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STJ Confirma Nulidade de Seguro de Vida em Caso de Homicídio do Segurado pela Contratante

Postado por Emilio Sabatovski em 19/05/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a nulidade de contrato de seguro de vida em casos onde o segurado é morto pelo contratante do seguro. A decisão estabelece que, mesmo que existam outros beneficiários, a nulidade do contrato impede o recebimento da indenização securitária por qualquer beneficiário.

Doc. LEGJUR 240.4161.2337.8821

STJ Seguro de vida de outrem. Direito civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Seguro sobre a vida de outrem. Homicídio do segurado praticado pela contratante do seguro. Nulidade do contrato que impede o recebimento da indenização securitária por quaisquer dos beneficiários. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 762. CCB/2002, art. 790.

O ato do indivíduo de contratar um seguro sobre a vida de outrem com a intenção de ceifar a vida do segurado impede o recebimento da indenização securitária por quaisquer dos beneficiários e gera nulidade do contrato. ... ()


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STJ Confirma Nulidade de Seguro de Vida em Caso de Homicídio do Segurado pela Contratante

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:

O voto da Ministra Nancy Andrighi, seguido por unanimidade pela Terceira Turma do STJ, esclarece que a nulidade do contrato de seguro de vida é uma medida necessária quando o contratante, também beneficiário, causa a morte do segurado com o intuito de receber a indenização. A ministra enfatizou que tal contrato viola os princípios estabelecidos nos artigos 757, 762 e 790 do Código Civil, uma vez que falta o interesse legítimo na preservação da vida do segurado. A decisão protege a ordem pública e a moralidade, impedindo que beneficiários que não participaram do ato criminoso recebam qualquer benefício financeiro derivado de um contrato firmado com intenções ilícitas.

Comentário:

A decisão do STJ baseia-se em princípios fundamentais do direito contratual e securitário, destacando a importância do interesse legítimo e da boa-fé na celebração dos contratos de seguro de vida. Conforme estabelecido no Código Civil (CCB/2002, art. 757, art. 762 e art. 790), o contrato de seguro deve ter por objeto a garantia de um interesse legítimo do segurado. A contratação de seguro com a intenção de causar a morte do segurado e obter a indenização caracteriza uma violação grave desses princípios, resultando na nulidade absoluta do contrato. A decisão do STJ, portanto, reforça a proteção jurídica contra fraudes e ações dolosas que visam obter vantagem patrimonial indevida.

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