Jurisprudência em Destaque

Senado. Juizado especial da Fazenda Pública. Aprovação.

Postado por legjur.com em 13/03/2006
A proposta (PLS 118/05), de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), foi aprovada no dia 08/03/2006, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na forma de substitutivo do relator da matéria, senador João Batista Motta (PSDB-ES). A partir da criação dos tribunais especiais da Fazenda Pública, será possível, por exemplo, de acordo com Valadares, impugnar lançamentos fiscais, como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), anular multas de trânsito indevidamente aplicadas bem como atos de postura municipal, entre outros. Pelo substitutivo, os juizados especiais da Fazenda Pública terão competência para apreciar causas em que sejam réus pessoas jurídicas vinculadas aos poderes públicos estadual, municipal e do Distrito Federal e territórios. O valor máximo para as causas é de até 40 salários mínimos, se impetradas perante a Fazenda dos estados e do Distrito Federal, e de até 30 salários mínimos, se ajuizadas perante a Fazenda dos municípios.
No entanto, o juizado não poderá julgar ações populares, de desapropriação, de divisão e demarcação, por improbidade administrativa ou execuções fiscais, mandados de segurança e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. O órgão também não poderá julgar ações que tenham por objeto bens imóveis dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e municípios, bem como das autarquias e fundações públicas a eles vinculadas. As causas que tenham como objeto a impugnação de pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares também deverão ficar fora das competências dos juizados especiais da Fazenda Pública. Segundo Valadares, o projeto visa a beneficiar as pessoas que se sentirem lesadas pela Administração Pública, mas que, atualmente, ficam «excluídas do rito célere e econômico dos juizados especiais». Com decisão terminativa na CCJ, o projeto será apreciado ainda em turno suplementar.

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