Jurisprudência em Destaque

Senado. Processo civil. STJ. Recurso especial. Documento eletrônico.

Postado por Emilio Sabatovski em 26/04/2006
Comissão admite utilização de decisões contidas em meio eletrônico em processos judiciais. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou no dia 19/04/2006, parecer favorável ao projeto de lei da Câmara (PLC 95/01) que admite a utilização de decisões disponíveis na mídia eletrônica, inclusive na internet, para fins de interposição de recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta, que altera o parágrafo único do art. 541 do CPC, foi relatada pelo senador Almeida Lima (PMDB-SE) e ainda será submetida à votação pelo Plenário. O PLC 95/01 é de autoria do então deputado Edison Andrino. Em seu parecer, Almeida Lima considera a alteração pertinente e assegura que a matéria está de acordo com as normas de atualização de procedimentos judiciais. Segundo ele, os tribunais federais já se preparam para adotar códigos de barras nos processos, com vistas à redução do tempo de recepção, classificação e distribuição dos autos.
Almeida Lima também ressalta que já existe permissão legal, concedida às partes em litígio, para a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens do tipo fac-símile ou modo assemelhado, visando à prática de atos que dependam de petição escrita.
- A jurisprudência demonstrativa da divergência é fruto do próprio tribunal superior a que é submetida e faz pouco ou nenhum sentido negá-la, apenas por não se revestir de maiores formalidades. O texto das decisões conflitantes, colhidos em meio eletrônico, representará apenas a indicação da fonte jurisprudencial gerada no próprio tribunal e, portanto, de fácil confirmação - conclui Almeida Lima.
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