Modelo de Ação Anulatória de Sentença de Divórcio por Violação ao Contraditório e Ampla Defesa, com Pedido de Restabelecimento do Estado Civil e Direitos da Autora Hipossuficiente contra o Espólio do Falecido

Publicado em: 30/05/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição inicial de ação anulatória de sentença de divórcio, proposta por autora hipossuficiente contra o espólio do falecido ex-marido, fundamentada na nulidade da citação por edital sem esgotamento dos meios de localização, violação aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, e dependência econômica da autora. O documento requer a anulação da sentença, restabelecimento do estado civil de casada, com todos os direitos decorrentes, especialmente pensão vitalícia e plano de saúde, apresentando embasamento no Código de Processo Civil, Código Civil e Constituição Federal, além de jurisprudência consolidada.
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AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado __ (indicar a comarca competente, conforme CPC/2015, art. 319, I),

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. F. de S. L., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO em face do espólio de A. J. dos S., representado por seu inventariante, brasileiro, militar (falecido), CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, último domicílio na Rua Q, nº R, Bairro S, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora e o falecido A. J. dos S. foram casados por 27 anos, de cuja união nasceram dois filhos. Durante todo esse período, mantiveram convivência marital estável, pautada pela mútua colaboração, apoio e dependência econômica da autora em relação ao marido, militar do Exército Brasileiro.

Em data recente, durante o período da pandemia de COVID-19, o falecido ajuizou ação de divórcio litigioso contra a autora. Esta, à época, encontrava-se em situação de extrema vulnerabilidade, com saúde debilitada e dependente do plano de saúde militar, além de não possuir meios próprios de subsistência.

Não obstante, a autora não foi encontrada para receber a citação, tendo sido declarada revel e nomeado curador especial para sua defesa. Mesmo assim, a sentença de divórcio foi proferida sem o efetivo esgotamento dos meios de localização da autora e sem a devida garantia do contraditório e da ampla defesa, direitos fundamentais previstos na CF/88, art. 5º, LV.

Em razão da decretação do divórcio, a autora perdeu o direito à pensão vitalícia e ao plano de saúde do Exército, benefícios essenciais à sua sobrevivência e manutenção de sua saúde, agravando ainda mais sua situação de vulnerabilidade social e econômica.

Assim, busca-se a anulação da sentença de divórcio, com o retorno da autora ao estado civil de casada, restabelecendo todos os direitos e benefícios decorrentes da condição de esposa, especialmente para fins de pensão e assistência médica, por ter vivido maritalmente por 27 anos com o falecido e depender exclusivamente dele.

Resumo: A autora foi privada de seus direitos sem o devido processo legal, sendo imprescindível a anulação da sentença para restaurar a justiça e garantir sua dignidade.

4. DO DIREITO

4.1. DA NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais basilares, previstos na CF/88, art. 5º, LIV e LV. O CPC/2015, art. 256, determina que a citação por edital somente será admitida após esgotados todos os meios possíveis para localização da parte.

No caso concreto, não foram esgotadas todas as diligências para localização da autora, como consultas a sistemas eletrônicos oficiais e expedição de ofícios a concessionárias de serviços públicos, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 256 e art. 257. A citação por edital, portanto, foi prematura e nula, comprometendo a regularidade do processo e a validade da sentença de divórcio.

A nomeação de curador especial não supre a ausência de esgotamento das tentativas de localização, tampouco substitui a efetiva participação da parte no processo, especialmente em demandas de natureza personalíssima, como o divórcio (CCB/2002, art. 1.582).

4.2. DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E DA PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

A autora conviveu maritalmente com o falecido por 27 anos, sendo dele dependente econômica e socialmente, inclusive para fins de plano de saúde e pensão. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe ao Estado e ao Judiciário o dever de proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente quando o ato judicial as priva de direitos essenciais à sobrevivência.

O Código Civil, em seu art. 1.694, §1º, prevê a obrigação alimentar entre ex-cônjuges quando comprovada a necessidade, o que se aplica à autora, que não possui meios próprios de subsistência.

