Jurisprudência em Destaque

Audiência de custódia. Mandado de busca e apreensão. Cumprimento em comarca diversa. Investigado transferido para a comarca preventa. Juízo da comarca em que se localiza o investigado. Razoabilidade. Princípio da celeridade.

Postado por Emilio Sabatovski em 08/02/2022
Conflito de competência. Processual penal. Prisão em flagrante realizada quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão. Unidade jurisdicional diversa. Audiência de custódia. Investigado já transferido para a comarca preventa. Ausência de razoabilidade de retorno para a realização do ato. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado. Princípio da celeridade.Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CPP, art. 78, II. CPP, art. 83.

Doc. LEGJUR 211.0190.9208.7694

STJ Conflito de competência. Processual penal. Prisão em flagrante realizada quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão. Unidade jurisdicional diversa. Audiência de custódia. Investigado já transferido para a comarca preventa. Ausência de razoabilidade de retorno para a realização do ato. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado. Princípio da celeridade. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CPP, art. 78, II. CPP, art. 83.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a audiência de custódia deve ser realizada na localidade em que ocorreu a prisão. No caso, porém, o Investigado já foi conduzido à Comarca do Juízo que determinou a busca e apreensão, há aparente conexão probatória com outros casos e prevenção daquele Juízo, de forma que não se mostra razoável determinar o retorno do Investigado para análise do auto de prisão em flagrante, notadamente em razão da celeridade que deve ser empregada em casos de análise da legalidade da custódia. ... ()

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