção ou reconhecimento de domínio alheio. O imóvel possui área de aproximadamente 5 hectares, confrontando-se ao norte com J. P. de S., ao sul com M. R. de A., a leste com estrada municipal e a oeste com o Rio ___.
O imóvel encontra-se registrado sob a matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis de ___, em nome de J. F. de O., já falecido, cujo espólio é representado por C. F. de O., e possui como herdeiros M. L. de O. e D. S. de O.
O autor estabeleceu-se no imóvel mediante ocupação direta, realizando benfeitorias, cultivando a terra e exercendo todos os poderes inerentes à propriedade, sem jamais ter sido perturbado ou contestado por terceiros, inclusive pelos herdeiros do proprietário registral.
Ocorre que, para fins de regularização dominial, faz-se necessária a propositura da presente ação de usucapião, visando à declaração judicial de domínio e posterior registro em seu nome, conforme preconiza o ordenamento jurídico brasileiro.
Ressalta-se que, entre os herdeiros do proprietário registral, encontra-se M. L. de O., casada. Entretanto, a jurisprudência consolidada e a doutrina majoritária entendem ser dispensável a citação do cônjuge de herdeiro do proprietário registral na ação de usucapião, por não se tratar de litisconsorte necessário, uma vez que o direito real de propriedade, objeto da sucessão, já se consolidou na pessoa do herdeiro, não havendo comunicação automática ao cônjuge, salvo em hipóteses específicas não presentes no caso concreto.
Assim, a presente demanda é proposta em face do espólio e dos herdeiros do proprietário registral, dispensando-se a citação do cônjuge da herdeira, conforme será fundamentado adiante.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) e a função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII), princípios que orientam a regularização fundiária e a pacificação das relações possessórias.
O Código Civil de 2002 disciplina a usucapião extraordinária, estabelecendo que "aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé" (CCB/2002, art. 1.238). O prazo pode ser reduzido para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual, ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo (CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único).
O procedimento da ação de usucapião está previsto no CPC/2015, arts. 319 e seguintes, exigindo a qualificação das partes, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, o pedido com suas especificações, o valor da causa, as provas pretendidas e a opção por audiência de conciliação/mediação.
4.2. DA LEGITIMIDADE PASSIVA E DA DISPENSA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE DE HERDEIRO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, II, e da jurisprudência consolidada, são legitimados passivos na ação de usucapião o proprietário registral, seu espólio ou herdeiros, bem como os confrontantes. No caso de falecimento do proprietário registral, a citação deve recair sobre o espólio, representado por inventariante, ou, na ausência deste, diretamente sobre os herdeiros.
Quanto à citação do cônjuge do herdeiro do proprietário registral, a doutrina e a jurisprudência do STJ entendem que não se trata de litisconsorte necessário, pois a sucessão transmite a propriedade ao herdeiro, e não ao seu cônjuge, salvo em hipóteses de regime de bens que comuniquem o acervo hereditário, o que não se presume. Assim, a citação do cônjuge do herdeiro é dispensável, não havendo nulidade processual pela sua ausência.
O STJ já decidiu que "a citação do proprietário registral e de seu cônjuge é imprescindível na ação de usucapião, sob pena de nulidade absoluta e ineficácia da sentença" (REsp. 1.432.579/MG/STJ). Contudo, tal entendimento refere-se ao proprietário registral e seu cônjuge, não se estendendo ao"'>...
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