Jurisprudência em Destaque
STJ. Esfera administrativa. Esfera judiciária. Recurso administrativo. Impetração
As esferas administrativa e judiciária são independentes, possibilitando a interposição simultânea de recurso administrativo e de ação de indenização por danos. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, não acolheu o recurso da Real Previdência e Seguros S/A para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O Tribunal estadual, em sua decisão, ressaltou a independência das esferas administrativa e judicial ao destacar que a multa aplicada em processo administrativo regular encerra mera sanção administrativa por descumprimento dos «ditames consumeristas» e que, na via judicial, o consumidor buscou o ressarcimento pessoal dos danos supostamente causados pela Real.
A Real Previdência e Seguros S/A recorreu ao STJ relatando que figura como segunda ré em processo administrativo, no qual, tendo sido citada por edital, foi condenada ao pagamento de multa no valor de 1.500 UFIRs.
Contra a decisão administrativa, interpôs recurso, argüindo a nulidade da citação feita por edital e informando a propositura de ação na 4ª Vara Cível e Comercial de Salvador (BA), na qual suscitou a ilegalidade da cobrança da multa e requereu a aplicação de efeito suspensivo ao apelo, a anulação da decisão administrativa e o cancelamento da multa. Tendo sido reconhecida a nulidade da citação, foi determinada nova intimação da mesma decisão.
A Real registrou também que novo recurso foi interposto, mas não foi provido ao argumento «de que o simples ajuizamento da referida demanda na Justiça Comum não obstaria o processo administrativo em face da sua autonomia». Contra essa decisão se voltou o mandado de segurança denegado pelo Tribunal de Justiça estadual.
O Estado da Bahia contestou sustentando não ter havido demonstração de ofensa ao devido processo legal ou de arbitrariedade cometida. Argumentou que se atribuiu «à Administração Pública em suas três esferas federativas a competência para orientar as relações de consumo e coibir abusos, bem como para processar e julgar as infrações administrativas lei tipificadas».
Ao decidir, o relator, ministro Castro Meira, destacou que, de fato, não se verifica aplicação de dupla penalidade, como quer fazer crer a Real, mesmo porque se cuida de dois procedimentos diversos: no primeiro, a aplicação de multa na esfera administrativa, em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor; no segundo, na esfera judicial, transita ação de indenização por perdas e danos. «Assim, não há que se falar em violação do princípio do ne bis in idem, já que as esferas administrativa e judiciária são independentes, possibilitando a interposição simultânea de recurso administrativo e de ação de indenização por danos, como é o caso», afirmou o ministro.
Processo: RMS 21114
Outras notícias semelhantes

Análise Jurídica da Decisão do STJ Sobre Aplicação Conjunta das Leis de Improbidade Administrativa e Anticorrupção
Publicado em: 17/03/2025 AdministrativoConstitucionalEste documento apresenta um comentário jurídico detalhado sobre a decisão da Primeira Turma do STJ relacionada à aplicação conjunta da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). A análise aborda temas como ausência de negativa de prestação jurisdicional, o princípio do non bis in idem, compatibilidade das sanções e as implicações práticas da interpretação das leis. O documento também discute os fundamentos jurídicos da decisão, as críticas à possível complexidade processual e os reflexos no ordenamento jurídico, com ênfase na proteção da moralidade administrativa e no fortalecimento do combate à corrupção.
Acessar
Comentário Jurídico ao Acórdão do STJ sobre Improbidade Administrativa por Contratação Irregular e Superfaturamento em Município Baiano
Publicado em: 16/04/2025 AdministrativoConstitucionalAdministrativoProcesso CivilConstitucionalAnálise jurídica detalhada do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou ação civil pública por improbidade administrativa, envolvendo gestor municipal e empresa contratada de forma irregular para prestação de serviços médicos na Bahia. O comentário aborda os principais fundamentos do julgado, como a necessidade de dolo para caracterização do ato ímprobo após a Lei 14.230/2021, a impossibilidade de reexame de provas em recurso especial (Súmula 7/STJ), a legitimidade do Ministério Público para ajuizamento da ação, e o afastamento da prescrição e decadência. Destaca-se também a análise sobre dosimetria das sanções, críticas e elogios à decisão, e as consequências práticas para a administração pública, especialmente no combate à corrupção, à má gestão de recursos públicos e na promoção dos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.
Acessar
Comentário Jurídico sobre a Dispensa de Requerimento Administrativo Prévio para Isenção de IR por Doença Grave: Análise da Decisão do STF no RE Acórdão/STF
Publicado em: 13/04/2025 AdministrativoConstitucionalAdministrativoProcesso CivilConstitucionalProcesso CivilConstitucional Advogado TributárioEste modelo apresenta um comentário jurídico detalhado sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário Acórdão/STF, que fixou a tese de que não é necessário o prévio requerimento administrativo para ajuizar ação com objetivo de reconhecimento da isenção do imposto de renda por motivo de doença grave e repetição do indébito tributário. A análise aborda os fundamentos constitucionais da decisão, com destaque ao direito de acesso à Justiça, e discute as implicações práticas e jurídicas do julgado, que possui repercussão geral reconhecida. Ideal para operadores do Direito que lidam com questões tributárias, constitucionais ou de defesa dos direitos fundamentais.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.
À vista
Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 3x sem juros
Equilave a R$ 39,96 por mês
Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 32,48 por mês
Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 24,90 por mês
Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 10x sem juros