Jurisprudência em Destaque

Senado. Seguridade social. Fator previdenciário. Extinção.

Postado por Emilio Sabatovski em 13/03/2006
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou no dia 09/03/2006, em decisão terminativa, projeto (PL 296/03) do Senador Paulo Paim (PT-RS) que prevê o fim do chamado fator previdenciário. Trata-se de cálculo criado pela reforma da Previdência para estimular os segurados a retardar a sua aposentadoria. Pelo sistema atual, as aposentadorias de segurados mais jovens são menores do que as dos trabalhadores que decidem postergar a decisão de se aposentar, uma vez que se leva em conta a expectativa média de vida do segurado. De acordo com o projeto, o salário de benefício será calculado por meio da média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses. Como expõe o autor da proposta, pretende-se "resgatar os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários, evitando a utilização da Previdência Social como instrumento de ajuste das contas públicas, em evidente prejuízo para seus beneficiários".
O relator do projeto, senador Mão Santa (PMDB-PI), anunciou que seu voto era pela aprovação da matéria, «com louvor». Ele observou ainda que os benefícios previdenciários são eficazes na distribuição de renda e que «muitos sacrifícios já foram exigidos de aposentados e pensionistas».
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