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Ação direta de inconstitucionalidade por omissão parcial. Inertia deliberandi. Configuração. Tributário. IPI. Isenção prevista na Lei 8.989/1995, art. 1º, IV.

Postado por Emilio Sabatovski em 26/10/2020
Aquisição de veículos automotores. Isenção prevista na Lei 8.989/1995, art. 1º, IV. Políticas públicas de natureza constitucional. Omissão quanto a pessoas com deficiência auditiva. Ofensa à dignidade da pessoa humana e aos direitos à mobilidade pessoal, à acessibilidade, à inclusão social e à não discriminação. Direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais. Procedência. CTN, art. 111.

Doc. LEGJUR 207.2573.4000.0900

STF Ação direta de inconstitucionalidade por omissão parcial. Inertia deliberandi. Configuração. Direito Tributário. IPI. Aquisição de veículos automotores. Isenção prevista na Lei 8.989/1995, art. 1º, IV. Políticas públicas de natureza constitucional. Omissão quanto a pessoas com deficiência auditiva. Ofensa à dignidade da pessoa humana e aos direitos à mobilidade pessoal, à acessibilidade, à inclusão social e à não discriminação. Direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais. Procedência. CTN, art. 111.

«1 - A inertia deliberandi pode configurar omissão passível de ser reputada inconstitucional no caso de os órgãos legislativos não deliberarem dentro de um prazo razoável sobre projeto de lei em tramitação. Precedente: ADI 3.682. ... ()

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