Jurisprudência em Destaque
STJ. Saúde. Exame médico. Ação civil pública. Legitimidae do Ministério Público.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) garantiu a legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a determinação imediata de realização de exame médico (endoscopia digestiva) em favor de um único paciente. A decisão da 1ª Turma do STJ se baseou na CF/88, art. 227, segundo o qual «é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde».
No caso, o Estado do Rio Grande do Sul buscou o Tribunal estadual contra a decisão do juízo de primeiro grau que, nos autos de ação civil pública promovida contra ele pelo Ministério Público do Estado (MP/RS), deferiu a antecipação da tutela ordenando a realização do exame de endoscopia digestiva em favor de Ernesto Andrés Vargas Villanueva, internado na Santa Casa de Misericórdia. Segundo a decisão, o não-cumprimento acarretaria o seqüestro dos valores necessários à realização do exame.
O desembargador negou seguimento ao pedido, extinguindo o feito sem julgamento do mérito sob o fundamento de não ser o Ministério Público parte legítima para propor ação civil pública postulando, em nome próprio, direitos individuais alheios com o fim de garantir tratamento médico urgente ao cidadão.
Inconformado, o Ministério Público gaúcho entrou com recurso especial para o STJ sustentando que entre as suas incumbências estão a de promover, privativamente, a ação penal pública na forma da lei e a de promover o inquérito civil e a ação civil pública na forma da lei para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos. Além disso alega que a Constituição Federal deu ao MP a legitimidade para defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Ao apreciar o recurso, o ministro Luiz Fux, relator do processo, destacou que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à saúde, conseqüentemente o Ministério Público tem a incumbência de promover a defesa dos interesses individuais indisponíveis, podendo, para tanto, exercer outras atribuições previstas em lei, desde que compatíveis com sua finalidade institucional. «O direito à saúde, insculpido na Constituição Federal é direito indisponível, em função do bem comum maior a proteger, derivado da própria forma impositiva dos preceitos e ordem pública que regulam a matéria», afirma. Reconhece, assim, a legitimidade do MP para propor esse tipo de ação, ressalva, contudo, que a jurisprudência que predomina no STJ é em sentido contrário.
Outras notícias semelhantes

Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre Negativa de Cobertura de Procedimento pela GEAP Autogestão em Saúde
Publicado em: 13/04/2025 CivelProcesso CivilConstitucionalConsumidorComentário jurídico detalhado sobre acórdão do STJ que determinou a obrigatoriedade de cobertura de procedimento cirúrgico pela GEAP Autogestão em Saúde. A decisão analisada reafirma a jurisprudência sobre a prevalência do direito à saúde e considera abusiva a recusa da operadora em fornecer tratamento previsto no rol da ANS. Fundamentada no CDC, no Código Civil e na Lei 14.454/2022, a análise destaca a aplicação da teoria do risco do empreendimento, a preclusão recursal e as consequências jurídicas da negativa injustificada, incluindo indenização por danos morais.
Acessar
Comentário Jurídico ao Acórdão do STJ sobre Improbidade Administrativa por Contratação Irregular e Superfaturamento em Município Baiano
Publicado em: 16/04/2025 CivelProcesso CivilConstitucionalConsumidorAdministrativoProcesso CivilConstitucionalAnálise jurídica detalhada do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou ação civil pública por improbidade administrativa, envolvendo gestor municipal e empresa contratada de forma irregular para prestação de serviços médicos na Bahia. O comentário aborda os principais fundamentos do julgado, como a necessidade de dolo para caracterização do ato ímprobo após a Lei 14.230/2021, a impossibilidade de reexame de provas em recurso especial (Súmula 7/STJ), a legitimidade do Ministério Público para ajuizamento da ação, e o afastamento da prescrição e decadência. Destaca-se também a análise sobre dosimetria das sanções, críticas e elogios à decisão, e as consequências práticas para a administração pública, especialmente no combate à corrupção, à má gestão de recursos públicos e na promoção dos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.
Acessar
Análise Jurídica da Decisão do STJ Sobre o Cultivo Doméstico de Cannabis Sativa para Fins Medicinais
Publicado em: 26/03/2025 CivelProcesso CivilConstitucionalConsumidorAdministrativoProcesso CivilConstitucionalAdministrativoConsumidor Advogado Direito PenalEste documento apresenta uma análise detalhada da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 913386-SP, abordando os fundamentos jurídicos, como o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana, que embasaram a autorização do cultivo doméstico de cannabis para fins medicinais. O texto também discute os principais aspectos e desdobramentos práticos da decisão, como a dispensa de comprovação de incapacidade financeira, a necessidade de regulamentação específica pelo Poder Executivo e os impactos nos direitos fundamentais.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.
À vista
Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 3x sem juros
Equilave a R$ 39,96 por mês
Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 32,48 por mês
Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 24,90 por mês
Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 10x sem juros