Modelo de Ação de consignação em pagamento de alimentos proposta por genitor para depósito judicial de valores atrasados em parcelas, diante da recusa injustificada da genitora representante legal dos menores

Publicado em: 02/06/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição inicial de ação de consignação em pagamento de alimentos, na qual o genitor, após período de reclusão e suspensão dos contratos de trabalho, busca depositar judicialmente os valores alimentares atrasados, acrescidos de encargos legais, em parcelas mensais, devido à recusa injustificada da genitora representante legal dos menores em receber o pagamento parcelado, fundamentando-se no Código Civil, no CPC e nos princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança.
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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE ALIMENTOS em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua dos Jasmins, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, na qualidade de representante legal dos menores R. J. de S. L. e G. F. de S. L., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., é genitor dos menores R. J. de S. L. e G. F. de S. L., os quais têm como representante legal a genitora M. F. de S. L.. Por decisão judicial, foi fixada obrigação alimentar em favor dos menores, obrigação esta que o Autor sempre buscou cumprir.

Ocorre que, em razão de ter permanecido preso por 11 (onze) meses, o Autor teve seus contratos de trabalho suspensos, ficando impossibilitado de adimplir integralmente a obrigação alimentar durante o referido período. Ressalte-se que a prisão do Autor não decorreu de inadimplemento alimentar, mas de outro processo, não relacionado à presente demanda.

Após obter sua liberdade, o Autor prontamente buscou retomar suas atividades laborais, conseguindo novo emprego e, assim, restabelecendo sua capacidade financeira. Demonstrando boa-fé e responsabilidade, o Autor procurou a genitora dos menores para propor o pagamento parcelado dos valores alimentares em atraso, acrescidos dos encargos legais, de modo a garantir a subsistência dos filhos e regularizar sua situação.

Contudo, a Ré recusou-se, sem justa causa, a receber os valores ofertados de forma parcelada, negando-se inclusive a negociar qualquer acordo para quitação do débito alimentar. Diante da recusa, não restou alternativa ao Autor senão valer-se da presente ação de consignação em pagamento, para depositar em juízo os valores devidos, acrescidos dos encargos legais, e, assim, exonerar-se da obrigação, conforme autoriza o CCB/2002, art. 335, I.

Ressalta-se que não há cumprimento de sentença em curso, tampouco execução alimentar, sendo esta a via adequada para a regularização dos débitos alimentares, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do melhor interesse da criança e do adolescente (CF/88, art. 227).

Assim, o Autor busca consignar em juízo os valores referentes aos alimentos atrasados, acrescidos dos encargos legais, em parcelas mensais, conforme sua atual capacidade financeira, a fim de obter a quitação da obrigação alimentar e garantir a subsistência dos menores.

4. DO DIREITO

4.1. DA POSSIBILIDADE DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE ALIMENTOS

A ação de consignação em pagamento é o instrumento jurídico adequado para que o devedor, diante da recusa injustificada do credor em receber o pagamento, possa se desonerar da obrigação, conforme previsto no CCB/2002, art. 335, I: "A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma".

O CPC/2015, art. 539, por sua vez, disciplina a ação de consignação em pagamento, permitindo ao devedor depositar em juízo o valor devido quando houver dúvida quanto à pessoa do credor, recusa ou impedimento ao recebimento, ou ainda para evitar a mora.

No caso em tela, restou comprovada a recusa injustificada da credora em receber os valores ofertados pelo Autor, o que legitima o manejo da presente ação, nos termos do CCB/2002, art. 335, I, e do CPC/2015, art. 539.

4.2. DA NECESSIDADE DE DEPÓSITO INTEGRAL E DOS ENCARGOS

A consignação deve abranger o valor integral da dívida, acrescido dos encargos legais decorrentes do atraso, nos termos do CCB/2002, art. 336: "A coisa devida deve ser depositada no lugar do pagamento, com todos os juros e acessórios devidos até o depósito".

O Autor, ciente de sua responsabilidade, propõe o depósito dos valores devidos, acrescidos dos encargos legais, em parcelas mensais, de acordo com sua atual capacidade financeira, demonstrando boa-fé e respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como ao princípio do melhor interesse do menor (CF/88, art. 227).

4.3. DA RECUSA INJUSTIFICADA E DO INTERESSE DE AGIR

Conforme entendimento consolidado, a recusa injustificada do credor em receber o pagamento caracteriza o interesse de agir do devedor para propor a ação de consignação em pagamento (CPC/2015, art. 373, I). O Autor buscou, de todas as formas, adimplir a obrigação, mas encontrou resistência injustificada da Ré, o que legitima a presente demanda.

4.4. DA POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO E DA SUPERAÇÃO DE OBSTÁCULOS

Embora a obrigação alimentar seja de natureza urgente e preferencial, a jurisprudência admite, em situações excepcionais e justificadas, o pagamento parcelado dos débitos alimentares, especialmente quando o devedor demonstra impossibilidade financeira temporária, como no caso de desemprego ou reclusão, e manifesta a intenção de regularizar a situação.

O Autor, após período de reclusão e suspensão de seus contratos de trabalho, retornou ao mercado de trabalho e, de imediato, buscou adimplir os débitos, ofertando o pagamento parcelado, o que demonstra sua boa-fé e respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse do menor.

