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Prescrição. Execução. Dupla interrupção do prazo. Protesto de título (extrajudicial) e citação processual. Impossibilidade. Princípio da unicidade da interrupção prescricional.

Postado por Emilio Sabatovski em 08/11/2022
Prazo prescricional. Prescrição. Execução. Dupla interrupção do prazo. Protesto de título. Ajuizamento de ação de cancelamento de protesto e de título executivo. Impossibilidade. Princípio da unicidade da interrupção prescricional. Direito civil. Recurso especial provido para julgar procedentes os embargos à execução, declarando prescrita a pretensão executória. CCB/2002, art. 202, caput e III. Lei 7.454/1968, art. 18.

Doc. LEGJUR 221.0171.0656.2723

STJ Prazo prescricional. Prescrição. Execução. Dupla interrupção do prazo. Protesto de título. Ajuizamento de ação de cancelamento de protesto e de título executivo. Impossibilidade. Princípio da unicidade da interrupção prescricional. Direito civil. Recurso especial provido para julgar procedentes os embargos à execução, declarando prescrita a pretensão executória. CCB/2002, art. 202, caput. Lei 7.454/1968, art. 18.

Em razão do princípio da unicidade da interrupção prescricional, mesmo diante de uma hipótese interruptiva extrajudicial (protesto de título) e outra em decorrência de ação judicial de cancelamento de protesto e título executivo, apenas admite-se a interrupção do prazo pelo primeiro dos eventos. ... ()

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