Jurisprudência em Destaque
TST. SDI-I. Acidente de trabalho. Conceito. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Lei 8.213/1991, art. 19.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei provando lesão corporação ou perturbação funcional que cause a morte OUA perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
[...] ...» (Min. Aloysio Corrêa da Veiga).»
Doc. LegJur (122.7944.8000.5000) - Íntegra: Click aqui
Referências:
Acidente de trabalho (Jurisprudência)
Conceito (v. Acidente de trabalho ) (Jurisprudência)
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