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Execução penal. Falta grave. Fato não provado na esfera criminal e mantido no processo administrativo. Independência relativa das instâncias. Incoerência que deve ser afastada.

Postado por Emilio Sabatovski em 06/12/2021
Execução penal. Falta grave. Absolvição criminal (CPP, art. 386, VII) e a responsabilidade administrativa. Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Agravo em execução. Falta grave. Independência mitigada das instâncias. Writ indeferido liminarmente. Embargos de declaração rejeitados. Agravo regimental provido.

Doc. LEGJUR 211.0011.0422.9669

STJ Execução penal. Falta grave. Absolvição criminal (CPP, art. 386, VII) e a responsabilidade administrativa. Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Agravo em execução. Falta grave. Independência mitigada das instâncias. Writ indeferido liminarmente. Embargos de declaração rejeitados. Agravo regimental provido.

1 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa quando restar proclamada a inexistência do fato ou de autoria. ... ()

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