4.3. DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO DIVÓRCIO E DA NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO EFETIVA DA PARTE

O divórcio é direito potestativo, mas sua decretação exige o respeito ao contraditório e à ampla defesa, principalmente quando a parte demandada não é localizada e não participa do processo (CCB/2002, art. 1.582; CPC/2015, art. 319, III).

A ausência de participação efetiva da autora, somada à sua condição de dependência e vulnerabilidade, impõe a anulação da sentença para garantir a observância do devido processo legal e a proteção de seus direitos fundamentais.

Fechamento argumentativo: Diante da flagrante violação ao contraditório, à ampla defesa e à dignidade da pessoa humana, impõe-se a a"'>...

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Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de Ação Anulatória de Sentença de Divórcio proposta por M. F. de S. L. em face do espólio de A. J. dos S., visando à anulação da sentença de divórcio proferida em processo no qual a autora não foi encontrada para citação, tendo sido declarada revel e nomeado curador especial. A autora alega que não foram esgotados todos os meios de sua localização e que, com a decretação do divórcio, foi privada de benefícios essenciais à sua sobrevivência, como pensão vitalícia e plano de saúde.

II. Fundamentação

2.1. Da Admissibilidade

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do pedido.

2.2. Da Violação ao Contraditório, Ampla Defesa e Devido Processo Legal

O art. 5º, LV, da Constituição Federal assegura a todos o contraditório e a ampla defesa. O art. 93, IX, da CF/88, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade.

O Código de Processo Civil, em seus artigos 256 e 257, condiciona a citação por edital ao esgotamento prévio de todos os meios de localização da parte. Na hipótese dos autos, restou comprovado que não foram realizadas todas as diligências necessárias, tais como consultas a sistemas eletrônicos oficiais (Caged, Bacenjud, Renajud, Infojud, Infoseg, Siel) ou expedição de ofícios a concessionárias de serviço público.

A nomeação de curador especial, embora prevista pelo CPC, não supre a ausência de esgotamento das tentativas de localização, sobretudo em demandas de natureza personalíssima como o divórcio (CC, art. 1.582).

A jurisprudência pátria é firme no sentido de que a citação por edital configura medida excepcional e somente se legitima quando efetivamente frustradas todas as tentativas de localização da parte demandada (TJRJ - Apelação Acórdão/TJRJ; TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.005292-5/001).

2.3. Da Vulnerabilidade e Dignidade da Pessoa Humana

O princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) impõe ao Estado, inclusive ao Poder Judiciário, o dever de especial proteção à parte vulnerável. A autora, viúva, dependente econômica e social do falecido, teve seus direitos essenciais suprimidos por decisão judicial tomada sem sua efetiva participação processual.

Além disso, o Código Civil (art. 1.694, §1º) prevê a obrigação alimentar entre ex-cônjuges quando comprovada a necessidade, reforçando a proteção à parte vulnerável.

2.4. Da Natureza Personalíssima do Divórcio

O divórcio, sendo direito potestativo e de natureza personalíssima, exige a participação efetiva das partes envolvidas, admitindo-se representação processual apenas em situações excepcionais, como curatela definitiva (STJ - REsp. 1.645.612).

No caso em tela, a ausência de participação efetiva da autora comprometeu a regularidade do processo, caracterizando nulidade insanável.

2.5. Jurisprudência Aplicável

Destaco julgados que reforçam a necessidade do exaurimento dos meios de localização da parte antes da citação por edital e a nulidade da sentença proferida sem observância do devido processo legal (TJRJ - Apelação Acórdão/TJRJ; TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.005292-5/001; STJ - REsp. 1.645.612).

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para ANULAR a sentença de divórcio proferida nos autos do processo nº ________, restabelecendo-se o estado civil de casada da autora, com todos os direitos e benefícios decorrentes, especialmente para fins de pensão vitalícia e plano de saúde.

Condeno o espólio réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.

Determino a expedição de ofício às autoridades competentes para restabelecimento do vínculo conjugal, bem como dos benefícios previdenciários e assistenciais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Cientifico as partes de que esta sentença é passível de recurso, nos termos da legislação vigente.

V. Fundamentação Final

Ressalto que a presente decisão é fundamentada conforme determina o artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, bem como observando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana.

Local, Data e Assinatura

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.
__________________________________
Juiz de Direito


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