4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

A presente demanda encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção integra"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de ação de consignação em pagamento de alimentos proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., na qualidade de representante legal dos menores R. J. de S. L. e G. F. de S. L.. O autor alega que, em razão de ter permanecido recluso por 11 meses, viu-se impossibilitado de cumprir integralmente a obrigação alimentar fixada judicialmente em favor dos filhos. Após obter liberdade e retomar suas atividades laborais, procurou a genitora para propor o pagamento parcelado dos valores em atraso, acrescidos dos encargos legais, porém houve recusa injustificada da ré em receber o pagamento de forma parcelada, negando-se inclusive a negociar acordo. Diante disso, ajuizou a presente ação de consignação em pagamento, visando depositar em juízo os valores devidos e exonerar-se da obrigação.

II. Fundamentação

1. Preliminar de Admissibilidade

O pedido é tempestivo e foi apresentado por parte legítima e devidamente representada, não havendo vícios processuais a impedir o julgamento do mérito. Os requisitos legais para o conhecimento da presente demanda encontram-se atendidos.

2. Dos Fatos e do Direito Aplicável

Restou incontroverso que o autor esteve recluso por período considerável, o que acarretou a suspensão de seus contratos de trabalho e, por consequência, a impossibilidade de adimplir a obrigação alimentar naquele período. Após a recuperação da liberdade, o autor demonstrou diligência e boa-fé ao procurar restabelecer os pagamentos, inclusive propondo à ré o parcelamento dos valores em atraso, acrescidos dos encargos legais.

Conforme dispõe o art. 335, I, do Código Civil, \"a consignação tem lugar se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma\". O art. 539 do CPC/2015 disciplina a ação de consignação em pagamento, assegurando ao devedor o direito de depositar em juízo o valor devido em caso de recusa do credor, evitando-se a mora.

O autor comprovou a recusa injustificada da ré em receber o pagamento ofertado, inclusive na modalidade parcelada, o que legitima o manejo da presente ação. A jurisprudência é pacífica no sentido de ser a consignação em pagamento o instrumento adequado para liberar o devedor da obrigação, desde que o depósito abranja o valor integral do débito, acrescido dos encargos legais (TJMG, Ag. de Inst. 1.0024.12.046392-2).

O autor se propõe a efetuar os depósitos em parcelas mensais, compatíveis com sua atual capacidade financeira, após longo período de reclusão e suspensão de vínculos laborais, o que encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do melhor interesse da criança e do adolescente (CF/88, art. 227).

Ressalto que a jurisprudência admite, em situações excepcionais, o parcelamento dos débitos alimentares, especialmente quando comprovada a impossibilidade financeira temporária do devedor e evidenciada a intenção de regularizar a situação.

Ademais, não há cumprimento de sentença em curso nem execução alimentar, sendo a consignação o meio processual adequado para a regularização dos valores em atraso, como forma de garantir a subsistência dos menores e a segurança jurídica das relações familiares.

Por fim, observo que o voto está fundamentado nos princípios constitucionais e legais, em consonância com o art. 93, IX, da CF/88, que exige a fundamentação das decisões judiciais.

3. Da Procedência ou Improcedência do Pedido

Diante do exposto, entendo que restaram preenchidos todos os requisitos legais da ação de consignação em pagamento, com demonstração inequívoca de recusa injustificada da credora, bem como da boa-fé do devedor em regularizar sua situação e garantir a subsistência dos menores. Assim, julgo procedente o pedido, autorizando o depósito judicial dos valores referentes aos alimentos em atraso, acrescidos dos encargos legais, em parcelas mensais, conforme planilha a ser apresentada, até a integral quitação do débito.

Declaro a quitação da obrigação alimentar à medida que os depósitos forem realizados e homologados por este juízo, exonerando o autor das parcelas consignadas, autorizando, ainda, a ré a levantar os valores depositados, caso concorde com o montante consignado.

Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 85, §2º, do CPC/2015, caso reste comprovada a recusa injustificada ao recebimento dos valores ofertados.

Caso não haja impugnação quanto ao valor consignado, intime-se a ré para levantar os valores. Havendo impugnação, prossiga-se na forma da lei.

Fica designada audiência de conciliação/mediação, caso as partes manifestem interesse, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para:

  • Autorizar o depósito judicial dos valores atinentes aos alimentos em atraso, acrescidos dos encargos legais, em parcelas mensais, conforme planilha a ser apresentada pelo autor, até a integral quitação do débito;
  • Declarar a quitação da obrigação alimentar à medida que os depósitos forem realizados e homologados por este juízo, exonerando o autor das parcelas consignadas;
  • Autorizar a ré a levantar os valores depositados, caso concorde com o montante consignado;
  • Condenar a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, caso reste comprovada a recusa injustificada ao recebimento dos valores ofertados;
  • Designar audiência de conciliação/mediação, se as partes assim desejarem.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional e Legal

Esta decisão encontra amparo nos arts. 1º, III e 227 da Constituição Federal de 1988, que garantem a dignidade da pessoa humana e a proteção integral à criança e ao adolescente, bem como nos arts. 335 e 336 do Código Civil e art. 539 do CPC/2015. Atende, ainda, ao comando do art. 93, IX, da CF/88, que exige fundamentação das decisões judiciais.

V. Encerramento

É como voto.



Cidade/UF, ___ de ___________ de 2024.

_______________________________________
Magistrado(a)


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