Jurisprudência em Destaque
Comentário jurídico sobre acórdão do STJ sobre a teoria dos frutos da árvore envenenada e limites da prova ilícita por derivação em caso de tráfico de drogas envolvendo revista íntima ilegal
Doc. LEGJUR 250.6020.1817.1776
Eventual ilegalidade na execução da revista íntima incidental à busca domiciliar não acarreta, por derivação, a nulidade das provas apreendidas na busca realizada na residência. ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE O ACÓRDÃO DO STJ – TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA E LIMITES DA PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO
1. SÍNTESE DA DECISÃO
O acórdão em análise, oriundo da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, trata do provimento de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em caso envolvendo tráfico de drogas. O ponto central reside na discussão acerca da admissibilidade das provas colhidas durante o cumprimento de mandado de busca domiciliar, diante da realização de revistas íntimas consideradas ilícitas e vexatórias na investigada R. Q. P., sem resultado probatório advindo dessas revistas. O STJ reconheceu a ilicitude das revistas, porém concluiu pela admissibilidade das provas apreendidas na residência, por ausência de nexo causal entre as duas situações, fundamentando-se na teoria da fonte independente (independent source) e discovery inevitável (inevitable discovery), nos termos do CPP, art. 157, §1º.
2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS E ARGUMENTAÇÃO DO JULGADO
- Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada:
A decisão reitera o entendimento consolidado no ordenamento jurídico pátrio segundo o qual provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis (CF/88, art. 5º, LVI; CPP, art. 157, caput). A ampliação dessa inadmissibilidade para provas derivadas das ilícitas encontra respaldo no CPP, art. 157, §1º. O julgado, contudo, destaca que tal vedação não é absoluta, admitindo-se exceções como as hipóteses de descoberta inevitável e de fonte independente, ambas reconhecidas pela jurisprudência comparada e expressamente incorporadas à legislação processual penal brasileira.
- Nexo de Causalidade e Provas Derivadas:
O relator, Ministro R. S. C., realiza criteriosa análise do nexo de causalidade entre o ato ilícito (revistas íntimas) e as provas apreendidas (drogas, dinheiro e pesticidas). O juízo hipotético de eliminação (conditio sine qua non) evidenciou que as provas encontradas na residência não advieram das revistas íntimas, pois estas não resultaram em qualquer apreensão. Assim, não há contaminação das provas domiciliares, por ausência de relação causal direta ou indireta, aplicando-se o conceito de fonte independente (CPP, art. 157, §1º).
- Busca Pessoal Incidental e Limites da Atuação Policial:
Apesar de o CPP, art. 244, autorizar a busca pessoal incidental à busca domiciliar, a decisão é enfática ao reconhecer o excesso cometido pelas agentes públicas no caso concreto, reputando ilícitas as revistas íntimas por sua natureza desnecessária, vexatória e violadora da dignidade da pessoa humana.
3. CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
- Admissibilidade das Provas:
O reconhecimento da fonte independente permite a utilização das provas apreendidas na residência, afastando o argumento de contaminação por derivação ilícita. Isso resguarda a eficácia das investigações desde que respeitados os requisitos legais e os direitos fundamentais dos investigados.
- Responsabilização Funcional:
O acórdão determina a comunicação do ocorrido à Corregedoria da Polícia Civil e ao Ministério Público para apuração de ilícito funcional, demonstrando que a responsabilização por violação a direitos fundamentais independe da sorte das provas no processo penal, destacando o compromisso do Judiciário com a tutela da dignidade da pessoa humana.
- Fixação de Padrão Jurisprudencial:
O julgado reafirma a necessidade de análise rigorosa do nexo causal entre a prova ilícita e aquela tida como derivada, impedindo generalizações que possam conduzir à anulação de investigações legítimas por meros vícios procedimentais desconexos dos elementos probatórios centrais.
4. ANÁLISE CRÍTICA
- Elogios:
Destaca-se positivamente a precisão técnica na aplicação dos conceitos de fonte independente e descoberta inevitável, promovendo um equilíbrio entre o combate à criminalidade e a proteção dos direitos fundamentais. A determinação de apuração de ilícito funcional demonstra sensibilidade do Tribunal à gravidade da violação perpetrada por agentes estatais.
- Críticas:
A decisão, embora correta no âmbito da teoria da prova, evidencia a necessidade de maior rigor normativo e procedimental quanto à realização de revistas íntimas, cuja banalização, mesmo reconhecida como ilícita, evidencia fragilidades institucionais na proteção de garantias processuais. Ademais, a manutenção das provas com base na ausência de nexo causal pode, em casos futuros, demandar análise ainda mais aprofundada dos contextos fáticos, sob pena de relativização do alcance das regras de exclusão probatória.
- Repercussão no Ordenamento Jurídico:
O acórdão reforça a doutrina e jurisprudência de que a exclusão da prova ilícita não pode ser instrumento de impunidade, mas exige criteriosa análise para evitar que a atuação estatal desrespeite direitos fundamentais. A decisão tende a consolidar o entendimento sobre os limites da prova ilícita por derivação, com potencial reflexo em casos análogos, sobretudo em investigações de criminalidade complexa.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS E POSSÍVEIS REFLEXOS FUTUROS
A decisão comentada representa avanço na harmonização entre a necessidade de repressão criminal e a preservação das garantias individuais. A aplicação correta das exceções à teoria dos frutos da árvore envenenada, nos moldes do CPP, art. 157, §1º, permite que provas lícitas não sejam descartadas injustificadamente, desde que ausente relação de causalidade com o ato ilícito.
Por outro lado, o reconhecimento e a repressão institucional de práticas abusivas por parte de agentes estatais, como as revistas íntimas ilegais e vexatórias, é medida essencial para a efetivação dos direitos fundamentais e para a credibilidade do sistema de justiça penal.
Como possível desdobramento, a decisão pode estimular julgadores e órgãos de persecução penal a aprimorar a análise do nexo de causalidade entre provas ilícitas e derivadas, bem como a reforçar mecanismos de controle e responsabilização por abusos procedimentais, sem prejuízo da resposta penal efetiva a condutas delitivas.
Em síntese, a orientação jurisprudencial ora consolidada contribui para o amadurecimento do direito processual penal brasileiro, equilibrando segurança jurídica, efetividade da persecução penal e respeito incondicional aos direitos e garantias fundamentais.
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