Jurisprudência em Destaque
Senado. Juizado especial da Fazenda Pública. Aprovação.
No entanto, o juizado não poderá julgar ações populares, de desapropriação, de divisão e demarcação, por improbidade administrativa ou execuções fiscais, mandados de segurança e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. O órgão também não poderá julgar ações que tenham por objeto bens imóveis dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e municípios, bem como das autarquias e fundações públicas a eles vinculadas. As causas que tenham como objeto a impugnação de pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares também deverão ficar fora das competências dos juizados especiais da Fazenda Pública. Segundo Valadares, o projeto visa a beneficiar as pessoas que se sentirem lesadas pela Administração Pública, mas que, atualmente, ficam «excluídas do rito célere e econômico dos juizados especiais». Com decisão terminativa na CCJ, o projeto será apreciado ainda em turno suplementar.
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