Jurisprudência em Destaque

Câmara. CCJ aprova regulamentação da profissão de ecólogo.

Postado por legjur.com em 12/06/2006
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no dia 07/06/2006, em caráter conclusivo, o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 591/03, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que regulamenta o exercício da profissão de ecólogo, fixa seu campo de ação e as exigências necessárias a serem preenchidas pelos que quiserem exercer tal profissão. O projeto segue agora para o Senado.
O relator, deputado Inaldo Leitão (PL-PB), concorda com o autor da proposta quando este alega que as ações relativas ao meio ambiente ganham importância cada vez maior, tornando-se fundamental a atuação de profissionais com formação específica em ecologia.
Ele ressalta ainda que a presença do ecólogo nas equipes multidisciplinares criadas para a solução de problemas ambientais é imprescindível, permitindo a melhor compreensão das causas de tais problemas, bem como a busca por soluções coerentes com a preservação da natureza.
Especificidade
Segundo o relator, a iniciativa parlamentar é legítima, em face da inexistência de iniciativa privativa de outro poder. Para ele, a proposta tem base no princípio segundo o qual a restrição ao exercício de profissões - caracterizada como exceção dentro do ordenamento jurídico no que se refere à liberdade do exercício de qualquer profissão - somente é possível quando as especificidades da mesma e o interesse público o exigirem. "Tal ocorre em relação à atividade do ecólogo, que não pode ser exercida por qualquer pessoa, em face dos conhecimentos específicos exigidos para desempenhar suas funções", afirmou o relator.
Leitão ressaltou que o substitutivo corrige questões consideradas inconstitucionais, como impor atribuições ao Conselho Federal de Biologia, entre elas a de fiscalizar o exercício da profissão de ecólogo, pois se trata de uma entidade de natureza autárquica e essa medida não é cabível em projeto de lei de iniciativa parlamentar.
Outra questão semelhante foi determinar prazo ao Poder Executivo para regulamentar a lei, pois representa violação ao princípio da separação dos Poderes.

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