Modelo de Ação de Reconhecimento de Paternidade Cumulada com Ação Anulatória de Partilha: Proteção de Direitos Sucessórios e Igualdade Jurídica dos Filhos
Publicado em: 11/03/2024 Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Distribuição com prioridade – Reconhecimento de paternidade
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE CUMULADA COM AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA
em face de B. C. dos S., brasileiro, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, e demais herdeiros, conforme se apurará no curso do feito, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., é filho biológico do falecido C. F. dos S., conforme comprova o exame de DNA anexado aos autos (documento em anexo). Contudo, tal vínculo de filiação não foi reconhecido formalmente em vida, resultando na exclusão do autor da partilha de bens realizada extrajudicialmente pelos demais herdeiros.
Após o falecimento de C. F. dos S., foi realizada uma partilha extrajudicial de seus bens, sem que o autor fosse incluído como herdeiro legítimo, em flagrante violação aos seus direitos sucessórios previstos na legislação brasileira.
Diante disso, o autor busca o reconhecimento judicial de sua paternidade, bem como a anulação da partilha realizada, para que seus direitos sucessórios sejam devidamente resguardados.
DO DIREITO
O direito ao reconhecimento da paternidade é assegurado pelo CCB/2002, art. 1.596, que dispõe que "os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações". Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, §6º, garante a igualdade de direitos entre os filhos, vedando quaisquer designações discriminatórias.
No que tange à partilha de bens, o CCB/2002, art. 1.845, estabelece que os descendentes são herdeiros necessários, não podendo ser privados de sua legítima, salvo em casos expressamente previstos em lei. A exclusão do autor da partilha realizada configura, portanto, uma nulidade absoluta, passível de ser declarada judicialmente.
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