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STJ - Execução fiscal. Conselho profissional. Lei 14.195/2021, art. 8º (redação da Lei 12.514/2011). Ações em trâmite. Aplicação imediata.
Postado por Emilio Sabatovski em 24/04/2023
Execução fiscal. Conselho profissional. Processual civil. Lei 12.514/2011, art. 8º. Alteração pela Lei 14.195/2021. Arquivamento do feito. Hermenêutica. Aplicação imediata da lei. Aplica-se a nova regra disciplinada pela Lei 12.514/2011, art. 8º, com as alterações da Lei 14.195/2021, às ações em trâmite, porquanto regras processuais têm aplicação imediata aos processos em curso. Precedente. Agint no Resp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, segunda turma, julgado em 26/9/2022, DJE de 30/9/2022. Agravo interno improvido.
Doc. LEGJUR 230.3130.7111.4617
STJ Execução fiscal. Conselho profissional. Processual civil. Lei 12.514/2011, art. 8º. Alteração pela Lei 14.195/2021. Arquivamento do feito. Hermenêutica. Aplicação imediata da lei. Aplica-se a nova regra disciplinada pela Lei 12.514/2011, art. 8º, com as alterações da Lei 14.195/2021, às ações em trâmite, porquanto regras processuais têm aplicação imediata aos processos em curso. Precedente. Agint no Resp. 2.009.763, relator Ministro Herman Benjamin, segunda turma, julgado em 26/9/2022, DJE de 30/9/2022. Agravo interno improvido.
As alterações introduzidas pela Lei 14.195/2021, art. 8º (redação da Lei 12.514/2011) tem aplicação imediata nas ações em trâmite. ... ()
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